Quem foi "despedido" com baixa de gravidez de risco....Dúvidas | De Mãe para Mãe

Quem foi "despedido" com baixa de gravidez de risco....Dúvidas

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Kikas_07 -
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Desde 18 Out 2007

Olá meninas, acabei de receber a rescisão do contrato que tinha, uma vez que o mesmo terminava agora a 31 de Dezembro.
A minha questão, não é de ser legal ou não, pois penso que tendo o contrato terminado, estão no seu direito de não me fazerem novo contrato, até porque estariam a "contratar" uma pessoa de baixa...o que não tem muita lógica....
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A minha questão tem a ver com valores e procedimentos, estando eu de baixa de gravidez de risco, a receber a 100% o vencimento, como faço agora?

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Trato dos papéis do subs. desemprego e passo a receber o valor do mesmo, ou continuo a apresentar a baixa?!?! E nesse caso o que recebo? O valor do subsidio, ou o que estou a receber agora!?

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Peço às meninas que passaram pelo mesmo que me orientem, pois sei que não são assim tão poucas....(infelizmente)....
Podia ligar para a linha da Seg Social directa eu sei, mas nem sempre eles nos dão as melhores indicações....prefiro falar com quem já passou pelo mesmo e sabe o que vem a seguir!!

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Obrigada e boas festas.... Pai Natal!

Sobre Kikas_07

Madrinhas:Manina/AnaIsabelp/Baby2010/Tekuxa/Betitha/
Sandra30/Liliana26/Delfie
Nasceu a 1/04/2011 às 37 semanas e é a minha razão de ser..
DPP: 19 Abril 2011- É um Hugo Daniel.... Piscar o olho

Positivo em 30/03/2016 - DPP : 05/12/2016 Piscar o olho

katlik -
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Desde 05 Maio 2009

antes de mais vou só perguntar..... recebeste a carta hoje tendo hoje acabado o contrato??? é ilegal.... mas esclarece-me so essa duvida.....

Sobre katlik

Piscar o olho take a look: http://oblogdalilia.blogspot.com/ Piscar o olho Lilia Raquel* teu olhar ilumina o meu... desde 17.09.09
Espertalhão madrinha da sofiatorres:D madrinha da steffi:D madrinha da Tatis e do prinxepe Noah Espertalhão madrinha da senorita sisi christal PATO... ;;):D madrinha da Ema da Veruska77:D madrinha da baby bb
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ja tenho madrinha!! lol ... eunice88 e sou madrinha da princesa Iris da minha kerida madrinha!!!!

Claudi34 -
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Desde 21 Jul 2010

Já devias ter recebido a carta à mais tempo...
O melhor para a tua duvida é ligares para a segurança social...
Eu já etsive na tua situação à 8 anos atrás mas eu já estava a gozar a licença de maternidade e continuei a goza-la e só depois entreguei os papeis para o fundo desemprego mas a tua situação é que tu estavas de baixa... podem fazer isso?? É uma duvida um pouco complexa. Liga para a SS, é melhor!!

Sobre Claudi34

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23/11/2010 Nasceu a Joana para fazer companhia ao Pedro(14 anos) e à Beatriz(9 anos)
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yoko -
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Desde 15 Maio 2009

Ligia, se o contrato acabava dia 15 eles têm que te avisar com tmepo de antecedencia (Acho que no minimo 1 mês) se te enviaram a rescisão, com registo e aviso de recepção, tens a data desses registos do CTT, a que foi enviada a carta. O que conta é essa data e não a data que possa vir a carta em si. Caso não tenham dado o tempo devido, dirige-te a um posto da insp geral do trabalho (estas gravida tens prioridade) e rebennnntttaaa com esses gajos

caso tenham cumprido as datas, é possivel que não procedam a renovaçao do contrato pela lei.

Sobre yoko

* Rafael * 05 de Junho 2010 * 5,010kg * 55cm www.tudesdeoinicio.blogs.sapo.pt
www.miminhosdayoko.blogspot.com
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SM1962010 -
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Desde 12 Out 2010

Ola mamã!

Ás vezes parece-me que vivemos no terceiro mundo, sinceramente... Se puderes, esclarece-nos se já falaste com a entidade empregadora para esclarecer esta questão do "despedimento". Apresentaste um atestado em como estavas grávida, dando a conhecer a tua situação á entidade patronal? Dá uma vista de olhos na legislação em relação a este assunto:

Artigo 51.º
Protecção no despedimento
1 - O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante carece sempre de parecer prévio da entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
2 - O despedimento por facto imputável a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante presume-se feito sem justa causa.
3 - O parecer referido no n.º 1 deve ser comunicado ao empregador e à trabalhadora nos 30 dias subsequentes à recepção do processo de despedimento pela entidade competente.
4 - É inválido o procedimento de despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, caso não tenha sido solicitado o parecer referido no n.º 1, cabendo o ónus da prova deste facto ao empregador.
5 - Se o parecer referido no n.º 1 for desfavorável ao despedimento, este só pode ser efectuado pelo empregador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
6 - A suspensão judicial do despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante só não é decretada se o parecer referido no n.º 1 for favorável ao despedimento e o tribunal considerar que existe probabilidade séria de verificação da justa causa.
7 - Se o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante for declarado ilícito, esta tem direito, em alternativa à reintegração, a uma indemnização calculada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 439.º ou estabelecida em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, sem prejuízo, em qualquer caso, de indemnização por danos não patrimoniais e do disposto no livro II deste Código.
8 - O empregador não se pode opor à reintegração prevista no n.º 2 do artigo 438.º de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

Su

Sobre SM1962010

Rodrigo e Beatriz, o melhor do meu mundo! <3

nucamato -
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Desde 24 Nov 2009

pode não ser ilegal, depende do conteúdo do contrato.
aconselho-te a colocares baixa mesmo estando a receber subsidio de desemprego na medida em que assim o prazo para o final do subs fica interrompido e acabas por ter mais tempo para arranjar um trabalho.
alem de que ficas liberta de questoes como ires às entrevistas que eles te arranjam e assim.

