quais os direitos do pai quando nasce o bebe | De Mãe para Mãe

quais os direitos do pai quando nasce o bebe

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5 mensagens
telma cristina -
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Desde 22 Jun 2011

ola gostava de saber se alguem me sabe dizer quais os direitos k o pai tem quando nasce o bebe ja li aqui no forum k os dias k o pai tem direito sao pagos pela ss sera k e mesmo assim o k temos de fazer para ele os receber e quantos dias sao

25-04-2012 o dia mais feliz da minha vida conheci a mh princesa linda
2690kg ;)19h:12m Piscar o olho 46cm
princesa mais linda da mae e do pai Piscar o olho

nina2011 -
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Desde 06 Abr 2011

vê este site é bastante esclarecedor http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_5+++direitos+dos+pa...

Beijinho tudo a correr bem

Sobre nina2011

❤️ 5.03.2012 ❤️ Nasceu o Meu rei
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Positivo 27 de Dezembro de 2023

brisa-clara -
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Desde 09 Jan 2012

Da minha experiência (em 2009) o meu namorado que nunca descontou (ainda estuda) teve direito a cerca de um mês de salario (minimo).

mamaeama -
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Desde 25 Fev 2011

o pai tem direito a 5 dias logo apos o parto + 5 dias ate o final do 1º mes de vida do bebé
depois tem direito a outros 10 dias (opcional, ne nao quiser, nao tira) ate o final da licença da mae.
e tem direito a licença partilhada (30 dias)
tudo pago pela SS. e sim, pagam direitinho.
ve nesse link que a outra mama deixou.
e pra ter direitos, tem que preencher no formulário da licença os dias que pretende tirar.

Sobre mamaeama

Madrinha ama a Mimin lá no Brasil ^^

Meu filhote lindo nasceu dia 25/11/2011
2,550 kg e 56cm.
a Má te ama amor!

Cecile -
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Desde 08 Maio 2008

Estive a ler o link que a outra menina deixou e tenho uma duvida, ao tentar marcar as minhas ferias no trabalho a minha patroa perguntou.me se eu não ia tirar os 6 meses. A pergunta é, posso tirar 6 meses de licença?

Quem me traduz essa frase abaixo, pelo que eu percebo estes 180 dias, é eu gozo 150 e o pai 30 ou posso eu gozar os 180?
180 dias seguidos se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois do período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas, pagos a 83% da remuneração de referência;

bjs e obg