Subsidio de Ferias/ Natal | De Mãe para Mãe

Subsidio de Ferias/ Natal

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10 mensagens
A. Rita D. Alves -
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Desde 12 Jun 2021

Alô Mamãs! Espero que se encontrem bem.

Tenho uma questão a fazer.

Entrei (infelizmente) em baixa por gravidez de risco no dia 05/04 sendo que ia retomar ao trabalho (estava em Lay Off desde 14/01) no dia 01/04.

A minha questão prende-se principalmente no subsídio de férias. Vou recebê-lo por inteiro visto que ainda trabalhei no ano em vigor? Ou já não? Ou o Lay Off altera alguma coisa?

O subsídio de Natal é que já percebi que é apenas uma percentagem e depois quando retomar ao trabalho colocando os papéis na SS eles complementam correto?

Desculpem as questões mas a realidade é que a DPP é a 7 de Novembro e a ajuda extra do subsídio de férias para as coisas do bebé era só espetacular e estas coisas sinto-me completamente à nora até porque sempre idealizei conseguir trabalhar praticamente até ao parto ...

Um beijinho a todas e obrigada de antemão.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Tem direito ao subsídio o que não lhe sei dizer é quem paga, nem quando. Tenho ideia que a entidade patronal só é obrigada a pagar os meses correspondentes ao que trabalhou e pode pagar só quando for gozar as férias, não tem de ser agora, mas pode também receber agora tudo. Se tiver abertura para isso o melhor é perguntar diretamente às sua entidade.

anacatp -
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Desde 31 Out 2011

Tem de preencher um documento da SS para receber os 2 subsídios..... Digo isto pq é a minha 2 gravidez e vou entregar agora qd for de baixa ...

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

A empresa pode pagar a totalidade ou só a percentagem a que tem direito pelos meses que trabalhou, a minha empresa sempre pagou a totalidade (tive gravidez de risco das duas vezes). Penso que o layoff não afeta os meses a receber a cargo da empresa.
Não tenho a certeza mas acho que só pode pedir os subsídios a 1 de janeiro do ano que vem. Pelo que entendi tem não recebe a totalidade do que a empresa não pagou, no caso da parentalidade recebe 80% do valor não pago pela empresa. Como outra mamã já disse se tiver confiança pergunte à empresa como irá fazer ou pergunte a uma colega que tenha estado na mesma situação como fizeram com ela.

LunaLight -
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Desde 17 Jul 2020

Sem certezas absolutas, pelo que me disseram na contabilidade, embora uma pessoa que não trata dessas questões, o subsídio de férias deste ano corresponde ao ano passado. Então é pago pela empresa. O de Natal será parte empresa e parte ss. O subsídio de férias do ano seguinte será comino de Natal deste ano. Parte ss e parte empresa. Pode pedir o de Natal e de férias a ss a partir de 1 de janeiro e até 6 meses depois. De qq forma fale com a entidade patronal. Será melhor. Beijinhos

Sobre LunaLight

Treinos Jan18;GQNov18;Ago19 - Nov19CP(-);Dez19IIU(-)
Fev20 Fiv 5O 2emb B (-);
Jul20 2a Fiv 5O 2 emb5D (-);
Set20 3a Fiv 3O 1emb (-)
Nov/dez20 4a Fiv sem ovocitos
OD3/21 4 🥚❄️ Tef 12/3 2emb +766 🙏

Pipokinh@ -
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Desde 24 Jun 2017

O layoff não afeta nenhum dos subsídios. O subsídio de natal é pago pela segurança social. Tem de requerer a partir de Janeiro do ano seguinte.
Em relação às férias e ao subsídio de férias as baixas por gravidez de risco e a licença de maternidade não afetam este direito. Quando regressar goza as férias como se estivesse a trabalhar. O subsídio de férias, a empresa tanto pode pagar agora como quando regressar.

Sobre Pipokinh@

Em treinos desde 2011; Gravidez espontânea em 2011-AR 7s
3 IIU MAC 2015
1 Fiv na Cemeare 2016 - negativo
Diagnóstico genético maridão- translocação equilibrada
IVI
TEC (-); Fiv na IVI - beta + - AR 9s; TEC (-); Fiv na IVI - beta + - vem aí o príncipe; TEC (+) vem aí a princesa

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

LunaLight escreveu:
Sem certezas absolutas, pelo que me disseram na contabilidade, embora uma pessoa que não trata dessas questões, o subsídio de férias deste ano corresponde ao ano passado. Então é pago pela empresa. O de Natal será parte empresa e parte ss. O subsídio de férias do ano seguinte será comino de Natal deste ano. Parte ss e parte empresa. Pode pedir o de Natal e de férias a ss a partir de 1 de janeiro e até 6 meses depois. De qq forma fale com a entidade patronal. Será melhor. Beijinhos

Só é assim nos efetivos, quem está a contrato goza os dias de férias a que tem direito dentro do período do contrato.

LunaLight -
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Desde 17 Jul 2020

MisaL escreveu:

LunaLight escreveu:Sem certezas absolutas, pelo que me disseram na contabilidade, embora uma pessoa que não trata dessas questões, o subsídio de férias deste ano corresponde ao ano passado. Então é pago pela empresa. O de Natal será parte empresa e parte ss. O subsídio de férias do ano seguinte será comino de Natal deste ano. Parte ss e parte empresa. Pode pedir o de Natal e de férias a ss a partir de 1 de janeiro e até 6 meses depois. De qq forma fale com a entidade patronal. Será melhor. Beijinhos

Só é assim nos efetivos, quem está a contrato goza os dias de férias a que tem direito dentro do período do contrato.


Pois... será por eu ser efetiva. Não sabia que era diferente, mas faz sentido.

Sobre LunaLight

Treinos Jan18;GQNov18;Ago19 - Nov19CP(-);Dez19IIU(-)
Fev20 Fiv 5O 2emb B (-);
Jul20 2a Fiv 5O 2 emb5D (-);
Set20 3a Fiv 3O 1emb (-)
Nov/dez20 4a Fiv sem ovocitos
OD3/21 4 🥚❄️ Tef 12/3 2emb +766 🙏

A. Rita D. Alves -
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Desde 12 Jun 2021

Obrigada a todas!

Estou de facto efectiva já à coisa de 3 anos e meio ou mais.

Vou tentar entrar em contacto com a direção de loja para entrarem em contacto com os RH e perceber o que a empresa fará.

Muito obrigada por todas as partilhas!

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

A. Rita D. Alves escreveu:
Obrigada a todas!
Estou de facto efectiva já à coisa de 3 anos e meio ou mais.
Vou tentar entrar em contacto com a direção de loja para entrarem em contacto com os RH e perceber o que a empresa fará.
Muito obrigada por todas as partilhas!

É uma questão de perguntar como fazem com o subsídio de férias. Não tem nada de mal a pergunta e já sabe com o que conta.