Pré Natal! | De Mãe para Mãe

Pré Natal!

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11 mensagens
Liliana Barbosa1 -
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Desde 02 Mar 2019

Olá meninas! Sorriso

Ando com dúvidas quanto ao agregado familiar na segurança social, nomeadamente para pedir o pré natal.

- Desde Março deste ano que vivo com o meu namorado "oficialmente", tendo desde aí já a mesma morada, e temos uma casa própria em nome dos dois.

- A minha contabilista disse-me que ele só pertence ao meu agregado quando tivermos dois anos de União de Facto, o que não é o caso.
Sendo assim então não tenho agregado familiar, segundo ela e de facto, lendo em bastantes locais sobre o assunto, é válido.
Mas... tem que haver sempre um mas... também diz que conta quem vive em comunhão de mesa ou casa, mas não percebo se se referem a apenas familia e cônjugues, tutelados, etc ou se também a um companheiro, com quem não estou ainda em união de facto e só tenho morada com ele desde Março.

- Tudo isto é muito confuso e já fui cerca de 3 vezes à segurança social pessoalmente e não me esclarecem direito, e ainda assim, todos me dizem coisas diferentes.
Acho que vou ter que acabar por perder o amor a 50 euros e ir perguntar à minha advogada para ter um esclatecimento minimamente decente...

-- Alguém me consegue ajudar nesta questão??

Obrigada! Beijinho

Novembro 2018: Grávida de 5 semanas! 🤰🥰 DPP: 18/07/2019 💕
Fevereiro 2019: É uma Silvana! ♀️🎀👸💗
Junho 2019: Nasceu o meu mundo! 🤱🌍💝

💜 | 29/06/2019 | 20h02 | 3315gr | 50cm | 💜 "Com amor eu te trouxe ao mundo, mas ainda no meu ventre, meu amor, o meu mundo já eras tu..." 💜

Ana1416 (não verificado)

Se mora contigo oficialmente faz parte do teu agregado.
Ambos têm a mesma morada certo?
Penso que entrará na mesma nas contas para o pré natal.
Mas espera pela opinião de alguém com mais conhecimentos

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

Acho que desde que tenha a mesma morada fiscal que conta como agregado. Acho que aquela parte do viver juntos há mais de dois anos era só para o caso de a morada ser diferente.... Acho...

cmts -
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Desde 07 Abr 2012

No meu caso por termos morada igual contou para o agregado familiar. Apesar de ao preencher o formulário ter colocado só eu, mas depois eles verificaram que o meu marido tinha a mesma morada e incluíram no no agregado.
Quando questionei o que me disseram é que por ter a mesma morada faz parte do agregado familiar.

RH -
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Desde 29 Abr 2013

Se tem a mesma morada faz parte do seu agregado...O agregado constitui se pelas pessoas que vivem em comunhão de mesa e teto...logo, o seu namorado faz parte do seu agregado... Nem sei onde a sua contabilista foi tirar tal ideia... Por essas e por outras, é que muitas vezes as pessoas colocam agregados incorrectos e depois são coercivamente cobrados pela SS pelo que receberam indevidamente...mais vale ser honesto até porque em programa próprio do Estado dá para verificar se na morada vivem mais pessoas...os requerentes é que acham que os técnicos só ligam o que vêm no papel...

Sobre RH

Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

fazem vida em comum, são do agregado familiar. não o consideras a tua família?

Tânia Rosário -
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Desde 02 Nov 2014

A segurança social não quer saber se vivem juntos há uma semana, um mês ou um ano. Para eles é considerado agregado familiar todos os que vivem em comunhão de mesa e teto. Se têm a mesma morada fiscal eu não arriscaria a preencher o formulário como se não tem agregado familiar , a diferença entre escalões não é muita mas se tiver que devolver a diferença toda de uma vez pode causar transtorno se o orçamento for curto.

Maria2506 -
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Desde 08 Jun 2017

Para esclarecimentos sugiro a leitura do guia pratico da segurança social sobre este assunto.
Veja neste link:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/47800/N01_abono_familia_pre_nat...

Quem faz parte do agregado familiar?
São consideradas elementos do agregado familiar as pessoas que vivam em
economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
 Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos
 Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros;
Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios,
Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos.
 Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de
parentesco)
 Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a
algum dos elementos do agregado familiar
Nota 1: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o
aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma
casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não podem
ser consideradas como fazendo parte de um agregado familiar pessoas que:
 Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa)
 Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar
 Estejam em casa por um curto período de tempo
 Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de
coação física ou psicológica
Nota 2: As crianças e jovens acolhidos em Centros de Acolhimento são considerados
pessoas isoladas.

