Oi
estou agora a preencher on-line o pedido para a isenção de taxas mas lá pergunta se sou ou não vinculada ao Regime Geral de Segurança Social. O que é isso?
Bjocas
Oi
estou agora a preencher on-line o pedido para a isenção de taxas mas lá pergunta se sou ou não vinculada ao Regime Geral de Segurança Social. O que é isso?
Bjocas
eu acabei agora de preencher... nao assinalei o quadrado. acho k so se assinala se nao tiveres num da seg social... pelo menos foi o k percebi...
Francisca espero ansiosamente ter-te nos braços... eu e o papá amamos-te tanto...
Afilhada da querida Camélia_Branca & da Helena J Duarte...
taxas moderadoras mas temos k fazer isso
25-04-2012 o dia mais feliz da minha vida conheci a mh princesa linda
2690kg ;)19h:12m 46cm
princesa mais linda da mae e do pai
ola,
a explicação a questão se és ou não vinculada ao regime geral de segurança social é :
se fazes descontos ou recebe algo da Segurança social, estás vinculada!
se não fazes descontos e nem recebes nada da Segurança Social não estás vinculada!
bjinhos
30/10/2010 o dia em que a minha vida se tornou completa!AMO-TE FILHOTA!
ola alguma mama me pode dar o link porque ainda nao consegui entrar no sit beijinhos
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/Choose.aspx
Francisca espero ansiosamente ter-te nos braços... eu e o papá amamos-te tanto...
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Meninas, como é que voces sabem se estao isentas? É que eu preenchi o pedido em dezembro e ate agora nada. O mes passado fui com a minha filha a uma consulta no hospital e o funcionario perg se estava isenta e eu disse que nao sabia, pois ainda nao obtive resp, e ele tb nao me soube informar como era, disse que era so em abril.
A treinar desde Maio 2011
Madrinha/Afilhada da Jays e da pequena EVA *** Madrinha da Marta Ferreira
Madrinha da Tulipa
Madrinha da Isobral
ola,
a explicação a questão se és ou não vinculada ao regime geral de segurança social é :
se fazes descontos ou recebe algo da Segurança social, estás vinculada!
se não fazes descontos e nem recebes nada da Segurança Social não estás vinculada!bjinhos
Preencher e entregar no centro de saúde
Obrigada
O abono da minha filha está no meu nome, sou eu que estou vinculada ou ela? Bjinho
querida não sei,penso que é dela...se estas a fazer directamente pelo portal não precisas de entregar no centro de saúde
bjinhos
30/10/2010 o dia em que a minha vida se tornou completa!AMO-TE FILHOTA!
Obrigada
O abono da minha filha está no meu nome, sou eu que estou vinculada ou ela? Bjinho
querida não sei,penso que é dela...se estas a fazer directamente pelo portal não precisas de entregar no centro de saúde
bjinhos
Bjinho
onde me posso imformar se th direito ou nao
25-04-2012 o dia mais feliz da minha vida conheci a mh princesa linda
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estrelinhah:
tens aqui o link do site :
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+mod...
se preencheste na 1a opção"Requerimento para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica - Versão web"
não necessitas de ir ao centro de sáude,basta imprimires para guardares para ti como comprovativo...
se preencheste pela 2a opção é que tens que entregar no centro saúde...
"Requerimento para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica - Versão PDF - 1.137 Kb - Caso não lhe seja possível preencher o formulário web, poderá preencher o formulário em PDF, imprimir e entregar na sua unidade de cuidados de saúde primários"
30/10/2010 o dia em que a minha vida se tornou completa!AMO-TE FILHOTA!
tens aqui as perguntas frequentes:
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/FAQTaxas.pdf
bjinhos
30/10/2010 o dia em que a minha vida se tornou completa!AMO-TE FILHOTA!
onde me posso imformar se th direito ou nao
Telma, so podes preencher aqui neste site.
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Pagina...
Eu questionei o centro de saude que me informaram que agora so pela internet por haver cruzamentos de dados com a seg. social, o certo é que ja o fiz em dezembro e ate agora nao sei nada. Nem resposta por mail ou carta. Já questionei no hospital, porque fui la com a minha filha a uma consulta e tb nao sabem dizer. Bolas.
E ando eu a pagar consultas e exames sem necessidade, vamos ver se dps devolvem o valor, pois pois
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onde me posso imformar se th direito ou nao
o total do rendimento familiar dividido pelo numero de pessoas, não pode ser superior a 628.83€.
http://economico.sapo.pt/noticias/quem-fica-isento-das-taxas-moderadoras...
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nao sei se vou ter direito ou nao mas se preencher os papeis eles depois devem dizer se th u nao direito certo
25-04-2012 o dia mais feliz da minha vida conheci a mh princesa linda
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princesa mais linda da mae e do pai
a mama estrelinhah eviou mas sabe se tem direito ou eles depois e k dao a rsp a dizer se tem ou nao direito
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princesa mais linda da mae e do pai
a mim da.me um erro pk sera'
?
