Licença parental - Quanto tempo tem direito o pai no total? | De Mãe para Mãe

Licença parental - Quanto tempo tem direito o pai no total?

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little_ -
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Desde 10 Mar 2008

Tenho pesquisado muito no fórum e na net, mas continuo com muitas dúvidas. O nosso caso é o seguinte: eu vou estar a trabalhar apenas até Setembro, a minha profissão não dá para pedir subsídio de desemprego mas dá para pedir subsídio de maternidade (através do Seguro Social Voluntário). Ou seja, durante o período após o parto, estarei em casa.

O pai está a trabalhar e quer tirar o máximo de licença possível. Para além dos 10 dias obrigatórios e os 10 dias facultativos, a mais quanto tempo tem direito?

Tenho lido que se optarmos pelos 6 meses, a licença pode ir até 3 meses cada um, mas não estou muito convencida de que estou a perceber correctamente.

Alguém esclarece?? Obrigada!

Sobre little_

"É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão."
A tentar ser mãe desde 28 Nov. 2007 - Fui mãe em Novembro de 2012
ICSI Fev. 2012 IVI (-); TEC Março 2012 IVI (+); Gravidez espontânea Dez. 2015

mimami.org

Pipoca 11.06 -
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Desde 06 Set 2008

Eu vou dizer-te como fizemos cá em casa.
O meu marido usufruiu dos 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos.
Entretanto eu pedi 5 meses de licença normal.

No final desses 5 meses o marido pode pedir 30 dias de licença.
Estes 5 meses + 30 dias do marido são pagos a 80% (acho que é isso).

No final da licença normal, cada um dos pais pode usufruir de mais 3 meses cada um. Chama-se a licença parental alargada. Esses meses apenas são pagos a 25% mas temos direito a eles. A única exigência é que os dias sejam tirados todos seguidos.
Ou seja, se a tua licença normal acabar no dia 05.07 (por exemplo) a licença alargada deverá começar no dia 06.07...
A licença alargada pode ser tirada primeiro pela mãe ou pelo pai, como preferirem.

No meu caso terminei a licença normal no dia 25.04 e comecei a licença alargada no dia 26.04. Termina no dia 25.07 e no dia 26.07 começa a licença alargada do meu marido.

Não sei se me fiz entender...

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Obrigatório é mesmo tu estares 6 semanas de licença de parentalidade, logo a seguir ao parto. Depois pode ser o pai a gozar os restante tempo, prefazendo no total (os teus dias e do teu marido) 180 dias. Estes 180 dias são pagos a 83% do rendimento de referencia diário, q cada um tem o seu valor! Tu receberás o teu na tua licença e o teu marido receberá o valor dele nos dias dele. Após os 180 dias de licença, poderão ter mais 180 dias, em q obrigatóriamente têm de ser gozados 90 dias a mãe e 90 dias o pai, e estes já são a 25% do rendimento diário de referencia.

Para o pai gozar os dias, a mãe tem de "trabalhar", o que parece q no teu caso, será mantendo a actividade aberta e pagar a Seg social como se estivesses a trabalhar. não terás rendimentosm, mas como profissional liberal, às vezes o trabalho não aparece Careta

No entanto, aconselho-te a perguntares pelo telefone da Seg Social, pois pode haver alguns detalhes q u não te saiba responder, o meu caso somos os 2 trabalhadores por contra de outrém...

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

A Pipoca explicou bem, eu referi-me APENAS à licença de parentalidade. A licença de 180 dias (os 1ºs 180 dias) são pagos a 83%.
Mas a esta acresce os dias q são exclusivos do pai q são: 5 dias gozados imediatamente a seguir ao parto, 5 dias gozados no 1º mês do bebé e mais 10 dias gozados enquanto a mãe estiver de licença de parentalidade. Estes são pagos todos a 100%, ao pai. Estes dias de licença exclusiva do pai são úteis, enquanto na licença de parentalidade (os 180 dias) são dias seguidos.

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

little_ -
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Desde 10 Mar 2008

Obrigada, já fiquei um pouco mais esclarecida! Sorriso Daqui a pouco vou mesmo ligar para lá, porque no meu caso nem profissional liberal sou. Espertalhão Sou bolseira e desconto para o SSV, que tem algumas particularidades... Como não ter direito a subsídio de desemprego, como vos dizia. Mas lá está, como não terei "entidade empregadora" a partir de Setembro, queria perceber se isso só depende de continuar a descontar para a SS. A entidade patronal do pai pede alguma declaração por parte da mãe?

Sobre little_

"É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão."
A tentar ser mãe desde 28 Nov. 2007 - Fui mãe em Novembro de 2012
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mimami.org

susanacorvos -
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Desde 30 Maio 2011
I Love DMPM

Olá!
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martassm -
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Desde 25 Abr 2007

little_ escreveu:
Obrigada, já fiquei um pouco mais esclarecida! Sorriso Daqui a pouco vou mesmo ligar para lá, porque no meu caso nem profissional liberal sou. Espertalhão Sou bolseira e desconto para o SSV, que tem algumas particularidades... Como não ter direito a subsídio de desemprego, como vos dizia. Mas lá está, como não terei "entidade empregadora" a partir de Setembro, queria perceber se isso só depende de continuar a descontar para a SS. A entidade patronal do pai pede alguma declaração por parte da mãe?

Pensei q estivesses a recibos verdes Piscar o olho Quanto a papeis, é entreguem no trabalho de ambos uma cópia do impresso da Seg Social onde estão todos os dias q são gozados por um e pelo outro progenitor. Depois só me pediram uma declaração do pai em como não gozava as horas de aleitação para eu as poder gozar (já a trabalhar e apenas no 1º ano do bebé).

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado