Mamãs, vou colocar aqui a resposta que me foi dada, por escrito, pela DECO, quando perguntei quem deve pagar os subsídios de natal e de férias (pois a minha entidade empregadora só queria pagar o proporcional) no caso de licença de maternidade.
Aqui fica para todas:
"Acusamos a recepção do seu e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao assunto exposto cumpre-nos informar que, não se encontra previsto na legislação a obrigação do pagamento do subsídio de férias e de Natal por parte da segurança social, nas situações de ausência ao trabalho por motivo de baixa de parto.
Por sua vez o empregador entende que, sendo a ausência ao trabalho superior a 30 dias, o impedimento para o trabalho determina a suspensão do contrato de trabalho e consequentemente a perda do direito ao subsídio de Férias e de Natal proporcional ao tempo de ausência.
É nosso entendimento que o pagamento do subsídio de férias e natal em caso de ausência ao trabalho por motivo de baixa de parto é da responsabilidade da entidade patronal.
Com efeito, o regime legal aplicável à trabalhadora parturiente é um regime especial e portanto, não prevendo este regime a suspensão do contrato de trabalho em caso de ausência, não poderá esta ser considerada e portanto a obrigação do pagamento dos subsídios por parte da entidade patronal, mantém-se.
Também assim entendeu o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo JSTA0005516 proferido a 2.06.2005 em que conclui que:
“I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição.
II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia fazer, pois tais direitos não se suspendem durante o uso da licença de maternidade.”
Porém, a questão em apreço não é consensual, existe muita controvérsia em torno da mesma.
Por conseguinte, caso a sua entidade patronal se recuse a pagar os subsídios, poderá recorrer a via judicial.
Com os melhores cumprimentos
Serviço de Informação DECO/PROTESTE"




