Prioridade - crianças 2 anos | De Mãe para Mãe

Prioridade - crianças 2 anos

Responda
78 mensagens
Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

Boa tarde, hoje para tirar o cartão se cidadão foi me negado o acesso à prioridade com a minha filha de 2 anos.
Resposta do funcionario: se ela já tem 2 anos não tem direito....
A lei não é muito clara, daí a minha dúvida, contudo escrevi no livro de reclamações visto estar lá à 3h com prioridades a passar, desde gravidas, recém nascidos e idosos e eu com uma crianca de 2 anos à 3h...

A lei diz " crianças com idade igual ou inferior a 2 anos..."

Se alguém me puder esclarecer, agradeço.

Patriciaa83 -
Offline
Desde 20 Jun 2017

Tatiana,

na minha opinião, está clara: se é igual ou inferior a 2 anos, enquanto a menina não tiver 3 anos, tem 2, portanto tem prioridade.

Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

Patriciaa83 escreveu:
Tatiana,
na minha opinião, está clara: se é igual ou inferior a 2 anos, enquanto a menina não tiver 3 anos, tem 2, portanto tem prioridade.

Obrigado pela resposta.
Pensei e disse o mesmo ao funcionário e ele a dizer que não.. que era até aos 2 anos que depois dos 2 Já não tem direito..
E eu sempre a dizer... ela tem 2... até podia fazer 3 anos amanhã...hoje tinha 2 portanto só tinha que ter direito à prioridade.
Lá foi perguntar a uma colega e ela disse.lhe Se a menina já fez 2 anos Já não tem direito.. 😡 resumindo.. tive q escrever no livro de reclamações.... já agora sabe me dizer para onde enviar a reclamação? É que nem isso me disseram. . Disseram q eram eles que enviavam.
Obrigado

Moda Stylo -
Offline
Desde 01 Fev 2011

Mamã.faça agendamentos...evita as esperas.
Mas concordo que se a criança tem dois anos tem direito à prioridade. Como explicar a uma criança com 2 anos que tem dw ficar quieta, 3horas? Sério????? Infelizmente encontra se pessoas sem o mínimo de sensibilidade.

Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

Moda Stylo escreveu:
Mamã.faça agendamentos...evita as esperas.
Mas concordo que se a criança tem dois anos tem direito à prioridade. Como explicar a uma criança com 2 anos que tem dw ficar quieta, 3horas? Sério????? Infelizmente encontra se pessoas sem o mínimo de sensibilidade.

A loja mais perto não permite agendamentos e o cc caducava esta semana..
A espera é desesperante...
Havia lá uma senhora que estava a
Pedir prioridade porque tinha o carro no parque de estacionamento e já tinha ido tirar o ticket 2 vezes 🙄🙄 e estava a gastar uma fortuna......fiquei parva..

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Olha por acaso sempre entendi "até aos dois anos" por isso a partir do momento que faz os dois deixa de ter prioridade... Mas posso estar errada...

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.

https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

CatiaS_S escreveu:
Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.
https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Boa tarde, vi no site da deco ,

https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/supermercado/noticias/quem-...

Close overlay

NOTÍCIAS
Quem tem prioridade numa fila
27 dezembro 2016
Ordem de prioridade no atendimento em lojas e outros serviços

""A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.

Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.""

Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

Tatiana S. escreveu:

CatiaS_S escreveu:Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Boa tarde, vi no site da deco ,
https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/supermercado/noticias/quem-...

""A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.""

RoxyGirl -
Offline
Desde 27 Jan 2016

Tatiana S. escreveu:

Tatiana S. escreveu:
CatiaS_S escreveu:Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Boa tarde, vi no site da deco ,https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/supermercado/noticias/quem-...
""A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.""

Exacto, qualquer criança tem sempre dois anos até ao dia em que faz três, por isso teria prioridade.
Fui ler o decreto lei e lá fala em dois anos de idade e não 24 meses, por isso sim, a autora teria prioridade

https://dre.pt/home/-/dre/75216373/details/maximized?p_auth=OZ8cvHjz

Tatiana S. -
Offline
Desde 29 Dez 2008

RoxyGirl escreveu:

Tatiana S. escreveu:
Tatiana S. escreveu:
CatiaS_S escreveu:Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Boa tarde, vi no site da deco ,https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/supermercado/noticias/quem-...
""A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.""

Exacto, qualquer criança tem sempre dois anos até ao dia em que faz três, por isso teria prioridade.
Fui ler o decreto lei e lá fala em dois anos de idade e não 24 meses, por isso sim, a autora teria prioridade
https://dre.pt/home/-/dre/75216373/details/maximized?p_auth=OZ8cvHjz

Obrigada.
Eu não sou nada de me chatear com estas coisas e imensas vezes prescindi do direito enquanto grávida , mas apartir de uma certa altura disse basta, se tinha prioridade só tinha que usufruir .
a maioria das pessoas não tem senso.
Hoje em dia Se vir uma grávida ou alguém quer necessite do serviço de prioridade sou a primeira a incentivar para não deixar passar esse direito, até chamo a atenção dos funcionários.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Pois eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos.

