Se está à procura de um instrumento de poupança que lhe permita alcançar uma vida mais confortável no futuro, saiba que os Planos de Poupança Reforma, PPR, podem ser a solução que procura.
Embora um PPR seja um produto focado na reforma, permitindo construir um pé-de-meia para lidar com imprevistos ou ter uma vida financeira mais tranquila na velhice, este também pode servir para outras finalidades, como uma poupança a médio prazo.
Agora, por norma, os PPR levantam muitas dúvidas. Afinal, existem diferentes tipos de PPR, há benefícios fiscais envolvidos, mas também há lugar ao pagamento de impostos, comissões e/ou penalizações. E, por isso, para descomplicar este tema, vamos explicar-lhe o ABC do PPR.
O que é um Plano de Poupança Reforma?
O conceito de Plano de Poupança Reforma, PPR, é fácil de entender. No fundo, trata-se de um instrumento financeiro que permite rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo, servindo assim de complemento à sua reforma. No entanto, esta é apenas uma forma de utilizar um PPR. Não é a única. Mas vamos por partes.
Há quem crie um PPR para ter um valor adicional à sua reforma. Nestes casos, estamos a falar de uma estratégia de poupança a longo prazo, que permite viver o período da sua reforma mais tranquila.
Se este for o seu objetivo, quanto mais cedo começar a investir melhor. Na verdade, assim que tenha a sua vida profissional e financeira estabilizada, deve criar o seu PPR e reforçá-lo sempre que possível. Quanto mais cedo começar a poupar, maior será o valor disponível quando chegar à idade da reforma. Além disso, os PPR apresentam benefícios fiscais atrativos como poderá perceber mais à frente.
Mas, também pode usar um PPR para uma poupança a curto/médio prazo. Existe a ideia que quando investe num PPR não pode mexer no valor da sua poupança até perto da idade da reforma. No entanto, isso não é verdade. É possível resgatar um PPR muito antes da idade da reforma. Contudo, para não sofrer penalizações com o resgate, precisa de estar bem informado sobre as condições legais, mas também do próprio PPR que subscreveu. E, se o objetivo for resgatar antes da idade da reforma, não use os benefícios fiscais.
Há PPR que estipulam uma comissão de resgate, que pode ser cobrada sempre que fizer um resgate ou em determinadas circunstâncias. E estas comissões variam, e muito, consoante o tipo de PPR.
Não se esqueça que, como qualquer investimento, cada PPR tem as suas condições. Assim, é preciso comparar e escolher o produto de acordo com os seus objetivos de poupança.
Fundos PPR e Seguros PPR
Outro ponto que gera muitas dúvidas, é a diferença de Fundos PPR e Seguros PPR. Em primeiro lugar deve perceber que estamos perante produtos muito diferentes.
Se investir em fundos PPR, está a investir num fundo com níveis de risco semelhantes aos de um investimento mobiliário. Neste caso, não existe capital garantido. E, tal como acontece noutro tipo de investimentos, o nível de risco é mais elevado, pelo que a rendibilidade potencial também é maior do que a dos seguros PPR.
Nos seguros PPR há capital garantido, o que significa que não há risco de perder o dinheiro que investiu, exceto em casos muito específicos (e atípicos). No fundo, é um produto em que o seu dinheiro é aplicado num fundo autónomo, o que gera um rendimento mínimo sem grandes riscos associados.
Caso esteja a questionar-se qual é a melhor solução, a resposta irá depender dos riscos que pretende correr e, claro, de acordo com os seus objetivos.
Por exemplo, se está a pensar na sua reforma, saiba que quanto mais jovem for, menos “arriscado” é investir em produtos com um risco mais elevado. Afinal, as consequências da perda são menores, porque ainda tem tempo para recuperar o investimento perdidos. Além disso, tem maior probabilidade de obter rendimentos significativos. Mas se já estiver perto de se reformar e pretender investir num PPR, então a escolha recomendada é um produto com capital garantido.
Os benefícios fiscais de um PPR
Muitas pessoas olham para os PPR como um bom produto para rentabilizar as suas poupanças. No entanto, este não é o único motivo que leva a ser um dos instrumentos financeiros preferidos dos portugueses. Afinal, os PPR trazem vantagens em determinadas situações ao nível do IRS.
Ou seja, consoante a sua idade, pode obter benefícios fiscais quando declara os reforços do PPR no seu IRS. E esse benefício fiscal pode chegar aos 20%.
Em termos de valores máximos, os benefícios fiscais de um PPR são os seguintes:
- Até aos 35 anos: Se aplicar 2.000 euros no PPR no ano da declaração, a dedução à coleta vai até 400 euros.
