Sistema de Retenção de Crianças (SRC) - Cadeiras (legislação) | De Mãe para Mãe

Sistema de Retenção de Crianças (SRC) - Cadeiras (legislação)

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3 mensagens
JLC -
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Desde 24 Mar 2014

Boa tarde!
Não me considero desinformada de modo nenhum, bem pelo contrário.
No entanto tenho visto algumas informações no fórum e questiono-me onde foram obtidas, uma vez que ninguém refere qualquer documentação.
A lei portuguesa, no artigo 55 do atual código da estrada, faz referência à utilização de sistemas de retenção de crianças em automóveis e as suas regras. Porém não refere a obrigatoriedade de estes andarem no sentido oposto ao da marcha se forem num dos bancos da retaguarda e, muito menos, a abrigatoriedade de andarem assim até aos 18 meses (como algumas pessoas referem no fórum).
Aquilo que tenho visto é que os dispositivos têm de estar homolgados de acordo com o Regulamento n.º 44 da Comissão Económica para a Europa, e que apenas temos de verificar isso.
Alguém consegue identificar-me legislação (decretos lei, despachos ou portarias), documentos oficiais ou sites de entidades oficiais (não apenas um website qualquer) onde essa informação possa constar.
Entre um sem número de pesquisas que efetuei, aqui estão as fontes oficiais de dignas de registo que consultei:
--> Código da estrada atualizado - Lei 72/2013, art. 55
(http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis);
--> Portaria n.º 311-A/2005 - Regulamento de utilização de acessórios de segurança - art. 7 e 8
(http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/pt_311_a_2005.htm);
--> A Diretiva de execução 2014/37/UE - al. 5)
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2014:059:0032...)
--> Documento do IMTT (pág. 6 à 9), não está atualizado com as alturas do novo código da estrada, mas o resto mantém-se inalterado.
(http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoCond...)
Agradeço a ajuda de quem me possa clarificar (e a outras mamãs também) neste assunto.
Obrigada.

Sobre JLC

** JLC **

mia_ak -
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Desde 14 Jul 2012

Olá mamã :)
Olha eu acho que não é obrigatório por lei andar no sentido inverso ao da marcha nos bancos de trás. Simplesmente está provado que é mais seguro, muito mais seguro em caso de embate/acidente... Isto porque os bebés (mesmo com 1 ano e tal) não têm os músculos do pescoço suficientemente desenvolvidos para aguentar um acidente. Pensa: quando embates, a tua cabeça é projectada para a frente, certo? Só que os adultos conseguem compensar esse movimento... No caso dos bebés, um movimento desse género pode levar a lesões graves de coluna e mesmo ter consequências fatais. O meu pediatra disse que mesmo só as travagens, se forem muito frequentes, obrigam a esse mesmo movimento do pescoço e que, por isso, eu deveria pô-la no sentido inverso o mais tempo que puder (a minha cadeira diz que pode ser transportada no sentido inverso ao da marcha até aos 13kg, e a minha menina tem 12kg).
Há muitos países em que é mesmo obrigatório até aos dois anos e mais (tipo Estados Unidos ou Suécia), mas acho que não é o caso de Portugal...
Espero ter ajudado. :)

Beijinhos e felicidades

Sobre mia_ak

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mia_ak -
Offline
Desde 14 Jul 2012

Olha entretanto encontrei este link, que reforça a minha ideia: acho que só é obrigatório a cadeirinha estar virada para trás se for no banco da frente... Mas é aconselhado que se continue assim até aos 18 meses, no mínimo:

http://www.cufdescobertas.pt/Content/Servicos+e+Especialidades%5CCentros...

Ora vê:

"Até aos 18 meses:

O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada e por isso nesta idade deve viajar sempre numa cadeirinha voltada para trás mesmo que tenha mais de 9 Kg. É possível ao condutor ver a criança, através de um espelho especial instalado na parte de trás do automóvel.

Cadeirinhas 0-13Kg (grupo 0+)

São adequadas para recém-nascidos e bebés pequenos . Devem ser instaladas no banco de trás ou da frente, voltadas para trás , com um cinto de três pontos . Não podem ser instaladas num lugar com air bag frontal activo. São preferíveis às alcofas para automóvel.

Cadeirinhas 0-18Kg (grupo 0+/I)

São adequadas para crianças com peso inferior a 18Kg e mesmo com menos de 13Kg que são demasiado grandes para viajar na cadeirinha do grupo 0+. No entanto não são adequadas para crianças com menos de 6 a 9 meses. Devem ser instaladas do mesmo modo que as anteriores.

Depois dos 18 meses:
Cadeirinhas 0-18Kg (grupo 0+/I) e 9-18Kg (grupo I)

É recomendável que a criança viaje voltada para trás até o mais tarde possível (4 anos), pelo que estas cadeirinhas devem ser instaladas voltadas para trás. O facto da criança ficar com as pernas um pouco dobradas não é desconfortável nem pouco seguro."

Como vês, aqui até recomendam que fiquem até aos 4 anos... Eu acho que na maior parte dos casos isso não é praticável, visto que com 15 meses já é difícil por a minha menina virada para trás...

Ajudou? :)

Sobre mia_ak

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