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Sansa escreveu:
Pois eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos.

Eu também, não consigo interpretar de outra forma... Se é até aos dois anos, os dois anos estão excluídos, senão dizia "até aos dois anos, inclusive". Mas seja como for, eu nunca pergunto a idade. Provavelmente já perguntei a alguém cuja criança já tinha 2 ou 3 anos se queria usufruir da prioridade xD xD.
.
Para a autora, ainda bem que fez reclamação. Mais que não seja para perceberem que o decreto suscita dúvidas. Ah, e não sei se é em todos os sítios igual, mas quando alguém faz uma reclamação, nós é que somos os responsáveis para enviar a reclamação, não o cliente.

TelmaS. -
Offline
Desde 26 Nov 2018

Boa noite, por aquilo que eu percebi a lei diz crianças até aos 2 anos (24meses) a partir daí deixa de ter direito...

RoxyGirl -
Offline
Desde 27 Jan 2016

Sansa escreveu:
Pois eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos.

Não quero estar a dar uma de eu é que tenho razão ou não, mas já li a frase várias vezes e cada vez fico mais confusa. O decreto diz ...até aos 2 anos, pela lógica uma criança não tem 2 anos até ao dia em que faz 3, será preciosismo da minha parte ou a forma como o decreto está escrito não é a mais correcta?
Obrigada 😃

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

RoxyGirl escreveu:

Sansa escreveu:Pois eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos.

Não quero estar a dar uma de eu é que tenho razão ou não, mas já li a frase várias vezes e cada vez fico mais confusa. O decreto diz ...até aos 2 anos, pela lógica uma criança não tem 2 anos até ao dia em que faz 3, será preciosismo da minha parte ou a forma como o decreto está escrito não é a mais correcta?
Obrigada 😃


2 anos e um dia já é mais do que 2.
Também não estou a dizer que eu é que estou certa, mas apenas a forma como interpreto.

Lu30 -
Offline
Desde 04 Jan 2011

2 anos inclusivé. Ou seja até à véspera de completar 3. 2 anos é até perfazer o ano completo.

Mama_Xana -
Offline
Desde 15 Maio 2012

Tatiana S. escreveu:

Tatiana S. escreveu:
CatiaS_S escreveu:Olha, onde viste "igual ou inferior a 2 anos"?
é que se assim for, realmente até fazer 3 anos tem prioridade. No entanto eu encontrei aqui que diz "até 2 anos", e nesse caso não teria direito não.https://www.asae.gov.pt/newsletter2/asaenews-n-105-fevereiro-2017/nova-l...

Boa tarde, vi no site da deco ,https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/supermercado/noticias/quem-...
""A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.""

A minha interpretação é que não deverá ter direito porque o decreto que menciona diz "crianças de colo" o que muito provavelmente não será o seu caso. Como a aquisição da marcha em alguns casos é mais tarde daí referirem igual ou inferior a 2 anos, mas para crianças de colo.

mamagemelar -
Offline
Desde 29 Ago 2011

Ola.. eu trabalho em telecomunicacoes e temos muitas reclamacoes do genero. No nosso caso saiu circular mesmo.por causa desse assunto e na lei que nos deram na circular diz ate aos 2 anos de idade. Por isso mais de 24 meses nao tem prioridade. Diz especificamente, crianca de colo,portanto que nao ande, ate aos dois anos de idade.

Fez se luz no meu coracao a 22\11\2010... Rafaela as 00h10m e Fábio as 00h13m..Minhas vidas!!! Amo vos mto mto Afilhada e Madrinha babada da mnh kerida TWINMUMMY!!!mais uma madrinha e afilhada 5* SUSANA CORVOS mais uma afilhada linda. Sara78_98 . madrinha e afilhada da APIPAS querida!!!

fmmartins -
Offline
Desde 14 Dez 2016

O Decreto-Lei nº 58/2016 refere no artigo 3º, ponto 2, alínea C o seguinte: "Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade."
https://dre.pt/home/-/dre/75216373/details/maximized?p_auth=OZ8cvHjz

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Eu penso que andar ou não andar é indiferente, pois eles especificam a idade e não dizem nada do gênero "se andar já não vale" 😂

fmmartins -
Offline
Desde 14 Dez 2016

CatiaS_S escreveu:
Eu penso que andar ou não andar é indiferente, pois eles especificam a idade e não dizem nada do gênero "se andar já não vale" 😂

Sim, andar ou não é indiferente. O que interessa é a idade.

janew -
Offline
Desde 18 Jun 2016

Olá,
nós tiramos o CC no final do ano (quase 23 meses) e, pelo que percebi, só davam prioridade antes dos 2 anos completos.
Aproveitamos e usamos a mesma prioridade para o irmão. Foi 2 em 1.
Sim... tinha os dois filhos "ilegais", sem CC.

