Declaração de IRS | De Mãe para Mãe

Declaração de IRS

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10 mensagens
MarleneCruz -
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Desde 13 Out 2009

Olá
Como todas sabem, está na altura de fazermos o IRS, e surgir-me algumas dúvidas. Pode ser que consigam me ajudar com estas dúvidas...

As fraldas, o leite, as papas, etc., pode ser declarado no IRS, ou seja, qualquer coisa que esteja relacionado com o bebé??

Estou a receber o subsídio social de desemprego. Tenho que declarar no IRS?? E o abono do bebé tenho que declarar??

No ano de 2013, recebi a licença de maternidade... esse deve ser declarado??

Obrigada pela ajuda!

pereiraana207 -
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Desde 10 Jun 2013

colada

Ana Pereira

lover93 -
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Desde 13 Mar 2012

Olá Sorriso
Nada do que disseste é declarado no IRS, subsídios não entram, nem abono, nem despesas com o bebé, a não ser despesas com a creche, escolinha, etc.
Medicamentos isentos de IVA ou com taxa a 6%... ou a 23% desde que tenhas a receita médica entram.

Katuska -
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Desde 17 Ago 2011

Mama desculpa mas vou aproveitar para me colar no teu tópico e tirar uma dúvida também.
O meu piolho ainda não tem cartão do cidadão nem contribuinte. Como faço para declarar as despesas com ele?

Sobre Katuska

A tentar desde Maio 2011
POSITIVO Sorriso a 13.06.2012
Meu tesouro nasceu 27.02.2013 ♥

p_ams -
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Desde 31 Jan 2014

Mama MarleneCruz

O subsídio social de desemprego, a licença de maternidade e o abano não ter que ser declarado no IRS porque não constituem rendimentos de trabalho nem outro tipo de rendimento que tenha que se declarado.
Relativamente as despesas que tens com o bebe, só entram as despesas de saúde com taxa de IVA isenta ou a 6% ou com taxa de IVA a 23% se tiveres receita médica. Ou seja, dessas despesas que mencionaste, a maior parte é com IVA a 23% e só se tiveres receita médica é que podes declarar. De resto, recibos de farmácia, hospitais e afins podes declarar como despesa de saúde no Anexo H campo 8. Podes também é apresentar despesas de educação com bebe, no mesmo anexo e no mesmo campo.
Atenção que para puder apresentar essas despesas é necessário que já tenhas o NIF dele.

Alguma dúvida é só dizeres!

Sobre p_ams

Treinante oficial desde 01/01/2014
Positivo a 15/03/2014 ---- Gravidez ectopica 17/03/2014 : (
Luz Verde para nova tentativa a 16/06/2014
Positivo a 12/07/2014 : ) DPP 22/03/2015 Será que é desta?
A Maria chegou dia 20/03/2015 <3

p_ams -
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Desde 31 Jan 2014

Mama Katuska

Se os bebe ainda não tem cartão cidadão ou contribuinte não pode declarar no seu IRS que tem um dependente, nem tão pouco pode apresentar despesas que tenha com ele, visto que tem que mencionar obrigatoriamente na sua declaração o NIF do bebe.

Tire assim que possível o cartão de cidadão para que no próximo ano já possa apresentar a sua declaração de IRS com um dependente e as respectivas despesas.

Sobre p_ams

Treinante oficial desde 01/01/2014
Positivo a 15/03/2014 ---- Gravidez ectopica 17/03/2014 : (
Luz Verde para nova tentativa a 16/06/2014
Positivo a 12/07/2014 : ) DPP 22/03/2015 Será que é desta?
A Maria chegou dia 20/03/2015 <3

Magnum -
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Desde 24 Maio 2012

Eu fiz o NIF dela este mês, para poder po-la como dependente no IRS. Fui às finanças, fui logo atendida porque somos prioritárias, e não paguei nada.

Sobre Magnum

Magnum
Aborto em 11/2012; princesa 22/12/2013 com 36 semanas, RCIU, 2.210kg e 43cm -> mulher da minha vida!!!
Fabianne e Samurai <3 família virtual
Lojinha (testes de gravidez/ovulaçao, sacos para LM) http://demaeparamae.pt/vendo/loja/magnum

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Magnum escreveu:
Eu fiz o NIF dela este mês, para poder po-la como dependente no IRS. Fui às finanças, fui logo atendida porque somos prioritárias, e não paguei nada.

era o que ia dizer...não é preciso tirar cartão de cidadão e ainda vão a tempo de irem buscar o nif, basta ir a uma repartição de finanças e ficam com um papel com o nº e não é preciso mais nada!

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

C MACEDO -
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Desde 15 Fev 2012

Olá querida, quanto ao abono e subsidio de desemprego nao tem k declarar nada. Relativamente ao bebé, nao pode meter as papas e as fraldas, o leite dá, desde que seja aquele de farmácia. Pode também meter o que paga na creche. E todas as despesas médicas a 6% ou a 23% desde que tenha a receita do médico.

Espero ter ajudado. Bjinhos

Sobre C MACEDO

Claudia Macedo
Mamã da princesinha mais linda do mundo. A minha Leonor <3

elsaribeiro -
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Desde 08 Ago 2013

Olá mamã bom dia,
É preciso ter cuidado com as generalizações... Todos os medicamentos taxados a 6% são dedutíveis, os de 23% só com excepções... O leite e as fraldas são taxados a 6% e NÃO podem ser deduzidos no IRS... O leite só pode ser deduzido no caso de acompanhado de receita/prescrição médica indicando o motivo, porque há bebés que precisam de leites especiais como os sem lactose ou os anti-refluxo...
Há coisas que mesmo taxadas a 23% podem ser deduzidas desde que acompanhadas com a receita também, como os suplementos que tomamos durante a gravidez/amamentação... Gotas para as cólicas como o Biogaia...
Há quem pense que tudo o que se compra na farmácia são despesas de saúde mas não... E só despesas de saúde e educação(creche) são dedutíveis.. Papas e leites são alimentação... Fraldas, cremes, etc são higiene.... Os cremes só são considerados despesas de saúde quando também acompanhados de receita indicados para um problema específico na pele...
Mais uma coisa. Podemos colocar tudo o que quisermos na declaração de IRS porque afinal, são só valores que colocamos ninguém adivinha se são reais ou não. O que torna as coisas complicadas é quando somos chamados às finanças para comprovar despesas de determinado ano e as coisas não batem certo... Aí quem paga é a nossa carteira portanto eu aconselho a todos os que não percebem destes assuntos que façam como eu. Vão a um contabilista de confiança que vos informe e faça tudo por vocês.
Espero ter sido útil. Cumps.