Despesas escolares: quais são dedutíveis no IRS?
Num mês marcado por férias escolares, é normal que o regresso às aulas esteja no seu pensamento. Afinal, é entre o mês de agosto e setembro que a maioria dos pais começam a preparar o novo ano letivo e a comprar os materiais escolares que são necessários.
E como as despesas escolares podem representar um encargo elevado, há que ter atenção a alguns pormenores. Isto se quer ter a possibilidade de recuperar parte do que gastou no reembolso do seu IRS.
Se esta não é a primeira vez que deduz despesas de educação no IRS, é provável que esteja a par que existem limites e regras específicas para beneficiar desta dedução à coleta. Mas caso tenha dúvidas sobre quais as despesas escolares que contam para efeitos de IRS ou que limites e regras existem, de seguida, explicamos o que deve ter em consideração.
Que despesas escolares são dedutíveis no IRS?
Todos os anos, antes de preencher a sua declaração de IRS, tem de confirmar as despesas do seu agregado familiar no e-fatura, através das credenciais de acesso de cada elemento. Atenção que não precisa de esperar para validar as faturas todas ao mesmo tempo, pode ir validando ao longo do ano.
No entanto, saiba que as despesas que são dedutíveis no IRS enquadram-se em diferentes categorias, como despesas gerais, de saúde, educação, imóveis, lares de idosos, entre outras. Cada uma destas categorias tem os seus limites, mas também certas regras.
No caso das despesas escolares, para conseguir deduzi-las no seu IRS, estas têm de estar isentas de IVA ou têm de ser taxadas em 6% (taxa mínima de IVA). Mas as limitações não terminam por aqui.
Para serem aceites como deduções à coleta, as despesas escolares têm de ser realizadas no âmbito de CAE (Códigos de Atividade Económica) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livres em estabelecimentos especializados” e “Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou de atividades equivalentes que constem na tabela do artigo 151.º do Código do IRS (como é o caso das amas, explicadores, formadores e professores).
Mas, na prática, que despesas são estas? Por exemplo, são consideradas despesas escolares com direito a dedução de IRS, segundo o artigo 78.º-D do CIRS, as seguintes despesas:
- Manuais e livros escolares;
- Alimentação em refeitório escolar;
- Despesas com estabelecimentos de ensinos (pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, propinas da universidade) e outros serviços de educação;
- Arrendamento de quartos ou casas para estudantes deslocados;
Contudo, existem outras despesas escolares que podem ser dedutíveis no IRS, desde que sejam ministradas em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. São exemplos destas despesas:
- As explicações;
- O ensino de línguas, música, canto e teatro;
- Atividades de Tempos Livres (ATL);
- Amas;
- Entre outras.
O que não pode deduzir na sua declaração de IRS
Por norma, existe alguma confusão com as despesas que ficam excluídas das deduções à coleta na categoria da Educação. E porque é que isto acontece? Porque existem despesas relacionadas com a educação das crianças e jovens que são uma exigência dos estabelecimentos de ensino, mas não podem ser deduzidas no IRS.
Por exemplo, alguns materiais escolares relativos a atividades mais específicas, como informática ou música, ficam de fora das deduções relativas à educação. A única forma de deduzir o valor com estas despesas é se este material escolar for comprado na papelaria da escola. Mas como muitas vezes as papelarias não dispõem destes produtos, é impossível deduzir estas despesas na categoria da educação.
Ainda assim, todo o material escolar taxado a 23% de IVA e comprado fora do estabelecimento de ensino entra na categoria de despesas gerais e familiares. Alguns exemplos mais comuns são o vestuário e calçado para as aulas de educação física, materiais eletrónicos e informáticos ou instrumentos musicais.
Qual é o valor máximo de despesas escolares que posso deduzir no IRS?
Tendo em conta os valores em vigor aplicados na última declaração de IRS, o limite máximo para as deduções à coleta na categoria de educação por agregado familiar é de 800 euros.
Ou seja, um agregado familiar pode deduzir 30% das despesas de educação até ao teto máximo de 800€. Para ter uma dedução de 800 euros, precisa de reunir 2.500 euros em despesas de educação/formação.
Mas saiba que este valor pode aumentar para 1.000 euros. Contudo, este teto máximo aplica-se apenas nos seguintes casos:
- Quando um aluno menor de 25 anos estuda a mais de 50 quilómetros da sua residência, sendo assim considerado um estudante deslocado. Nestas situações é possível deduzir o valor da renda até 300 euros por ano.
- Se o aluno morar no interior do país ou nas regiões autónomas. Caso o seu filho esteja nesta situação, poderá deduzir 40% das despesas de educação até ao teto máximo de 1000 euros.
Nota: Para a renda de um quarto ou casa de um estudante deslocado ser considerada como despesa de educação, a fatura terá de ser emitida com a observação que se trata de um arrendamento a um estudante deslocado.
Nunca deduzi despesas de educação. O que tenho de fazer?
Regra geral, deduzir despesas de educação é um processo bastante simples, pois apenas tem de pedir faturas com o número de contribuinte de um elemento do seu agregado familiar. Por exemplo, pode pedir fatura com o seu NIF ou com o NIF do seu filho.
No entanto, é aconselhável que guarde as faturas de despesas de educação até confirmar que as mesmas se encontram declaradas no portal do e-fatura corretamente. Este é um passo importante, uma vez que algumas despesas de educação são declaradas erradamente na categoria das Despesas Gerais e Familiares. E para serem consideradas como despesas de educação, deve corrigir a categoria da sua fatura.
Se por algum motivo as suas despesas de educação não se encontrarem no e-fatura, saiba que terá de inseri-las manualmente. Nestas situações não deve deitar as faturas em papel para o lixo. Quando regista manualmente faturas que beneficiam de deduções à coleta, precisa de guardá-las como comprovativo durante quatro anos. Esta obrigação é uma salvaguarda para os contribuintes caso nesse espaço de tempo sejam alvo de uma inspeção por parte das Finanças.
Dito isto, o mais importante é que cumpra todos estes procedimentos à risca. Desta forma, terá a oportunidade de recuperar uma parte das despesas de educação que tanto pesam no orçamento familiar.