Olá meninas!
Ando com dúvidas quanto ao agregado familiar na segurança social, nomeadamente para pedir o pré natal.
- Desde Março deste ano que vivo com o meu namorado "oficialmente", tendo desde aí já a mesma morada, e temos uma casa própria em nome dos dois.
- A minha contabilista disse-me que ele só pertence ao meu agregado quando tivermos dois anos de União de Facto, o que não é o caso.
Sendo assim então não tenho agregado familiar, segundo ela e de facto, lendo em bastantes locais sobre o assunto, é válido.
Mas... tem que haver sempre um mas... também diz que conta quem vive em comunhão de mesa ou casa, mas não percebo se se referem a apenas familia e cônjugues, tutelados, etc ou se também a um companheiro, com quem não estou ainda em união de facto e só tenho morada com ele desde Março.
- Tudo isto é muito confuso e já fui cerca de 3 vezes à segurança social pessoalmente e não me esclarecem direito, e ainda assim, todos me dizem coisas diferentes.
Acho que vou ter que acabar por perder o amor a 50 euros e ir perguntar à minha advogada para ter um esclatecimento minimamente decente...
-- Alguém me consegue ajudar nesta questão??
Obrigada!