Olá mães,
Não sei se alguém me pode ajudar nesta situação que passo a explicar.
Sou funcionária pública numa câmara municipal ou seja fazia 7 hrs de trabalho agora com a bebé irei fazer 5 hrs pelo menos até ao ano dela, vou começar a trabalhar no próximo mês e o que gostaria de saber é o seguinte:
Posso fazer jornada continua e em vez de fazer 5 hrs fazer 4:30, ou seja entrar às 9hrs e sair às 13:30?
Obrigada e espero que alguém me consiga esclarecer porque nos rh da câmara em causa não me sabem ajudar 🙄
R_Ramos
Supostamente temos 30 minutos para alimentação na jornada continua que é considerado trabalho...
R_Ramos
Sou funcionária pública e em situação de covid começamos a fazer jornada continua em horário desfasado. A jornada inclui 30 min de pausa, mas que deverá estar disponível para trabalhar caso seja necessário. Ou seja...eu acabava por almoçar a secretária para a eventualidade de ser chamada, mas isso contava como trabalho prestado.
Olá, é exatamente o que estou a fazer. Inicialmente achava que era até às 14h, mas como não faço a pausa dos 30 min passou para as 13h30. Eu achava é que quando fazíamos jornada continua só tínhamos direito a 1h de amamentação, mas pelos vistos não.
E trabalha para um município? É que disseram-me isso mesmo, mas onde eu trabalho estão a dizer que não é assim...
R_Ramos
Penso que não está a aplicar corretamente.
Se trabalha 5h por dia, tem de continuar a fazê-lo. Simplesmente pode sair do trabalho ao fim de 5h 9-14h se fizer jornada contínua ou 9-14:30 se almoçar lá. O horário de almoço não conta para as suas horas laborais. Nós temos a opção jornada contínua 9-14h mas aqui não entra a meia hora de almoço. Temos de trabalhar 5h, se queremos fazê-lo 9-13:30 e 14-14:30 ou 9-14h podemos escolher mas tem sempre de “dar à casa” as 5h contratadas.
Deverá solicitar pedido de jornada continua. Segundo o artigo 114, alínea a) do ponto 3, da lei do trabalho em funções públicas, pode usufruir da jornada continua por ter progenitor menor que 12 anos. A jornada continua “retira-lhe” a hora de almoço, ficando na prática a trabalhar -1h diária. Se saía às 15h, passa a sair às 14h. Tem contudo, segundo a legislação, direito a uma pausa de 30min para alimentação no local de trabalho (não se pode ausentar e estará disponível, se necessário é chamada).
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/117652694/201901140...
Deve solicitar a aplicação da jornada continua aos seus recursos humanos formalmente.