Olá a todas,
Sou tentante desde Março e desde então que me surge a dúvida: quando contar à entidade patronal? Logo que se saiba ou apenas às 12 semanas?
Sou efectiva, por isso não fico preocupada de ver o meu lugar em risco na empresa. O que acontece é que como trabalho numa loja, por turnos, provavelmente alguém terá de me substituir. E agora, em tempos de COVID, imagino a médica de família a passar-me logo uma baixa de risco e deixo todos na mão...
Opiniões?
Dificilmente a médica de família lhe vai dar gravidez de risco.
A lei diz que não se pode omitir, mas não coloca datas. Eu acho sensato contar quando necessitar de começar a faltar para consultas ou no limite quando fizer a eco do primeiro trimestre. Mas não pense demasiado, deixe para "resolver" isso depois.
Dificilmente a médica de família lhe vai dar gravidez de risco.
A lei diz que não se pode omitir, mas não coloca datas. Eu acho sensato contar quando necessitar de começar a faltar para consultas ou no limite quando fizer a eco do primeiro trimestre. Mas não pense demasiado, deixe para "resolver" isso depois.
Tenho uma conhecida que o médico lhe passou baixa de gravidez de risco. Daí a minha dúvida. Mas sim vou seguir o seu conselho e deixar rolar. Logo se vê
O médico de família? Isso é quase um milagre, eles até com risco já presente não passam sem declaração de obstetra.
Não sei como está atualmente essa questão, mas o melhor é não confiar muito que isso vá acontecer.
MisaL escreveu:Dificilmente a médica de família lhe vai dar gravidez de risco.
A lei diz que não se pode omitir, mas não coloca datas. Eu acho sensato contar quando necessitar de começar a faltar para consultas ou no limite quando fizer a eco do primeiro trimestre. Mas não pense demasiado, deixe para "resolver" isso depois.Tenho uma conhecida que o médico lhe passou baixa de gravidez de risco. Daí a minha dúvida. Mas sim vou seguir o seu conselho e deixar rolar. Logo se vê