Quando estamos com baixa por gravidez de risco, quem paga o subsídio de Natal? A SS ou a entidade patronal?
a entidade patronal, assim como o sub de ferias.
Olá! Já espreitaram as nossas novidades?
Não pode pagar agora tudo? Facilita-mos pergunte-nos como! 
Novos e usados dos 0 aos 80 Anos, artigos para a casa, brinquedos, calçado etc…. Espreitem e qualquer duvida mandem pm que ajudamos, e já sabem mimos em todas as compras 
Vejam
https://www.facebook.com/Tequices/photos_albums
Não sei como funciona na baixa de risco, mas em baixa normal a segurança social paga sim o sub. de Natal desde que esteja em casa mais de 90 dias, foi o que aconteceu ao meu marido, a entidade patronal apenas entregou a declaração a dizer que não pagou e tivemos que fazer o pedido por exemplo referente ao ano 2010 só o podíamos pedir a partir de Março de 2011.
A entidade patronal só paga até o dia em que vc trabalhou e a SS só paga férias e subsidio de natal se a baixa não for de gravidez de risco, pois vc já recebe 100%, caso tenha baixa "normal", vc se dirigi a SS e solicita um formulário onde vais requerer prestaçoes compensatórias e só é pago 60%.
Ainda na quinta tive que comparecer a SS justamente por isso e foi isso que me foi informado.
A mãe mais feliz do mundo !!!






