Olá mamãs,
O meu menino nasceu no passado mês de junho e no próximo ano gostaria de batizá-lo!
O problema é que não tenho nenhum familiar ou amigo que possa assumir o papel de padrinho. Por outro lado, tenho duas pessoas que seriam madrinhas maravilhosas e que acredito que fariam um acompanhamento exemplar do meu filho.
Hoje comecei a recolher informações para dar inicio ao processo e consultadas duas paróquias, negaram-me a possibilidade de nomear duas madrinhas com base no Código de Direito Canónico, (Cân. 873). Ora para já, o documento foi emitido em 1983, dada a conjuntura atual, parece-me a mim que carece de revisão. Depois é altamente sexista, visto que, ao longo de vários parágrafos tende a referir-se maioritariamente “ao padrinho”.
E finalmente, não compreendo o porque de duas madrinhas não conseguirem cumprir as tarefas que o mesmo código atribui ao padrinho.
Alguém já passou ou está numa situação semelhante?