Maria2506 -
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Desde 08 Jun 2017

Trabalho na área e é um facto que a noção de agregado familiar para a segurança social pressupõe os dois anos de vida em comum no caso da união de facto, sendo casados este período não se verifica.

Liliana Barbosa1 -
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Desde 02 Mar 2019

A minha contabilista informou-me desta forma, se não estou em erro, por ao preencher o formulário pedem os rendimentos do ano anterior, e eu no ano anterior estava sozinha e trabalhei só para mim, sendo que nesse ano não tinha agregado familiar, e como, apesar de termos a mesma morada fiscal agora, podemos ser como colegas de casa para a segurança social pois não temos registos de nada que nos una.
Não sei, eu própria não percebi nem percebo.

Mas sim, acho que vou alterar agora o meu agregado familiar e inclui-lo para não ter problemas futuramente.
Também acho que o valor não será muito diferente de eu estar sozinha ou com ele agregado, pois ele já tem uma filhota e tem a sua guarda total, e ela está agregada a ele, são dois filhos nas nossas despesas.

Obrigada a todas pelos esclarecimentos Sorriso

Novembro 2018: Grávida de 5 semanas! 🤰🥰 DPP: 18/07/2019 💕
Fevereiro 2019: É uma Silvana! ♀️🎀👸💗
Junho 2019: Nasceu o meu mundo! 🤱🌍💝

💜 | 29/06/2019 | 20h02 | 3315gr | 50cm | 💜 "Com amor eu te trouxe ao mundo, mas ainda no meu ventre, meu amor, o meu mundo já eras tu..." 💜

Ana Banana 33 -
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Desde 07 Ago 2020

Só para que conste, a SS faz a interpretação que lhe apetece do que consta do seu proprio guia prático. Pois o que consta do mesmo, é que considera-se agregado familiar quem viva em comunhao de mesa e tecto E viva em união de facto há mais de 2 anos. Apresentam os requesitos como cumulativos, e não alternativos. Não se verificando os 2 requisitos, não seriam agregado familiar. O problema é que a SS social quando cruza os dados com as finanças, não apura HÁ QUANTO TEMPO as pessoas têm a mesma morada fiscal, apenas apuram que têm a mesma morada fiscal. Fazem o seu trabalho mal feito, e por isso é que recusam em massa vários requerimentos que muitas vezes estão correctos, e depois passam o ónus de corrigir o seu trabalho para o requerente. Pessoas que estão unidas há menos de 2 anos não beneficiam de uma série de direitos que a uniao de facto, legalizada, lhes confere... ou seja, para o que lhes dá vantagem, não sao considerados unidos de facto aos olhos de ninguém, mas o que lhes traz desvantagem (e consequentemente vantagem para o estado) já são. Isto ainda se torna mais obvio quando nos dirigimos a balcões diferentes da SS e cada um nos dá uma informação ou conceito diferente. Não é suposto termos "sorte ou azar" consoante o funcionário que nos atende. Não estamos num casino. Há varios casos, inclusive relatados neste forum, de mães que tiveram que levar os casos até ao provedr de justiça e eventualmente lhes foi dada razao, ao fim de meses e meses, depois de varias deslocaçoes à SS e entrega de variados documentos que podiam ser dispensados com a basica informação das Finanças acerca da data em que os pais alteraram as suas residenciais fiscais para a mesma. Mas como é mais fácil negar um requerimento e criar a convicção no publico que não têm direito, é o que fazem. E depois chamam "fraude" a situaçoes a que as mães basicamente estão a cumprir o guia prático da propria instituição. Se as mães são "espertalhonas" e "fraudolentas" o que é a SS senão "preguiçosa" ? Desculpem o desabafo, mas estou cansada de ler pessoas neste forum cheias de certeza de que é "assim e assado", quando as duvidas que surjem de devem na maior parte das vezes por causa da falta de coerencia da propria SS em responder às situações. Neste país é quase crime ser mãe... porque se pede abonos, porque se educa o bebe de uma forma e não se outra, porque tens filhos quando estás desempregada, porque dás mama até muito tarde, porque deixas a criança dormir na cama e não devias... chiça. Tantos pedestais e tantos santos.

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