Máximo tempo permitido por lei para ficar com o bebé | De Mãe para Mãe

Máximo tempo permitido por lei para ficar com o bebé

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23 mensagens
MiVendeiro -
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Desde 27 Jun 2012

Preciso de saber qt tempo poderei ficar com o bebé para além dos 5 meses + férias... Ouvi dizer que há possibilidade de pedirmos licença sem vencimento (trab numa empresa privada) será possível? Optai tem direito a 1 mês quando? Em detrimento de um dos da mae? É pago? Pelo ordenado deleou pelo meu?
A questão é que o bebe nasce em meãos de Janeiro e com s 5+1 tenho de o por na escola em meados de Julho... Queria só que ele fosse em Setembro mas para isso preciso de 1 mês (a minha sogra pode ficar com ele 15 dias)

Muiiiiiiito grata

smateus -
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Desde 14 Ago 2008

podes ficar 150 dias pagos a 80% + 90 dias pagos a 25%, no meu caso optei por esta licença, fiquei com a minha filha até aos 8 meses e ainda fiquei com as ferias para gozar

Sobre smateus

A minha Inês nasceu dia 08/11/2011, é o meu mundo, o meu amor, a minha razão de viver, a Minha Paixão!! Espertalhão

Outra paixão: www.maquilhagemdesonho.blogspot.com

DiMatias -
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Desde 16 Dez 2010

olá,
pelo que sei tens uma coisa chamada "licença parental alargada" que pode ir até 3 meses após a licença inicial. A desvantagem é que só ganhas 25% do ordenado.
Mas informa-te na SSocial. É o melhor Sorriso

MiVendeiro -
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Desde 27 Jun 2012

A minha ideia é mesmo essa!!! 5 + 3 Sorriso
Beijinho

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Oi,

Podes tirar 120 dias ou 150 dias para além disso podes tirar mais 90 dias pagos a 25% pela Segurança Social e também podes gozar os dias de férias a que tens direito, o teu marido também pode tirar 30 dias após os teus 120 ou 150 dias de licença.

É uma questão de fazeres bem as contas aos dias.

Eu por alto tive aqui a fazer as contas e se o teu bebé nascer mesmo a 20 de Janeiro e tirares 150 dias ficas de licença até dia 18 de Junho, o teu marido entra de licença a 19 de Junho e consegue ficar com o bebé até dia 18 Julho e tu se puderes meter os 22 dias de férias logo a seguir dá para ficares com ele até mais ou menos 18/19 de Agosto e as duas últimas semanas pedes a tua sogra e assim só entra na escola a 1 de Setembro.

Espero ter ajudado.

Beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

crodriguez -
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Desde 14 Out 2010

Ola mamas eu tive uma bebe em fevereiro de 2012 e fiquei os 5 meses com ela,na altura desconhecia esta de mais 3 meses
O que vos pedia que me explicassem e o seguinte.
Estou gravida de 31 semanas a bebe esta previsto nascer em outubro,quanto tempo posso ficar em casa com ela??Ficando tambem o mes do pai e sera pago como??
Obrigada pela ajuda beijinhos

Tenho as filhas mais lindas do mundo
Caty
Ines
Joana

Desde 13 Jan 2009

Podes ter até 1 ano de licença de maternidade.

O primeiro mês é obrigatoriamente gozado pela mãe e os restantes podem ser pelo pai.

O pai goza obrigatoriamente 5 dias após o parto, mas tem direito a mais 15 que pode gozar quando quiser.

Desde 13 Jan 2009

crodriguez escreveu:
Ola mamas eu tive uma bebe em fevereiro de 2012 e fiquei os 5 meses com ela,na altura desconhecia esta de mais 3 meses
O que vos pedia que me explicassem e o seguinte.
Estou gravida de 31 semanas a bebe esta previsto nascer em outubro,quanto tempo posso ficar em casa com ela??Ficando tambem o mes do pai e sera pago como??
Obrigada pela ajuda beijinhos

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O pai não tem direito a um mês. São 20 dias e são exclusivamente dele. Não podem ser gozados pela mãe.

Quando o bébé nascer vão à SS e dão-vos um impresso para preencher e lá têm a opção de escolher o tempo que pretendem gozar e espaço para indicar as datas.

MiVendeiro -
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Desde 27 Jun 2012

Ana Mónica escreveu:
Oi,

Podes tirar 120 dias ou 150 dias para além disso podes tirar mais 90 dias pagos a 25% pela Segurança Social e também podes gozar os dias de férias a que tens direito, o teu marido também pode tirar 30 dias após os teus 120 ou 150 dias de licença.

É uma questão de fazeres bem as contas aos dias.

Eu por alto tive aqui a fazer as contas e se o teu bebé nascer mesmo a 20 de Janeiro e tirares 150 dias ficas de licença até dia 18 de Junho, o teu marido entra de licença a 19 de Junho e consegue ficar com o bebé até dia 18 Julho e tu se puderes meter os 22 dias de férias logo a seguir dá para ficares com ele até mais ou menos 18/19 de Agosto e as duas últimas semanas pedes a tua sogra e assim só entra na escola a 1 de Setembro.

Espero ter ajudado.

