Quem paga o Sub. Natal | De Mãe para Mãe

Quem paga o Sub. Natal

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12 mensagens
Adriana Domingos2 -
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Desde 15 Nov 2019

Boa noite mamãs.. Tenho uma dúvida.. Estou de baixa de gravidez de risco desde o dia 26/09 e vou ficar até ao final.. A minha dúvida é quem me vai pagar o sub. de Natal ?? Visto que a minha entidade patronal paga a todos os funcionários em Novembro.. É a seg.social ou a entidade patronal? Obrigada 🙏🙏

Vera Lopes2 -
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Desde 11 Jul 2017

Ola, o subsidio e pago pela entidade patronal!

Adriana Domingos2 -
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Desde 15 Nov 2019

E é pago no dia que eles pagam certo?? Ou seja, visto que a minha entidade patronal paga em Novembro, a mim também tem que pagar mesmo estando de baoxa de gravidez de risco?

Alexandra_V -
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Desde 03 Dez 2018

Olá entrei de baixa d risco em agosto ,o que me explicaram é que até agosto paga a empresa, daí em diante até 31 d dezembro paga a segurança social mas só podemos pedir em janeiro e preenchendo o respectivo modelo da SS, modelo esse que já tenho em minha posse, a minha entidade também paga em novembro.

Alexandra_V -
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Desde 03 Dez 2018

Ah e a SS só paga 80% do valor que estiver em falta mas pode haver empresas simpáticas e pagar o ano todo lol mas não são obrigadas a tal .

Desde 13 Set 2012

Bom dia;

Está de baixa médica, não de licença maternidade. Nesse caso é a sua entidade que lhe paga o sub natal. Se estivesse já de licença seria, ou poderia ser, diferente já que, durante a licença maternidade, as empresas podem ou não pagar os sub natal. A minha paga mas é porque quer e não porque é forçada a fazê-lo. nos casos em que as empresas não pagam o sub natal relativo aos meses de licença maternidade, é a segurança social que paga mas para isso existe um requerimento próprio a ser preenchido para solicitar o pagamento do sub natal. Quando é a segurança social a pagar, não paga a 100%. Penso que só pague 80% do valor. No seu caso não se aplica, pelo menos relativo ao sub pago este mês. para o ano tem que ver como a sua empresa faz nesta situação, dado que a sua licença deve estender-se pelos primeiros meses do próximo ano.

Espero ter ajudado!

Beijinhos e tudo a correr bem até ao final e, claro está, desejo-lhe um parto como os meus. Acredite que é algo muito bom!

SMSantos

Lunask -
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Desde 21 Jul 2015

Desculpem me intrometer, mas estando de baixa a entidade patronal paga o subsídio na totalidade? Estou de baixa desde dia 24/10/19. Obrigado

Adriana Domingos2 -
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Desde 15 Nov 2019

Será que a seg.social sabe nos esclarecer sobre esse assunto ? Porque o sub. Natal pago este ano é referente ao ano passado certo?

Patriciaa83 -
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Desde 20 Jun 2017

Adriana, o sub de natal é sempre referente ao proprio ano.

O que se refere ao ano anterior são as férias

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Depende. Se receber da entidade patronal, tudo bem. Se não lhe pagarem, a partir de janeiro pede o reembolso à segurança social.

Adriana Domingos2 -
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Desde 15 Nov 2019

Liguei agora para ACT e a informação aue me foi dada é que a entidade patronal tem que pagar até em ter entrado de baixa, ou seja até Setembro é a minha entidade patronal, e depois disso a seg. Social e que tenho que pedir o resto em Janeiro

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, mas a entidade patronal pode pagar tudo. A minha paga sempre. Se lhe pagar tudo, ótimo.

Adriana Domingos2 escreveu:
Liguei agora para ACT e a informação aue me foi dada é que a entidade patronal tem que pagar até em ter entrado de baixa, ou seja até Setembro é a minha entidade patronal, e depois disso a seg. Social e que tenho que pedir o resto em Janeiro