Anne Crystal -
Offline
Desde 04 Maio 2012

Eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos...mas é a minha interpretação. Apesar disso, acho que vai muito da sensibilidade das pessoas. Há 2 semanas estava numa clínica com o meu marido e quando chegou vez dele ele mandou uma senhora passar à frente já que tinha uma menina ao colo (que devia ter uns 2 ou 3 anos...) Quando foi a vez dele ser atendido a senhora da receção ficou baralhada com os números das senhas e lá explicámos, ao que ela respondeu "já percebi. de qualquer das formas ela não tinha prioridade porque já tem mais do que 2 anos"... fiquei chocada! Até podia não ter prioridade, mas se tinha a criança ao colo, e a nós não nos custou nada ceder-lhe a vez para se despachar mais rapidamente, qual era o problema da rececionista?

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

janew escreveu:
Olá,
nós tiramos o CC no final do ano (quase 23 meses) e, pelo que percebi, só davam prioridade antes dos 2 anos completos.
Aproveitamos e usamos a mesma prioridade para o irmão. Foi 2 em 1.
Sim... tinha os dois filhos "ilegais", sem CC.

Haha! Bando de criminosos!
Olha, quanto a não ter não sei (em crianças), mas quanto a estar caducado, a lei não prevê nenhum tipo de sanção. Neste caso, a autora do tópico podia perfeitamente ir à loja do cidadão num outro dia mais calmo.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Anne Crystal escreveu:
Eu entendo que é até ao dia em que faz 2 anos...mas é a minha interpretação. Apesar disso, acho que vai muito da sensibilidade das pessoas. Há 2 semanas estava numa clínica com o meu marido e quando chegou vez dele ele mandou uma senhora passar à frente já que tinha uma menina ao colo (que devia ter uns 2 ou 3 anos...) Quando foi a vez dele ser atendido a senhora da receção ficou baralhada com os números das senhas e lá explicámos, ao que ela respondeu "já percebi. de qualquer das formas ela não tinha prioridade porque já tem mais do que 2 anos"... fiquei chocada! Até podia não ter prioridade, mas se tinha a criança ao colo, e a nós não nos custou nada ceder-lhe a vez para se despachar mais rapidamente, qual era o problema da rececionista?

Oh Anne Crystal, justamente por as pessoas não terem sensibilidade, nem bom senso é que foi criada uma lei. É o problema de pr’aí 90% das pessoas, precisam de leis para fazer o que está certo, ou para evitar fazer o que é errado.

fmmartins -
Offline
Desde 14 Dez 2016

Também dá para fazer por marcação.

Ifam -
Offline
Desde 04 Set 2015

A minha interpretação é "até aos 2 anos" deixa de ter prioridade quando faz os 2 anos, "idade igual ou inferior a 2 anos" deixa de ter prioridade quando faz 3 anos... Se o que diz na lei é até aos 2 anos, eu interpreto que já não tem direito à prioridade...

TelmaS. -
Offline
Desde 26 Nov 2018

O problema é que há pessoas que metem crianças já bem crescidas ao colo só para ter prioridade. Um dia destes estava na fila do supermercado eu com um barrigão de quase 8 meses , vem uma mãe com uma menina já bem crescida ao colo e a operadora passou-a a minha frente. Ainda por cima teve a lata de passar e mal começou a ser atendida colocou a menina no chão para ela ir brincar para a rua. Fiz um escândalo kkkkk
Enfim é por estas e por outras que as leis tem de ser criadas porque existe gente abusadora🤦🤦🤦

mamagemelar -
Offline
Desde 29 Ago 2011

CatiaS_S escreveu:
Eu penso que andar ou não andar é indiferente, pois eles especificam a idade e não dizem nada do gênero "se andar já não vale" 😂

Se nao houvesse de facto uma diferença o decreto de lei nao poria criança de colo e escreviam apenas crianca com menos de 2 anos. Especificamente esta escrito crianca de colo.... mas é uma lei mt mal elaborada e com muito pouca explicacao.

Fez se luz no meu coracao a 22\11\2010... Rafaela as 00h10m e Fábio as 00h13m..Minhas vidas!!! Amo vos mto mto Afilhada e Madrinha babada da mnh kerida TWINMUMMY!!!mais uma madrinha e afilhada 5* SUSANA CORVOS mais uma afilhada linda. Sara78_98 . madrinha e afilhada da APIPAS querida!!!

Skillerific -
Offline
Desde 20 Out 2015

TelmaS. escreveu:
O problema é que há pessoas que metem crianças já bem crescidas ao colo só para ter prioridade. Um dia destes estava na fila do supermercado eu com um barrigão de quase 8 meses , vem uma mãe com uma menina já bem crescida ao colo e a operadora passou-a a minha frente. Ainda por cima teve a lata de passar e mal começou a ser atendida colocou a menina no chão para ela ir brincar para a rua. Fiz um escândalo kkkkk
Enfim é por estas e por outras que as leis tem de ser criadas porque existe gente abusadora🤦🤦🤦

Esse é um problema de ignorância onde não se sabe distinguir entre "crianças de colo" e "crianças ao colo". O primeiro é um conceito que indica a idade da criança, o segundo é o local onde uma criança pode eventualmente ser transportada.