Olá meninas!!
As minhas 2 horas de amamentaçao vao acabar no fim do mes de Outubro,a minha menina já vai fazer um ano. O meu horario e o dos meus colegas vai ser mudado, porque chegou a época de inverno.A minha duvida...sou obrigada a fazer um turno mais tardio, tipo sair as 21 ou 22 da noite ou há alguma lei que diga que isso nao é permitido??!!!!Nao quero nem posso, tenho a pequena para tratar, dar banho, jantar, brincar...Alguem me sabe esclarecer?
Beijinhos e obrigada!!!
30/10/2009
Nikki e JS, as minhas paixoes...
Boas,
Pelo que sei deverás solicitar a tua médica um atestado que comprove que ainda dás de mamar ao teu bébé. Se ainda estiveres a dar o peito e a médica te passar o tal atestado não poderás fazer horários entre as 20h e as 7h
Mais info em http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/cidadao/eu+e/emprego/direitos+e+...
Confirma ligando para o número que eles disponibilizam...
Diana 27/07/2010
Sofia 10/04/2013
oi... desculpa proveitar-me mas já agora coloco também a minha dúvida...
o meu trabalho não é por turnos mas tem horário nocturno. É das 20h à 1h, ainda estou de licença, termina em Novembro e tenho dúvidas até de qto tempo terei eu de dispensa para amamentar visto que o meu horario nem sequer é de 8 horas... é de 5h. E não é um part-time, é mesmo assim o meu horário. Se alguém poder dar uma ajuda tb agradeço.
bjs
Tambem andei com essas duvidas.
e a mim disseram coisas diferentes.
que sim que quando acaber a amamentação posso fazer o horario e outros dizem que não. enfim !!!!
Visitem a minha lojinha aqui ou no facebook tudo como novo a preços acessiveis.
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Abono Pré-natal
É um subsidio dado á grávida a patir da 13ª semana de gestação atéao mês do nascimento.
O valor depende dos rendimentos do agregado familiar e do numero de filhos.
Podem requerer durante a gravidez ou até 6 meses após o mês do nascimento através do preenchimento de um formulário próprio, apresentação de prova clinica da gravidez, normalmente passada pelo GO, e prova de rendimentos do agregado familiar (IRS). Qualquer duvida podem consultar o DL 308-A/2007, de 5 de Setembro.
Dispensas Legais
A grávida pode cumprir as consultas pré-natais e preparação para o parto pelo numero de vezes necessárias desde que apresente justificação á entidade patronal, tendo direito á remuneração integral suportada pelo patrão bem como o subsidio de refeição.
O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhas a gestante ás consultas.
Dispensa diária para amamentação dá direito a dois periodos distintos de 1 hora por dia de trabalho (2 horas por dia) enquanto estiver a amamentar tendo de apresentar justificação médica para o efeito com 10 dias de antecedência, mantendo o direito ao subsidio de refeição e ao salário pago na totalidade.
Dispensa diária de aleitação rege-se pelo mesmo regime com a diferença que pode ser gozada pela mae ou pelo pai até a criança ter um ano de idade.
Trabalho por Turnos
As gestantes que trabalhem por turnos podem pedir a dispensa do trabalho nocturno (após as 20H) 122 dias antes do parto e depois da licensa de maternidade. Se necessário para garantir a saúde da trabalhadora ou do bebé este direito pode ser alargado a toda a gravidez e ao periodo de amamentação/aleitamento. Durante este periodo as grávidas não são também obrigadas a prestar serviço suplementar.
Licença exclusiva do Pai
O pai tem direito a 10 dias úteis de licença obrigatória + 10 dias úteis de licença facultativa.
Da licença obrigatória 5 dias têm que ser gozados logo a seguir ao nascimento e os restantes 5 dentro dos primeiros 30 dias. Os restantes 10 dias de licença facultativa podem ser gozados seguidos ou não, mas durante o gozo da licença da mãe.
Estes 20 dias correspondem á atribuição de um subsidio de 100% da remuneração.
Os pais de gémeos podem gozar de 2 dias adicionais.
Espero ter ajudado beijinhus
******POSITIVO A 25/04/2013******
** Somos treinantes, e sem saber já somos mães... pois carregamos no coração o embrião de um sonho, o sonho de um milagre, o milagre da vida...!! **
Olá,
Aconselho-te a leres o que vem no código de trabalho.
Há dispensa de trabalho nocturno (a partir das 20h) nos 112 dias após o parto.
Depois disso, até aos 12 anos da criança, diz apenas que temos direito a trabalhar com horário parcial ou flexível, portanto deve ser negociado entre ti e a entidade empregadora.