Subsídio de Natal/Férias na Licença de Maternidade - Importante ;-) | De Mãe para Mãe

Subsídio de Natal/Férias na Licença de Maternidade - Importante ;-)

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Luna75 -
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Desde 16 Dez 2009

Mamãs, vou colocar aqui a resposta que me foi dada, por escrito, pela DECO, quando perguntei quem deve pagar os subsídios de natal e de férias (pois a minha entidade empregadora só queria pagar o proporcional) no caso de licença de maternidade.
Aqui fica para todas:

"Acusamos a recepção do seu e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao assunto exposto cumpre-nos informar que, não se encontra previsto na legislação a obrigação do pagamento do subsídio de férias e de Natal por parte da segurança social, nas situações de ausência ao trabalho por motivo de baixa de parto.

Por sua vez o empregador entende que, sendo a ausência ao trabalho superior a 30 dias, o impedimento para o trabalho determina a suspensão do contrato de trabalho e consequentemente a perda do direito ao subsídio de Férias e de Natal proporcional ao tempo de ausência.

É nosso entendimento que o pagamento do subsídio de férias e natal em caso de ausência ao trabalho por motivo de baixa de parto é da responsabilidade da entidade patronal.

Com efeito, o regime legal aplicável à trabalhadora parturiente é um regime especial e portanto, não prevendo este regime a suspensão do contrato de trabalho em caso de ausência, não poderá esta ser considerada e portanto a obrigação do pagamento dos subsídios por parte da entidade patronal, mantém-se.

Também assim entendeu o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo JSTA0005516 proferido a 2.06.2005 em que conclui que:

“I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição.

II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia fazer, pois tais direitos não se suspendem durante o uso da licença de maternidade.”

Porém, a questão em apreço não é consensual, existe muita controvérsia em torno da mesma.

Por conseguinte, caso a sua entidade patronal se recuse a pagar os subsídios, poderá recorrer a via judicial.

Com os melhores cumprimentos

Serviço de Informação DECO/PROTESTE"

MariaJoao09 -
Offline
Desde 09 Fev 2009

A minha empresa não me pagou nada. Isto é muito bonito mas ir pela via judicial dá uma trabalheira enorme !!

30/05/2009

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