Licença | De Mãe para Mãe

Licença

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13 mensagens
Jessica Piedade -
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Desde 28 Dez 2015

Boa noite , precisava da vossa ajuda Sorriso
é o seguinte , o meu namorado tirou assim que o menino nasceu os dias a que tinha direito , mas no entanto ficou por gozar 10 dias ..que ele marcou a partir de dia 31 de Novembro , a questão é que vai apanhar o feriado de dia 1 ..alguém sabe como funciona ? ele depois tem direito a mais um dia ?

Obrigado , e um beijinho a todas Sorriso

Catarina01 -
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Desde 31 Dez 2010

Olá mamã. Os dias da licença exclusiva do pai são dias úteis, por isso o feriado não conta, assim como os fins de semana. Beijinhos Beijinho

Jessica Piedade -
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Desde 28 Dez 2015

olá Sorriso
obrigado por responder Sorriso
sendo assim depois fica mais um dia Sorriso

muito obrigado , beijinhos

tanyakirova -
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Desde 24 Ago 2016

A mim disseram me sempre completamente o contrário, até no site da segurança social diz que não são dias úteis mas sim corridos, por exemplo, se tiver direito a 30 dias é um mês.

Jessica Piedade -
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Desde 28 Dez 2015

estou baralhada :o

Ifam -
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Desde 04 Set 2015

Os primeiros 15+10 são dias úteis, se posteriormente ficar o mês da licença partilhada é que já se contam os 30 dias corridos.

Jessica Piedade -
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Desde 28 Dez 2015

ele ainda está nessa fase dos 10 dias , só fica os 30 dias depois quando eu for trabalhar Sorriso

tanyakirova -
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Desde 24 Ago 2016

Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva do pai?
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, dos quais 15 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo.
Os 15 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento.
Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 1 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.

HeJ -
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Desde 05 Out 2009

O feriado não conta mas quando marcou os dias no formulário da seg social já não mencionou isso? Ou marcou no formulário o feriado como dia de licença?

Jessica Piedade -
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Desde 28 Dez 2015

bom dia , pois mamã Hej , o problema foi esse ..ele não se lembrou que era feriado e marcou :s

Catarina01 -
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Desde 31 Dez 2010

Não confundam a licença exclusiva do pai com o resto, estão a baralhar a mamã q colocou o tópico.
A exclusiva do pai são 15 dias úteis a partir do dia q o bebé nasce e mais 10 dias úteis q podem ser gozados logo a seguir ou mais tarde.
Quanto à licença da mãe (4 ou 5 meses) ou partilhada (por exemplo a mãe goza 4 meses e o pai goza o 5°) aí já são dias corridos.
Está tudo no site da seg social.

Catarina01 -
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Desde 31 Dez 2010

Jessica Piedade escreveu:
bom dia , pois mamã Hej , o problema foi esse ..ele não se lembrou que era feriado e marcou :s

Nesse caso talvez seja melhor ligar para a seg social e perguntar. Mas o feriado nao conta, disso tenho a certeza Piscar o olho Bjos

Ifam -
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Desde 04 Set 2015

Connosco também aconteceu, quando pusemos os papéis o meu marido marcou os 10 dias facultativos a apanhar a semana do carnaval e ainda não se sabia se o governo dava ou não a tolerância, mas depois foi só ir lá e pedir a alteração das datas!