- No caso de ter entre 35 e 50 anos, poderá deduzir o máximo de 350 euros, desde que aplique no seu PPR 1.750 euros.
- Depois dos 50 anos, poderá deduzir até 300 euros, se aplicar no mínimo 1.500 euros no seu PPR.
Contudo, as vantagens comparativamente a outros investimentos não terminam por aqui. Afinal, o resgate de um PPR paga uma taxa de IRS mais reduzida em comparação com outros investimentos, que são taxados na maior parte dos casos em 28%. Mas saiba que as taxas variam de acordo com o período do resgate.
Por exemplo, para beneficiar de uma taxa de 21,5% tem de manter o investimento no seu PPR durante um período mínimo de cinco anos. Caso o período do investimento tenha a duração entre cinco e oito anos, a taxa desce para 17,2%. Após o oitavo ano de contrato de um PPR ou quando o reembolso acontece ao abrigo das condições legais, a taxa de IRS é de 8%.
É preciso salientar que existem duas opções de resgate de um PPR, quando tem mais de 60 anos e este investimento há mais de 5 anos. Estas opções são: uma renda vitalícia ou o reembolso total do capital. Nas rendas vitalícias, os impostos serão aplicados como se de uma pensão normal se tratasse.
Nota: Pode usar o simulador de pensão líquida para perceber o montante de impostos que ficará sujeito.
Já se optar por o reembolso total, aplica-se a taxa de IRS de acordo com o período de tempo do seu investimento.
Não quero ter o dinheiro num PPR até à reforma. Há penalizações?
Depende. Este é um ponto que deve ter muita atenção. Antes de subscrever um PPR, precisa pensar bem se pretende obter os benefícios fiscais associados. E isto porquê? Porque quando acede aos benefícios fiscais, declarando os reforços e resgates dos seus Planos de Poupança Reforma no IRS, o resgate antecipado poderá levar ao prejuízo.
Ou seja, se resgatar o seu PPR antes do tempo legal associado aos benefícios fiscais, o Estado vai aplicar-lhe uma penalização. E que penalização é esta? No fundo é a devolução do valor dos benefícios fiscais até à data, mais a soma de uma penalização de 10% por cada ano.
Exemplo: Se obteve um benefício fiscal de 350 euros devido a ter declarado o PPR no IRS, saiba que se decidir resgatá-lo no ano seguinte, terá de devolver 385 euros. Contudo, este exemplo refere-se a um PPR com um ano de contrato. Quanto mais antigo for o seu PPR, maior será o valor da penalização, porque a penalização de 10% é ao ano.
Contudo, até nestes casos há exceções para um resgate antecipado não dar origem a penalizações. Por exemplo, se tiver usufruído de benefícios fiscais, mas se estiver numa situação de desemprego de longa duração, não será penalizado. O mesmo se aplica no caso de haver um desempregado de longa furação no seu agregado familiar.
Além do desemprego, em casos de incapacidade permanente do titular ou de um membro do agregado familiar, também não há penalizações. Caso pretenda amortizar o seu crédito habitação com a poupança obtida num PPR, também não terá de devolver o dinheiro ao Estado.
Em caso de dúvida de todas as condições que o isentam desta penalização, deve consultar a Portal do Consumidor da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Outros pormenores a ter em conta antes de fazer um PPR
Agora que já sabe um pouco mais sobre PPR, se quiser aplicar as suas poupanças neste tipo de produto deve analisar bem o mercado. Há PPR que cobram comissões de subscrição e de resgate tão elevadas, que nem compensam a rendibilidade que oferecem. No entanto, também existem os Planos de Poupança Reforma que têm comissões muito baixas e até aqueles que nem as cobram.
Contudo, não se foque apenas no valor das comissões ou na rendibilidade expectável. Lembre-se que cada Plano de Poupança Reforma tem as suas condições e regras. E antes de subscrever, deve lê-las atentamente. Caso contrário, pode sair prejudicado e não conseguir resgatar sem penalizações o seu dinheiro quando mais precisar.
Se não perceber bem em que é que está a investir, procure ajuda de alguém perceba, sendo recomendável que não avance sem perceber exatamente o que está a fazer.
Se já tem um PPR e não está contente com as condições que este oferece, fique a saber que pode transferir o seu PPR para outra entidade. Atenção que por vezes existem custos com esta transferência. Mas no pior dos cenários aplica-se uma taxa de 0,5% ao valor que transferir. Isto no caso dos PPR com capital garantido. Caso tenha um Fundo PPR, a transferência está isenta da comissão de transferência. Por isso, faça contas e veja se compensa ou não transferir o seu PPR.