Ajudaste muuuuito
Era mesmo esta a minha duvida, embora o ideal fosse eu tirar 150 mais 25 dias de ferias e só depois o pai tirar a licença.... Mas ainda temos a opção de ficarmos de ferias desencontradas....
Bjssss

Beijinhos

crodriguez -
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Desde 14 Out 2010

Claudia e Francisco escreveu:
crodriguez escreveu:
Ola mamas eu tive uma bebe em fevereiro de 2012 e fiquei os 5 meses com ela,na altura desconhecia esta de mais 3 meses
O que vos pedia que me explicassem e o seguinte.
Estou gravida de 31 semanas a bebe esta previsto nascer em outubro,quanto tempo posso ficar em casa com ela??Ficando tambem o mes do pai e sera pago como??
Obrigada pela ajuda beijinhos

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O pai não tem direito a um mês. São 20 dias e são exclusivamente dele. Não podem ser gozados pela mãe.

Quando o bébé nascer vão à SS e dão-vos um impresso para preencher e lá têm a opção de escolher o tempo que pretendem gozar e espaço para indicar as datas.

O pai se a mae ficar os 4 meses o pai pode ficar o 5 mes com a crian ca foi esta a informacao dada pela ss quando nasceu a minha filha o ano passado,ou eu estou a explicar mal...

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Caty
Ines
Joana

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

CRodriguez,

Podes tirar 120 dias só tu pagos a 100% ou 120 dias + 30 o pai também pagos a 100%.

Podes tirar 150 dias só tu pagos a 80% ou 150 dias + 30 dias o pai pagos a 83%.

Para além disto podes tirar 90 dias pagos a 25% que é o que eles chama de licença alargada.

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Cláudia para além dos 20 dias que o pai tem direito também pode optar por gozar mais 30 após os 120 dias ou 150 dias de licença da mãe é oq eu se chama de licença partilhada.

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

Desde 13 Jan 2009

Não tinha então percebido bem... tirando 5 meses, o quinto pode ser gozado pelo pai, sim. Aliás, o pai até pode gozar 4 e a mãe apenas 1 se assim o desejarem...

crodriguez -
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Desde 14 Out 2010

Muito obrigadaaaaaaa fiquei esclarecida

Tenho as filhas mais lindas do mundo
Caty
Ines
Joana

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

CRodriguez de nada.

Se precisares mais alguma coisa que eu consiga esclarecer diz.

Beijinhos

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Afilhada de Maria de Sena

crodriguez -
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Desde 14 Out 2010

No total eu posso ficar 8 meses com as minhas meninas e assim???
Conpensa??
Alguma de voces ficou??
Notarao muito no ordenado???

Tenho as filhas mais lindas do mundo
Caty
Ines
Joana

Desde 13 Jan 2009

Eu só fiquei os 4 meses, porque nota-se mesmo no ordenado... a menos que se ganhe muito e não faça falta... 20% é muito pouco...

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

CRodriguez,

Podes ficar com as meninas 8 meses, se compensa ou não depende do ordenado e das contas que cada uma faz.

Da minha primeira filha fiquei os 150 dias e mais uns dias dos outros 90 para completar o mês e ela começar a escola ao dia 1, desta devo ir ficar em casa só os 120 dias porque como os subsídios já não entram para as contas faz-me diferença.

Beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

MiVendeiro -
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Desde 27 Jun 2012

Já esta quase decidido:
Mãe- 150 dias - pagos a 80%
Pai - 30 dias - pagos a 100%
Ferias mãe - 15 dias
Ferias pai - 15 dias

Ou então se for possível
Mãe - 180 pagos 5x80 e 1x25
Pai - ferias o mes todo de Agosto
Mae - ferias 15 Dias para estarmos os 5 Sorriso

Ainda tenho a opção avó por 1 a 2 semanas, mas preferia que fossemos nos a ficar com ele/ela....

Escolinha dia 1 de Setembro com as manas Sorriso

Obrigada Sorriso

sofia27 -
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Desde 05 Jan 2010

Eu tenho uma dúvida a minha filhota deverá nascer em fev de 2013 (DPP dia 19) e deverei ficar com os 120 dias ou 150 dependendo do valor com que ficar a receber. Os 100% são sobre o vencimento base? Ou´é retirado o subsidio de alimentação? e como funciona em relação os subsídios? São pagos pela entidade patronal,SS ou não temos sequer direito a receber?
Estou mesmo confusa e gostava que me ajudassem a perceber.
obrigada Sorriso

Sobre sofia27

sofia27

MarisaS -
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Desde 10 Out 2007

Relativamente aos 180 dias (150 + 30) alguém sabe se temos q decidir logo no início qdo o bebé nasce e vamos à seg. social ou podemos escolher os 150 dias e depois pedir p/ "acrescentar"?

Obrigada!

Bjs.

Sobre MarisaS

Marisa.

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Mi,

Se tirares 150 dias e o pai mais 30 dias são pagos ambos a 83%, são pagos a 100% se tu tirares 120 e o pai 30.

Opções:

Mãe 120 dias - Pago a 100%

Mãe 120 dias Pai 30 dias - Pago a 100%

Mãe 150 dias - Pago a 80%

Mãe 150 dias Pai 30 dias - Pago a 83%

Podes tirar até mais 90 dias que eles chamam de licença alargada pago a 25%.

Beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Olá Sofia,

Tens direito a receber os subsídios e estes tem de ser pagos pela entidade patronal.

As contas são feitas sobre o ordenado base, o subsidio de almoço só entra para as contas no caso de descontares sobre ele para a segurança social.

Se por ex. só descontares sobre o ordenado base se tirares os 120 dias recebes o ordenado base a 100% se tirares os 150 dias recebes 80%.

Se fores a SS antes de ter o bebé elas lá dizem-te quanto vais ficar a receber.

Beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena