Resposta - Como calcular o valor de uma IPSS | De Mãe para Mãe

Resposta - Como calcular o valor de uma IPSS

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analup -
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Assim como muitas mamãs tb tinha esta dúvida e encontrei a formula no guia da segurança social, assim sendo passo aqui a citar esperando ser útil para mais mamãs!

beijinhos

"Como é calculado o rendimento per capita para apurar a comparticipação familiar?
O rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D / N

Sendo que:
R = Rendimento “per capita”
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar

Importa, ainda, referenciar que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos, sendo o documento comprovativo a apresentar a cópia do IRS.
As Despesas fixas do agregado familiar contabilizadas são:
a) o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
b) o valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria;
c) os encargos médios mensais com transportes públicos;
d) as despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica.
Poderá ser estabelecido um limite máximo das despesas mensais fixas a que se referem as alíneas
b) e d) não podendo esse limite ser inferior ao montante da remuneração mínima mensal garantida
(salário mínimo nacional).

Como é calculada a comparticipação familiar depois de se ter apurado o per capita?
A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita,
indexados à remuneração mínima mensal garantida (RMMG), comummente designada de salário
mínimo nacional:
1.º Escalão - até 30 % do RMM (salário mínimo nacional);
2.º Escalão - >30 % até 50 % do RMM (salário mínimo nacional);
3.º Escalão - >50 % até 70 % do RMM (salário mínimo nacional);
4.º Escalão - >70 % até 100 % do RMM (salário mínimo nacional);
5.º Escalão - >100 % até 150 % do RMM (salário mínimo nacional);
6.º Escalão - >150% do RMM (salário mínimo nacional).
A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita
do agregado familiar conforme o quadro seguinte:

Escalões de rendimento
Serviços e equipamentos
1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º
Creches e creche familiar 15% 22,5% 27,5% 30% 32,5% 35%
ATL sem alimentação 5% 7% 10% 12,5% 15% 15%
ATL com alimentação 12,5% 15% 17,5% 20% 22,5% 22,5% "

Excerto retirado do Guia Prático – Respostas Sociais – Infância e Juventude – Crianças e Jovens ISS, I.P. Pág. 11/13

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Amo-te Guilherme és o menino mais lindo do universo e mais além!!
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claudia_ramos -
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Desde 19 Jun 2010

Deu um jeitaço. Muito obrigada.
Bj

25/09/2010 - Nasceu a Luz da minha vida, André.
01/08/2013 - Nasceu nova Luz, Helena

analup -
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Desde 19 Fev 2011
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ainda bem querida! Sorriso bjinhs

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