Quantos dias o papá fica em casa depois do nascimento do bebé? | De Mãe para Mãe

Quantos dias o papá fica em casa depois do nascimento do bebé?

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17 mensagens
futuremom -
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Desde 28 Dez 2010

Oi meninas,

tou aki pensando quantos dias o papá fica em casa depois do nascimento do bebé? e com quanta antecedência temos que tratar dos papeís na segurança social para que o papá fique em casa nesses dias e receba um dinheirinho?lol

Ainda falta tempo po nosso bebé chegar, mas entretanto se podemos ir tratando de alguma coisa pa ajudar quando o bebé chegar, então começo a tratar de tudo já.

beijinhos

Sobre futuremom

A luz dos nossos olhos e a alegria das nossas vidas: e a Mariana nas nossas vidas!!! Sorriso

IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

Olá!
Fora a licença de maternidade que pode gozar ou não o pai pode gozar até 20 dias úteis depois do bebé nascer.
Os papéis na SS só podes tratar mesmo após o nascimento.

zeferina -
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Desde 29 Jan 2008

Olá
O papá pode ficar 10 dias úteis (estes são obrigatórios). 5 destes 10 dias têm que ser gozados logo a seguir ao nascimento e os outros 5 até ao final do primeiro mês.
Depois pode gozar de mais 10 dias úteis até ao final da licença de maternidade da mãe (estes já são facultativos).
E se quiserem, ainda pode partilhar a licença contigo. Ou seja, pode tirar um mês de licença num período em que estejas tu a trabalhar. Por exemplo, no meu caso, eu vou ficar em casa 120 dias (4 meses) e o pai vai ficar o quinto mês (que são 30 dias). Assim ficamos os 5 meses com o menino mas eu só fico 4 e ele fica 1.
Os papéis só entregas na segurança social quando o bebé nascer, porque tens que ir com o papel do registo de nascimento.
Mais dúvidas?
Boa sorte Sorriso

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Francisco - 26 de Fevereiro de 2011
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Guilherme - 10 de Abril de 2013
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Amo-vos muito meus filhotes!

futuremom -
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Desde 28 Dez 2010

uau 20 dias que espectáculo! o futuro papá vai ficar defintivamente contente com essa noticia logo à noite lol pois pensava que era apenas 10dias coitadinho lol

obrigada pela boa noticia e esclarecimento amiga beijinhos!

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IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

No meu caso o papá vai ficar os 20 dias úteis após o nascimento, eu vou gozar 5 meses e o pai mais 1 quando eu for trabalhar Sorriso

futuremom -
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Desde 28 Dez 2010

obrigada por tantos detalhes zeferina!

pois segundo compreendi então como eu não trabalho então ele só pode gozar 10dias né?!

obrigada também por esclareceres o facto de só depois do bebé nascer poder tratar disso por causa do papel do registo, pois estava prontinha pa ir esclarecer isso também esta tarde na segurança social, mas como tou de repouso fico com tanta preguiça...que nem te conto lol mas é bom saber que posso sempre contar com as minhas amigas experientes aki do forum!

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Babyland Store -
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Desde 22 Fev 2011

O que a Zeferina disse está correcto.
mas só falta acrescentar que licença partilhada o pai só pode tirar os 30 dias após as 6 semanas obrigatórias da mãe. a partir da aí é quando quiserem e até dividido em 2 vezes 15 dias.
agora é aguardar pelo nascimento Sorriso
muitas felicidades!

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Isa_sun -
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Desde 01 Jan 2011

Aqui vai um pdf que arranjei que explica tudo, mas tal como as meninas disseram o pai tem direito a 10 obrigatórios + 10 facultativos de licença a 100%.
Jinhos.
Isa

futuremom -
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Desde 28 Dez 2010

muito obrigada a todas as amigas que responderam ao meu tópico.

Vou ler o documento em pdf Isa e sei que vai me ajudar ainda mais.

Muitos beijinhos e felicidades para todas vocês e vossos pimpolhos e estrelinhas! Apaixonado Beijinho

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pipinhana -
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Desde 15 Jul 2010

olá, o facto de nao trabalhar nao tem nada a haver...
o pai tem direito a 20 dias... 10 desses dias sao "obrigatórios", ele tira 5 dias mal o bebé nascer... por exemplo: se o bebé nascer num fim de semana, só começa a contar apartir de 2ªfeira e aí ele fica a semana toda em casa... se nascer num dia de semana depois do trabalho dele, só conta no dia a seguir...
os outros 5 dias "obrigatórios" ele tira até o bebé fazer um mês...
os outros 10 dias, o pai tira se quiser, senao quiser fica assim...
mas como me disseram na S.S. nao ha pai nenhum que nao queira...
alem disso sao pagos a 100%!
bjim

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Rodrigo és o amor da mamã... Amo-te muito meu anjo!
Afilhada da teresa_santos e susanaffereira... e Madrinha da apsilva, aclaudinhareis e ´star28

violetinha -
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Desde 18 Fev 2011

o meu maridinho juntou a licensa de 20 dias mais as ferias...ficou quase 2 meses em casa comigo! foi bom demais!!!:)

futuremom -
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Desde 28 Dez 2010

mal posso esperar para ter o nosso bebé e o meu lindo noivo (que até lá já é maridão lol) comigo esse tempo todo, quanto mais melhor quando a companhia é maravilhosa e o capítulo que começa na nossa vida juntos lindo também! Apaixonado Sonhador

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sandra afonso -
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Desde 21 Mar 2011

Ola .os dez dias são obrigatórios.Os outros dez não,se os gozar quem paga.O patrão?

sandra

vimaria -
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Desde 08 Out 2010

Linda quem paga é a SS a 100%, bjs.

Sobre vimaria

13/11/1996 nasceu o meu João; 16/04/2004 nasceu o meu Diogo; 28/11/2010 nasceu a minha Bruna
Já tenho madrinhas a linda Isa.( a minha joaninha) e afilhadas Joana (a minha joaninha), a Laís da minha querida Miriamrodrigues, o Salvador da linda mijbp e a Kikara (que é muito querida)
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http://roupinhasdavimaria.blogspot.com/

Raquel3 -
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Desde 19 Ago 2010

Olá !
No caso de a mae nao trabalhar pode ser o pai a gozar a licença de maternidade e ficar os 5 meses em casa?

Sobre Raquel3

35♥♥♥(♥)40

Ás 39s+1d nasceu a Leonor ♥
Amo-te filha!

buddha -
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Desde 24 Set 2009

Antes de mais parabens a todas pelos filhotes,
gostava que me esclarecessem uma duvida pff, como é que informamos a entidade patronal da modalidade que escolhemos? ou seja no nosso caso temos de informar se vamos estar ausentes 120 ou 150 dias, existe alguma declaraçao que nos é dada na maternidade como prova de nascimento? e ao papa? A pensar imaginando que ele escolhe tirar os 20dias imediatamente a seguir ao parto, basta chegar ao pe do chefe "oh nasei quantos até ao mes que vem." looool desculpem mas estas duvidas de gravida sao mesmo tolinhas Cair ao chão de tanto rir Cair ao chão de tanto rir

beijinho a todas

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O meu SANTIAGO ja nasceu!!!!

dia 26.04.2011

IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

Inicialmente a entidade patronal vai ser avisada verbalmente porque o bebé pode nascer de um momento para o outro mas após o nascimento, vão tratar da licença à SS e depois aí sim é entregue um papel à entidade patronal com o tempo em que vai estar fora.