Bom dia a todas mães, eu sou nova aqui no fórum mas já o consulto desde 2016. Este meu tópico vai dirigido as recém mamãs ou gestantes (não dispensado a ajuda de quem tenha conhecimento da matéria em questão).
Eu gostaria de saber se para requerer o abono pré natal ainda é necessário a apresentação do certificado de tempo de gravidez passada pela médica?
Em 2017 era necessário, mas ao consultar o site da segurança social não encontrei mais nada respeitante a isso (tenho tentado ligar para a linha de apoio para questionar mas a espera é eterna).
Muito obrigado desde já a quem responder!
Boa tarde. Relativamente a declaração de compra ação do tempo de gravidez, ando num obstetra no particular, pode ser ele a passar essa declaração? Aproveito para colocar outra questão, relativamente ao cheque dentista terá de ser o médico de família ou pode ser o obstetra? Agradeço desde já. Beijinhos
Boa tarde. Relativamente a declaração de compra ação do tempo de gravidez, ando num obstetra no particular, pode ser ele a passar essa declaração? Aproveito para colocar outra questão, relativamente ao cheque dentista terá de ser o médico de família ou pode ser o obstetra? Agradeço desde já. Beijinhos
A declaração de gravidez penso que pode ser o obstetra no entanto o cheque dentista, sendo um benefício do SNS, tem de ser no centro de saúde
Boa noite. Surgiu uma dúvida pois o site da segurança social não é muito esclarecedor. Por parte do médico obstetra ele passa a declaração, essa declaração é um formulário que devo pedir na segurança social ou é apenas uma declaração que o médico preenche " livremente" ?
Boa noite. Surgiu uma dúvida pois o site da segurança social não é muito esclarecedor. Por parte do médico obstetra ele passa a declaração, essa declaração é um formulário que devo pedir na segurança social ou é apenas uma declaração que o médico preenche " livremente" ?
O médico preenche um papel Standart sim, com a indicação da gravidez e depois sim tens de entregar esse papel e outros para pedir o pré natal