Sobre nucamato

A Constança é o terror Sorriso
A Leonor agora é Clara.
E nós somos um pais tolos apaixonados por vocês!!!
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www.receitassecretas.webnode.pt

Desde 08 Fev 2010

´olá kikas
olha lê este post, porque ha uma menina a pekini sininho que teve no teu lugar..e no segundo comentario dela, diz que isso é ilegal.

http://demaeparamae.pt/forum/gravida-desempregada

Desde 08 Fev 2010

olha kika, mas perde um dia e vai á inspeçao do trabalho. eles melhor que ninguem sabem responder a isso. leva o teu contrato.

Kikas_07 -
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Desde 18 Out 2007

Olá linda,

Talvez não me tenha explicado bem, peço desculpa, o contrato termina dia 31/12/2010.....e recebi a carta hoje, portanto dentro do período legal de pré-aviso....

Sobre Kikas_07

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Positivo em 30/03/2016 - DPP : 05/12/2016 Piscar o olho

Kikas_07 -
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Desde 18 Out 2007

Já editei o tópico.....como estou com a cabeça na lua, tinha colocado que o contrato terminava a 15 de Dezembro, mas não.....é a 31....

Sobre Kikas_07

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ILuvU -
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Desde 23 Jul 2010

Então é assim, enquanto estás de baixa por gravidez de risco cessam os subsidios de desemprego, o que tens a fazer é ir ao centro de emprego e pedir prorrogação do prazo para efectuar o pedido do subsidio de desemprego visto estares de baixa. Levas a baixa e o papel da entidade empregadora. Enquanto estás de baixa é a baixa que recebes e pronto. quando acabar a baixa pedes o subsidio de desemprego ou procuras emprego. Convem mesmo pedires a prorrogação do prazo porque so tens 90 dias para pedir o subsidio de desemprego desde a data do "despedimento".
Quanto á legalidade, legal é, desde que a entidade tenha enviado para o CITE a justificação da não renovação do contrato. Seja em que situação for, quando se trata de trabalhadora grávida o CITE tem de ser SEMPRE avisado.
Espero ter ajudado.

Sobre ILuvU

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25/02/2011 - O dia em que o meu coração deixou de me pertencer. Amo-te Santiago

AnaRitaQ -
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Desde 14 Set 2010

os k as meninas disseram é verdade, o meu conselho é liga para o ACT
ai tiram-te as duvidas

Carla Sofia -
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Desde 31 Jan 2007

A mim aconteceu-me exactamente o mesmo rescindiram contrato estando eu em casa com gravidez de risco, nao consegues entregar os papeis até ter tido o bebe so depois de gozares a licença de maternidade éque entregasos documentos e assim começa a contar e a receberes pelo desemprego

Carla & Nelson
15 Setembro 2007 - Casei com o homem da minha vida Sonhador
07/12/2008 - O nascimento do meu Filho um dia inesquecivel :x

Lili26 -
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Desde 24 Maio 2010

Olá!
Tens direito ao F.Desemprego?
A unica coisa na qual te posso ajudar é dizendo-te k trates dos papeis do F.Desemprego ainda durante a licença.
Isto porque, se assim for, recebes a o subsidio parental durante os 5 meses vamos supor (180dias) e dp começas logo com o F.Desemprego k começa a contar apartir daí, tipo se tiveres direito a um ano começa o ano aí.
Caso coloques no fim da licença, para alé de haver um intervalo em receberes até tratarem da papelada e assim, o tpo a k tinhas direito conta já com o tempo da licença/subsidio de maternidade, por exemplo, se tinhas direito a um ano, 5 meses já passaram so recebes mais 7.
Fiz-me entender?... São coisas k eles não dizem mtas vezes mas k fazem brutal diferença.
Informa-te lá sim?...
Bjooo

Bi@Bea -
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Desde 23 Out 2010

Meninas, leram mal!! O contrato só acaba dia 31 de Dezembro!!

Carla Sofia -
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Desde 31 Jan 2007

Eles nao aceitam os papeis do desemprego até acabar a licença de maternidade.
No meu caso vim com gravidez de risco a meio de Agosto de 2008 o meu contrato terminava a 19 de Novembro e eles rescindiram eu foi ao centro de emprego com os documentos e nao aceitaram visto estar de baixa com gravidez de risco, tive o meu filho a 7 de Dezembro e a seguir deu-se inicio automaticamente à licença de maternidade (Quando o bebe nasce tem que ir à seg. social) estive 5 meses com ele em casa de licença de maternidade e so depois consegui entregar os documentos.
Foi no dia a seguir ao fim da licença ao centro de emprego entregar,pois nao se esqueçam que o desemprego só começa a partir da data de entrega.

Carla & Nelson
15 Setembro 2007 - Casei com o homem da minha vida Sonhador
07/12/2008 - O nascimento do meu Filho um dia inesquecivel :x

Kikas_07 -
Offline
Desde 18 Out 2007

Quem me enviou a carta, foi a Empresa de Trab temporário....e foi uma técnica de lá que me disse que eu não poderia assinar novo contrato por estar de baixa, mas que depois da licença me arranjaria novo "trab".....
Mas....a minha chefe diz que não me dispensou, e que quer continuar à minha espera....diz que vai ver o que se passa....
Resta-me esperar....qd souber algo venho dizer!!
Obrigada a todas.....

Sobre Kikas_07

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