Perfilhação | De Mãe para Mãe

Perfilhação

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Anarvieira -
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Desde 03 Ago 2018

Boa noite

Penso sempre nestes grupos de mães com estas duvidas, o meu irmão é padrasto de um menino de 5 anos, o menino reconhece ele como pai, e é ele a figura paterna na vida do menino, o menino vai 1 vez por ano para o pai e é se for, agora o pai tem 2 bebes a caminho, e cada vez descarta mais o menino... com isto tudo sempre fomos todos bastante claros com o menino, sempre dissemos as verdades, por muito que custem, ele tem 5 aninhos, e uma maturidade incrível!
Ora na escola com os trabalhos, e ele têm o ultimo nome do pai, e assim a professora escreveu, ora nisto tudo o menino disse que aquele não era o ultimo nome dele, gerou confusão e eles foram chamados a atenção pela educadora que não entendeu, e quis perceber, ora depois disto tiveram uma conversa com o menino, do qual ele de livre e espontânea vontade disse que não queria o ultimo nome que têm mas sim o da mãe e do pai (padrasto).
O meu irmão e cunhada não percebem nada disto, eu muito menos, vi artigos que falam de perfilhação, isto adequa-se aqui? É possivel em portugal, o menino ter ambos os nomes (não sei se dara para tirar o do pai biológico,mas para já era saber se daria de alguma forma de colocar o nome do menino com o do meu irmão)

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não dá.
Talvez quando ele tiver 18 anos, sei que pode tirar o do pai biológico, não tenho a certeza se pode colocar outro.

Anarvieira -
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Desde 03 Ago 2018

MisaL calculei que não desse... sabe dizer se ele pode recorrer a adoção do menino? Estão juntos desde que o menino tinha 8 meses, casaram-se tinha o menino a caminho dos 2 aninhos, obrigada

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Anarvieira escreveu:
MisaL calculei que não desse... sabe dizer se ele pode recorrer a adoção do menino? Estão juntos desde que o menino tinha 8 meses, casaram-se tinha o menino a caminho dos 2 aninhos, obrigada

Mas ele tem pai, o pai teria que o dar para adoção, depois a partir daí não sei o caminho que seguiria, mas não conseguem eliminar o pai biológico porque querem.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Olá, eu trabalho no Ministério Público de Família e Menores e chamou-me à atenção o seu tópico. Não é possível substituir o nome do pai biológico pelo nome do padrasto, legalmente é impossível. Aos 18 anos ele poderá escolher eliminar esse nome mas na certidão de nascimento terá sempre que constar o nome do pai biológico.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

O termo perfilhação usa-se quando uma criança nasce e é registada apenas com o nome de mãe e nesse caso é feita uma investigação na tentativa de apurar o pai biológico. Se o pai biológico for descoberto, é chamado a tribunal ou poderá dirigir-se a uma conservatória e fazer a perfilhação da criança. Ou no caso de não o fazer voluntariamente é possível obrigar a que isso aconteça após ficar provado que é realmente o pai (teste de ADN).

Anarvieira -
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Desde 03 Ago 2018

anab90 muito obrigada pelo esclarecimento 🙏🏻
Substituir sabiamos que não, mas queriam de alguma forma que o menino não se sentisse posto de parte acho eu, por ventura não consegue explicar quais os direitos dele? Isto porque muitas vezes quando recorrem ao hospital, consultas, ele nunca pode entrar e muitas das vezes o menino prefere ficar com ele

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

anab90, desculpa se a minha pergunta for estúpida, mas sou totalmente leiga nesta matéria. E não pode ser designado como tutor legal da criança?

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Só se o pai abdicar dos direitos parentais.

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Anarvieira escreveu:
MisaL calculei que não desse... sabe dizer se ele pode recorrer a adoção do menino? Estão juntos desde que o menino tinha 8 meses, casaram-se tinha o menino a caminho dos 2 aninhos, obrigada

Vejam a possibilidade da adoção do filho do cônjuge (se se enquadra).

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Só se o pai abdicar dos direitos parentais.

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

A leitura que eu faço deste tópico é que esta criança não tem vínculo afetivo com o pai biológico e sente necessidade de pertencer à família que a mãe e o padrasto construiram e onde se sente amada e segura. Possivelmente no futuro podem vir a ter outros filhos (irmãos do menino) e ainda mais sentirá essa necessidade de pertença.
Existe a possibilidade da adoção do filho do cônjuge, integrando assim a criança, aliás é uma das permissas mas estes processos são sujeitos a avaliações.
Obviamente não fará sentido uma adoção plena que corte os laços entre pai e filho que nutrem uma boa relação só porque a mãe casou e o padrasto pretende adotar. No entanto, há exceções e outras modalidades de adoção que se podem encaixar no que será mais vantajoso para a criança.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Não vejo como pode ser possível a adoção sem haver consentimento do pai biológico (com o qual, apesar de tudo, há uma relação, ainda que mínima) ou sem que o tribunal retire o poder paternal ao pai (tb não vejo fundamento para isso neste caso). Mas posso estar errada, não sou jurista.

