Subsídios de férias e naral | De Mãe para Mãe

Subsídios de férias e naral

Responda
2 mensagens
Joana Morgado -
Offline
Desde 16 Jul 2018

Bom dia
Tenho uma dúvida é gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer.
Estou de baixa de risco desde Fevereiro deste ano e com a baixa e a licença vou começar a trabalhar em Dezembro quem me paga os subsídios? Obrigado

HopeD -
Offline
Desde 08 Jun 2018

Depende de quando começou a trabalhar na sua empresa. Se lá está desde 2016 em Janeiro adquiriu 22 dias de férias e subsídio. Logo a empresa paga o subsídio de férias por inteiro. Se entrou em 2017 ou 2018 só tem direito a 2 dias por mês completo de trabalho e tem que pedir o restante subsídio de férias à segurança social. Quanto ao subsídio de natal só tem mesmo direito ao proporcional dos dias que trabalhou e depois deve pedir à segurança social o restante. (Atenção que isto é o direito por lei, a empresa pode pagar a totalidade se quiser, mas não é obrigada)