Boa noite mamãs.. Tenho uma dúvida.. Estou de baixa de gravidez de risco desde o dia 26/09 e vou ficar até ao final.. A minha dúvida é quem me vai pagar o sub. de Natal ?? Visto que a minha entidade patronal paga a todos os funcionários em Novembro.. É a seg.social ou a entidade patronal? Obrigada 🙏🙏
Olá entrei de baixa d risco em agosto ,o que me explicaram é que até agosto paga a empresa, daí em diante até 31 d dezembro paga a segurança social mas só podemos pedir em janeiro e preenchendo o respectivo modelo da SS, modelo esse que já tenho em minha posse, a minha entidade também paga em novembro.
Bom dia;
Está de baixa médica, não de licença maternidade. Nesse caso é a sua entidade que lhe paga o sub natal. Se estivesse já de licença seria, ou poderia ser, diferente já que, durante a licença maternidade, as empresas podem ou não pagar os sub natal. A minha paga mas é porque quer e não porque é forçada a fazê-lo. nos casos em que as empresas não pagam o sub natal relativo aos meses de licença maternidade, é a segurança social que paga mas para isso existe um requerimento próprio a ser preenchido para solicitar o pagamento do sub natal. Quando é a segurança social a pagar, não paga a 100%. Penso que só pague 80% do valor. No seu caso não se aplica, pelo menos relativo ao sub pago este mês. para o ano tem que ver como a sua empresa faz nesta situação, dado que a sua licença deve estender-se pelos primeiros meses do próximo ano.
Espero ter ajudado!
Beijinhos e tudo a correr bem até ao final e, claro está, desejo-lhe um parto como os meus. Acredite que é algo muito bom!
SMSantos
Sim, mas a entidade patronal pode pagar tudo. A minha paga sempre. Se lhe pagar tudo, ótimo.
Liguei agora para ACT e a informação aue me foi dada é que a entidade patronal tem que pagar até em ter entrado de baixa, ou seja até Setembro é a minha entidade patronal, e depois disso a seg. Social e que tenho que pedir o resto em Janeiro