RoxyGirl -
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Desde 27 Jan 2016

Anarvieira escreveu:
anab90 muito obrigada pelo esclarecimento 🙏🏻
Substituir sabiamos que não, mas queriam de alguma forma que o menino não se sentisse posto de parte acho eu, por ventura não consegue explicar quais os direitos dele? Isto porque muitas vezes quando recorrem ao hospital, consultas, ele nunca pode entrar e muitas das vezes o menino prefere ficar com ele

Eu fui perfilhada mas há mais de 20 anos atrás e já tinha mais de 12 anos, a minha opinião foi toda em conta no processo. Não deu para retirar os nomes dos pais biológicos, mas passei a ter quase todos os direitos, foram designados como tutores legais. Em relação ao hospital, não têm de dar grandes satisfações, porque não pedem documentos, sempre fui eu a ir a consultas com os meus irmãos mais novos, bastava dizer que era a irmã (e sim, no contexto legal nem sequer sou irmã deles , quanto muito serei a tia), no caso do seu cunhado basta dizer que é o padrasto

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

Sobre Videl86

08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

guialmi escreveu:
Não vejo como pode ser possível a adoção sem haver consentimento do pai biológico (com o qual, apesar de tudo, há uma relação, ainda que mínima) ou sem que o tribunal retire o poder paternal ao pai (tb não vejo fundamento para isso neste caso). Mas posso estar errada, não sou jurista.

Até os juristas e magistrados podem ter entendimentos divergentes. Por essa razão é que existem tribunais superiores.

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Videl86 escreveu:
Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

Mas isso acontece numa adopção plena e na adoção do filho do cônjuge podem haver excepções e ser aplicada outra modalidade sem que haja o corte com a família biológica.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Estava a pensar que devem ser processos morosos e enquanto esperam podem fazer pequenas coisas, acho estranho que tenha muito impacto aos 5 anos o nome, mas pode usar o apelido da mãe, vai renovar agora o CC e pode assinar com o apelido da mãe. Pode passar a apresentar-se pelo nome próprio e da mãe e pode ser que lhe tenha mais significado.
Quanto às outras situações se disser que é o pai ninguém vai perguntar nada, mesmo na escola pode assumir-se como padrasto. Eu tenho tantas vezes madrastas como EE.
Vão fazendo o que para já estará ao alcance e com o tempo e o crescimento do menino talvez seja mais simples.
Eu não uso o apelido do meu pai e a minha irmã usa e os meus filhos não têm a mesma combinação de apelidos, embora o último seja o mesmo. Há uma razão específica que foi pensado para cada um deles e ela entende perfeitamente.

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

fmmartins escreveu:

Videl86 escreveu:Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

Mas isso acontece numa adopção plena e na adoção do filho do cônjuge podem haver excepções e ser aplicada outra modalidade sem que haja o corte com a família biológica.


Não, quando há adoção do filho do cônjuge há corte com a família biológica. Eu tive de recorrer à adoção do filho do cônjuge duas vezes, não por estar nesta situação mas porque sou casada com outra mulher e para ela ser reconhecida como mãe dos meus (nossos) filhos teve de os adotar através deste procedimento, e de ambas as vezes as técnicas da segurança social explicaram que este procedimento não era dequado para o nosso caso porque tornava o nosso caso (simples) muito burocrático porque é um procedimento pensado para outras situações em que há um corte absoluto com um dos pais biológicos, daí ser tão moroso e ter tantas etapas. A título de curiosidade uma delas disse-me que esses procedimentos em que há corte com a família biológica por vezes podem ser feitos sem autorização do pai biológico, mas só em casos extremos em que a criança nunca conheceu o pai, por exemplo, De resto é sempre necessária a autorização.

Sobre Videl86

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13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Videl86 escreveu:

fmmartins escreveu:
Videl86 escreveu:Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

Mas isso acontece numa adopção plena e na adoção do filho do cônjuge podem haver excepções e ser aplicada outra modalidade sem que haja o corte com a família biológica.

Não, quando há adoção do filho do cônjuge há corte com a família biológica. Eu tive de recorrer à adoção do filho do cônjuge duas vezes, não por estar nesta situação mas porque sou casada com outra mulher e para ela ser reconhecida como mãe dos meus (nossos) filhos teve de os adotar através deste procedimento, e de ambas as vezes as técnicas da segurança social explicaram que este procedimento não era dequado para o nosso caso porque tornava o nosso caso (simples) muito burocrático porque é um procedimento pensado para outras situações em que há um corte absoluto com um dos pais biológicos, daí ser tão moroso e ter tantas etapas. A título de curiosidade uma delas disse-me que esses procedimentos em que há corte com a família biológica por vezes podem ser feitos sem autorização do pai biológico, mas só em casos extremos em que a criança nunca conheceu o pai, por exemplo, De resto é sempre necessária a autorização.