FAÇO TRABALHOS EM PONTO DE CRUZ E CROCHÉ
Faço mini tercos
perguntar.. mas entao é o ordenado do meu marido e o meu a dividir por 4? Nos e as nossas filhotas?
é assim?
docinhos e salgados [email protected]
sim ´´e isso
FAÇO TRABALHOS EM PONTO DE CRUZ E CROCHÉ
Faço mini tercos
lua e estrela assim ja sou isenta
docinhos e salgados [email protected]
perguntar.. mas entao é o ordenado do meu marido e o meu a dividir por 4? Nos e as nossas filhotas?
é assim?
Não... não é!!!!
Consideram-se isentos, e após pedido, os utentes que integrem agregado os familiares cujo rendimento médio mensal (dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar) seja igual ou
inferior a 628,83€...
- caso haja menores acima dos 12 anos, o valor mantém-se a dividir pelas pessoas que dirigem o agregado familiar, ou seja, DOIS (mãe e pai)
- Caso haja menores de 12 anos, o processo é automático
ATENÇÂO....
- o agregado familiar a apresentar terá que estar em conformidade com os elementos passivos do Irs apresentado... pois o apuramento de rendimentos é feito pela DGI
- não esqueçam que rendimentos NÃO SÃO APENAS OS ORDENADOS DE CADA UM.... pensões de alimentos (quando declaradas) são rendimentos... prestações sociais são rendimentos!!! (subs desemprego, bolsas, RSI, abonos, etc)
Ou seja...
O teu rendimento + rendimento do marido / 2 = < 628€
Os teus filhos não contam, estão isentos...
--- "Ídola" e madrinha da minha fantástica e linda Difontes, e das gémeas mai lindas que me confundiram com a Xana Toc Toc
--- Madrinha babada da Naninhas linda ................................ --- Madrinha orgulhosa da Pulguinhas mai linda .................... --- Orgulhosa tutora da Bis23 .............................................. --- Tenho o privilégio de lidar diariamente com um FANTÁSTICO grupo, onde estão as mulheres mai lindas deste forum...
Difontes :x , Pulguinhas , Naninhas , Bis , Marta56 , Lenani , Rexinha , ClaudiaFSilva , Juanita82 :S, AngelaCastro .... Adoro-vos mesmoooooo!!!!
............(eca... ca noije de assinatura ).............
borracha.amarela eu bem me parecia que era so a dividir pelo casal..
obrigada. as crianças continuam isentas ate aos 12 anos né?
ainda bem que a minha empresa me paga um seguro de saude porque entre pagar 20 euros no hospital publico prefiro pagar 8.50 num particular!
docinhos e salgados [email protected]
qd fazes o requiremento pede-te os membros todos do agregado familiar, pensei k fosse a dividir por 4, mas sendo assim tenho direito na memsa sendo o meu marido so a trabalhar e ganha pouco + do k os seisentos e tal.
cuca as gravidas tem isençao apartir do momento da 1.ª consulta no centro de saude, pelo menos ha 2 anos era assim
FAÇO TRABALHOS EM PONTO DE CRUZ E CROCHÉ
Faço mini tercos
perguntar.. mas entao é o ordenado do meu marido e o meu a dividir por 4? Nos e as nossas filhotas?
é assim?Não... não é!!!!
Consideram-se isentos, e após pedido, os utentes que integrem agregado os familiares cujo rendimento médio mensal (dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar) seja igual ou
inferior a 628,83€...
- caso haja menores acima dos 12 anos, o valor mantém-se a dividir pelas pessoas que dirigem o agregado familiar, ou seja, DOIS (mãe e pai)
- Caso haja menores de 12 anos, o processo é automáticoATENÇÂO....
- o agregado familiar a apresentar terá que estar em conformidade com os elementos passivos do Irs apresentado... pois o apuramento de rendimentos é feito pela DGI
- não esqueçam que rendimentos NÃO SÃO APENAS OS ORDENADOS DE CADA UM.... pensões de alimentos (quando declaradas) são rendimentos... prestações sociais são rendimentos!!! (subs desemprego, bolsas, RSI, abonos, etc)Ou seja...
O teu rendimento + rendimento do marido / 2 = < 628€
Os teus filhos não contam, estão isentos...
FAÇO TRABALHOS EM PONTO DE CRUZ E CROCHÉ
Faço mini tercos
explica.me a parte de se tiverem + de 12 anos?
entao se estao isentos ate os 12 qd tiverem mais de 12 anos n se divide por 3?
Lua e Estrela
Fazem parte do agregado familiar e têm ou não isenção conforme os pais (se estão ou não isentos)... Repara, têm mais de 12 anos, mas não têm rendimentos, são dependentes, certo?
Lê com atenção:
São isentos os utentes que integrem um agregado familiar (pais + filhos menores), cujos rendimentos de quem dirige o agregado (os pais) seja igual ou inferior a 628,83€...
Entendes agora?
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nao ...........
eles estao isentos agora ate oas 12 anos, imagina k neste momento o meu filho tinha 14 anos e eu keria fazer o pedido, dividia por 3 ou por 2 na mesma?
FAÇO TRABALHOS EM PONTO DE CRUZ E CROCHÉ
Faço mini tercos