Pensão de alimentos | De Mãe para Mãe

Pensão de alimentos

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9 mensagens
Macfernades -
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Desde 19 Abr 2019

Boa tarde,

Alguém me pode ajudar sobre a obrigatoriedade de declarar a pensão de alimentos no IRS? Neste caso nenhum dos progenitores queria declarar. Estão de acordo.

Obrigada

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Se estão de acordo....
Obrigatório, é, mas ninguém vai adivinhar. O que vai acontecer é que não provam que está a ser paga a pensão.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Podem omitir, claro, mas correm sempre o risco (neste caso a pessoa que tem a guarda e que vai incluir os dependentes na declaração) de haver uma fiscalização. É pouco provável, mas pode acontecer. E em qualquer pedido à segurança social, se não houver valor de pensão de alimentos declarado, pode ser pedido o acordo de regulação de poder paternal. Se disserem que não há um valor de pensão de alimentos fixado, vai-vos ser exigido que o façam. A mentira tem perna curta e hoje em dia o cruzamento de dados complica muito estas omissões.

Macfernades -
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Desde 19 Abr 2019

Obrigada pelas respostas. Há um acordo de responsabilidades parentais e um valor acordado e que é cumprido.
O não declarar a pensão seria por questões/ problemas profissionais. Vou tentar analisar da melhor maneira.

Obrigada

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

O mais que podia acontecer era acharem que não está a cumprir, mas como esse problema carece de denúncia, reclamação... não se passa nada.
Supondo que o filho está com a mãe, a mãe pode não reclamar a pensão de alimentos, não é obrigada a aceitar.
A complicação surge de um dos dois querer declarar, mas se estão de acordo é pacífico.

Macfernades escreveu:
Obrigada pelas respostas. Há um acordo de responsabilidades parentais e um valor acordado e que é cumprido.
O não declarar a pensão seria por questões/ problemas profissionais. Vou tentar analisar da melhor maneira.
Obrigada

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

MisaL escreveu:
O mais que podia acontecer era acharem que não está a cumprir, mas como esse problema carece de denúncia, reclamação... não se passa nada.
Supondo que o filho está com a mãe, a mãe pode não reclamar a pensão de alimentos, não é obrigada a aceitar.
A complicação surge de um dos dois querer declarar, mas se estão de acordo é pacífico.

Macfernades escreveu:Obrigada pelas respostas. Há um acordo de responsabilidades parentais e um valor acordado e que é cumprido.
O não declarar a pensão seria por questões/ problemas profissionais. Vou tentar analisar da melhor maneira.
Obrigada


Não é bem assim. Imaginando que são pedidos apoios sociais, se a mãe declara que não recebe pensão de alimentos, a segurança social vai querer saber porquê. Não seria minimamente ético uma mãe estar num escalão de abono referente a um ordenado mínimo, por ex, quando recebe outro ordenado mínimo de pensão. Mas na prática não sei se é habitual pedir documentos.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, mas podia dizer que não quer, depois podia também não ter direito ao apoio, mas não seria obrigada a aceitar dinheiro da pensão.

guialmi escreveu:

MisaL escreveu:O mais que podia acontecer era acharem que não está a cumprir, mas como esse problema carece de denúncia, reclamação... não se passa nada.
Supondo que o filho está com a mãe, a mãe pode não reclamar a pensão de alimentos, não é obrigada a aceitar.
A complicação surge de um dos dois querer declarar, mas se estão de acordo é pacífico.

Macfernades escreveu:Obrigada pelas respostas. Há um acordo de responsabilidades parentais e um valor acordado e que é cumprido.
O não declarar a pensão seria por questões/ problemas profissionais. Vou tentar analisar da melhor maneira.
Obrigada

Não é bem assim. Imaginando que são pedidos apoios sociais, se a mãe declara que não recebe pensão de alimentos, a segurança social vai querer saber porquê. Não seria minimamente ético uma mãe estar num escalão de abono referente a um ordenado mínimo, por ex, quando recebe outro ordenado mínimo de pensão. Mas na prática não sei se é habitual pedir documentos.

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Obrigatório declarar no IRS é mesmo estando os dois de acordo em não declarar. O facto de não declarar em IRS acaba por ser ilegal, principalmente para quem recebe a pensão. Poderá lhe trazer problemas se algum dia se descobrir.
Mas fica ao critério de cada um

Edna19 -
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Desde 20 Out 2014

Olá mamãs,
Uma vez que vou iniciar este processo agora, se não se importam vou me "infiltrar" pra tirar também algumas dúvidas :p
O meu ex marido vive fora e acordamos um valor que cubra já todas as despesas dos miúdos (incluindo creche e despesas médicas). Porém, não faço ideia de quanto o estado retém de IRS sobre esse valor :s Alguém me sabe dizer a percentagem? pq se for muito alta acho que prefiro declarar um valor mínimo de 150 ou 200 cá em Portugal (já que tenho que declarar) e receber o resto fora, uma vez que não posso ser duplamente tributada.

A outra questão tem a ver com os tramites do processo. Uma vez que o acordo foi amigável e já tenho recebido, há algum documento /declaração a ser entregue nas finanças ou tribunal para oficializar? Ou basta colocar no IRS o valor que recebo?

Agradeço desde já a ajuda! Sorriso