Periodo de férias filhos | De Mãe para Mãe

Periodo de férias filhos

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mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

Olá. Tenho três filhos e infelizmente cada vez é mais difícil conciliar a vida familiar com a profissional porque as empresas não facilitam em nada. Tenho o meu filho mais novo na creche e esta fecha nos últimos 15 dias de Agosto e a minha entidade patronal não me cai dar esse período de férias e o meu marido também consegue que o patrão lhe dê esse período. Existe alguma coisa legalmente que protege esta situação, a assistência a família pode ser uma solução? Gostaria que me ajudassem com as vossas sugestões e informação

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Legalmente não existe nada que proteja os pais. Assitência à familia existe sim, para caso de doença dos filhos. Já existe tópicos aqui deste género. Infelizmente temos de recorrer a familiares ou ATLs para nos ficarem com os filhos durante o perído de férias escolares.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Legalmente não existe nada que proteja os pais. Assitência à familia existe sim, para caso de doença dos filhos. Já existe tópicos aqui deste género. Infelizmente temos de recorrer a familiares ou ATLs para nos ficarem com os filhos durante o perído de férias escolares.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

onde mora não há ATL? é o que todos fazemos no verão....

mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

O ATL so aceitam crianças a partir dos 3 anos,o meu filho tem 18 meses nesse período e não consigo nenhuma vaga nas creches vizinhas para esse período e familiares não tenho quem possa ficar

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Uma ama?

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

não sei de nada a nível da lei.
eu escreveria um pedido por escrito, à entidade patronal, explicando a dificuldade, ou trocar com os colegas. não tens família que possa ajudar? o meu quando tinha essa idade ou menos foi de férias com os avós, nós iamos lá ter ao fim de semana, (ainda era longe) e foi um sucesso, ele adorou, os avós adoraram.

Lu30 -
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Desde 04 Jan 2011

Existe uma licença especial equivalente a 2 anos, ate aos 6 anos, porém a mesma é sem vencimento. É uma hipótese tirar os dias que precisa. Tem que avisar 30 dias antes ao empregador.

mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

Lu30 sabe me dizer qual o nome dessa licença?

mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

Lu30 sabe me dizer qual o nome dessa licença?

mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

Lu30 sabe me dizer qual o nome dessa licença?

mama85 -
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Desde 26 Fev 2014

Lu30 sabe me dizer qual o nome dessa licença?

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Lu30 escreveu:
Existe uma licença especial equivalente a 2 anos, ate aos 6 anos, porém a mesma é sem vencimento. É uma hipótese tirar os dias que precisa. Tem que avisar 30 dias antes ao empregador.

Mas não ficará mais em conta pagar a uma ama do que tirar licença sem vencimento?

Lu30 -
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Desde 04 Jan 2011

Não lhe sei dizer, mas acho que é mesmo licença especial, pelo menos é o nome que aparece no formulário quando entrego no meu trabalho.
A licença tem um total de 2 anos, pode tirar como bem a entender, com o contratempo de ficar sem vencimento. Organize-se bem uns meses antes e vale a pena tirar.

Lu30 -
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Desde 04 Jan 2011

Ligue para a Segurança Social Directa que lhe dão todas as informações. Procurei na net mas não estou a ver o nome exacto da licença. Boa sorte!

SK. -
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Desde 14 Ago 2012

Sansa escreveu:

Lu30 escreveu:Existe uma licença especial equivalente a 2 anos, ate aos 6 anos, porém a mesma é sem vencimento. É uma hipótese tirar os dias que precisa. Tem que avisar 30 dias antes ao empregador.

Mas não ficará mais em conta pagar a uma ama do que tirar licença sem vencimento?

Depende do valor do ordenado. Se receber o mínimo, provavelmente compensa mais ficar sem vencimento do que pagar 8h diárias a uma ama.
__
Também não sei o nome específico mas confirmo que existe este tipo de licença, lembro-me de ler sobre ela no Código do Trabalho. Porém, tenho ideia de que a entidade patronal pode recusar se tiver uma justificação fundamentada (mas posso estar enganada). Além disso, seria sensato avaliar se a sua posição na empresa permite usufruir da licença sem ser prejudicada no futuro. Se tiver um contrato a prazo, um patrão inflexível, e decidir ausentar-se num período que lhe foi negado, poderá existir a possibilidade de não renovarem o contrato só para evitar esta situação no futuro. Já trabalhei numa empresa onde era complicado ter férias em determinados períodos e uma vez uma colega ausentou-se legalmente no mesmo período de um pedido de férias que tinha sido negado (não sei como fez, se calhar usou esta licença ou uma baixa fraudulenta). Ela era efectiva mas os superiores fizeram-lhe a vida tão negra quando regressou que se demitiu em poucos meses. Ainda apresentou queixa na ACT, não sei se recebeu alguma indemnização. Há entidades patronais compreensivas, outras nem por isso.

Lu30 -
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Desde 04 Jan 2011

A SK explicou muito bem, há que ter em conta uma série de factores porque a verdade é que qs licenças nunca são bem vistas nas empresas. Pese os prós e contras. Eu trabalho numa empresa grande em que sou apenas um número, não me foi levantado nenhum problema, porém aquando da minha progressão, perdi pontos. Não me importo porque ganhei qualidade de vida. Sempre que posso tiro um mês ou mais. Organizo-me com antecedência porque sei que naquele mês não vou ganhar. Os nossos filhos são pequenos só uma vez.

Lfilipa -
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Desde 06 Jul 2015

Colada.
Tbm me encontro nessa situaça, de haver smp problema com as ferias da creche... Ups!

Sobre Lfilipa

Descobri já tinha 2 mesinhos 27-01-2015
"Estas quase chegar minha pequenina ":X
"Momento mais lindo da minha vida , apesar de todas as dores no momento que nasceste , és a pessoa mais importante do mundo , AMO-TE MUITO MUITO minha princesa Leonor. 15/09/2015 11:05 Sorriso " Apaixonado

Catarina01 -
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Desde 31 Dez 2010

Mamã, as ferias sao marcadas em acordo com a entidade patronal.
Se nao houver acordo entre as partes, a entidade patronal escolhe metade dos dias e você outra metade. E nesse caso escolhe esses dias! E eles os restantes durante p ano. As ferias são para tirar quando lhe da jeito a si e não a eles. Fico fora de mim com estas coisas!
O sei filho é mt pequeno para o estar a meter em ATL no mês de agosto.
Vá verificar o codigo de trabalho. E boa sorte!! Bj

helg@ -
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Desde 28 Dez 2013

Mamã Catarina01 está errada quanto à marcação das férias. As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não há nada no código do trabalho que diga que o trabalhador escolhe metade dos dias de férias para quando quiser, pelo contrário. A não ser que exista algo especificado no contrato coletivo de trabalho, a lei é bem clara quanto a este assunto.

Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.

https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Sobre helg@

Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

a Helga tem razão.