Eu estava convencida que na adoção do filho do cônjuge se poderia aplicar qualquer uma duas modalidades (adoção plena ou restrita). Na restrita não há desvinculação da família biológica.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Anarvieira escreveu:
anab90 muito obrigada pelo esclarecimento 🙏🏻
Substituir sabiamos que não, mas queriam de alguma forma que o menino não se sentisse posto de parte acho eu, por ventura não consegue explicar quais os direitos dele? Isto porque muitas vezes quando recorrem ao hospital, consultas, ele nunca pode entrar e muitas das vezes o menino prefere ficar com ele

Olá, nunca mais tinha conseguido encontrar o tópico.
Da forma como está feita a lei não é possível ele enquanto menor tomar essa decisão, apesar de gostar muito que essa pessoa fosse o seu pai. Na verdade ele tem um pai biologico e esse querendo ou não, é que tem todos esses direitos de acompanhar o filho. Não estando presente tem que ser sempre a mãe. Infelizmente a vontade do menino neste caso para nada conta Confuso

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Sansa escreveu:
anab90, desculpa se a minha pergunta for estúpida, mas sou totalmente leiga nesta matéria. E não pode ser designado como tutor legal da criança?

Não pode ser tutor legal, isso apenas se aplica em casos em que os progenitores desaparecem ou morrem e é necessário algum familiar ou amigo ser designado tutor.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Videl86 escreveu:
Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

O progenitor nunca poderá sair do registo da criança por mais ausente que seja na vida do filho. O tribunal nunca iria consentir algo do género. Só é possível o progenitor ser eliminado da certidão de nascimento quando é provado que afinal não é o pai biológico.

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

anab90 escreveu:

Videl86 escreveu:Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

O progenitor nunca poderá sair do registo da criança por mais ausente que seja na vida do filho. O tribunal nunca iria consentir algo do género. Só é possível o progenitor ser eliminado da certidão de nascimento quando é provado que afinal não é o pai biológico.


Isso que diz é mesmo mentira, aliás o processo de adoção de filho do cônjuge existe precisamente para os casos em que o progenitor sai da vida do filho. Os critérios são apertados, mas acontece, muito mais até do que se imagina. As assistentes sociais explicaram-me que há uns anos atrás era mais complicado, agora basta provar que o progenitor não tem relação com a criança e que a criança tem relação pai-filho com o padrasto, o progenitor tem de autorizar, e sai sim do registo da criança, dando lugar ao cônjuge (se for através deste processo).

Sobre Videl86

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13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

anab90 escreveu:

Videl86 escreveu:Dá para recorrer à adoção do filho do cônjuge mas, como a Guialmi indicou, o pai biológico tem de consentir (porque quando se faz assim o pai biológico sai completamente do registo da criança, é um caminho sem volta em termos legais). Sem esse consentimento, não avança.

O progenitor nunca poderá sair do registo da criança por mais ausente que seja na vida do filho. O tribunal nunca iria consentir algo do género. Só é possível o progenitor ser eliminado da certidão de nascimento quando é provado que afinal não é o pai biológico.

São situações distintas. Isso é uma impugnação de paternidade e estamos a falar da adoção do filho do cônjuge. No tribunal onde trabalha certamente correm processos desta natureza.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Estamos a falar de certidão de nascimento. Eu estava a dizer que não poderá sair o registo do progenitor biológico, é feito um averbamento em caso de adoção mas a certidão de nascimento mantém-se sempre com o nome do pai biológico, isso garanto-lhe.

anab90 -
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Desde 10 Jan 2021

Eu trabalho no Ministério Público e lá não há adoções, isso corre na parte judicial. Requer advogado para tratar do procedimento mas é sempre um tipo de processo que vai demorar imenso tempo.

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

anab90 escreveu:
Estamos a falar de certidão de nascimento. Eu estava a dizer que não poderá sair o registo do progenitor biológico, é feito um averbamento em caso de adoção mas a certidão de nascimento mantém-se sempre com o nome do pai biológico, isso garanto-lhe.

Nos registos de nascimento com uma adoção plena averbada não é assim tão linear. No registo civil sim, na certidão propriamente emitida (desde que não seja para fins judiciais, acho) irá depender de alguns fatores. Há pais biológicos que podem querer omitir a sua identidade, por exemplo. Ou seja é levado ao assento essa especificidade através de boletim que fica arquivado. Essa Estas questões remetem-se mais para o código do registo civil e são mais complexas.

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

anab90 escreveu:
Eu trabalho no Ministério Público e lá não há adoções, isso corre na parte judicial. Requer advogado para tratar do procedimento mas é sempre um tipo de processo que vai demorar imenso tempo.

A adoção do filho do cônjuge não exige advogado e não demora muito tempo, na verdade demora muito pouco tempo (3-6 meses).

Sobre Videl86

08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3