Boa tarde, quando descobri a minha gravidez contei o pai biológico que estava grávida. Ele disse que não queria ser pai agora que era muito cedo para ele, e pediu me muitas vezes para abortar que era o melhor . Eu só contra o aborto . Sendo assim sumi da vida dele.. acabei por encontrar outro homem, e ele aceito ser o pai da minha filha mesmo não sendo o pai biológico. A minha filha atualmente tem 11 meses, e eu e o pai socioafetivo pensamos que a nossa filha tem o direito de saber da verdade de quem é o pai biológico decidimos contar a verdade o pai biológico. Agora recebemos uma carta em casa dizendo que ele meteu um processo par assumir a filha ? Nuca quis saber e pediu quase de joelhos para eu abortar, será que ele consegue tirar esse direito o pai atual ? Que teve sempre presente para a minha filha a nível emocional e financeiro ?
Também fiquei a pensar que tem 11 anos... Sendo assim, acho que o pai em termos burocráticos ficará o biológico (não houve perfilhamento do afetivo não é?) mas quanto ao poder paternal, com essa idade (entretetanto estas coisas ainda demoram) será a criança a decidir se quer ou não não a convivência com ele.
Ela tem 11 meses, e o pai que a registo foi o pai socioafetivo
É um sempre muito curto temporalmente.
Há por aqui pessoas de direito pode ser que respondam, mas tenho ideia que é crime fazer registo passando-se por outra pessoa. Teria que seguir os procedimentos de adoção e não registo como se fosse o pai. Pode ser que a ajudem com essas questões.
Olá! Nem sabia que era possível outro homem que não o pai fazer o registo... isso é legal?
O pai biológico tem o direito de reclamar em tribunal a paternidade... mesmo que tenha proposto
um aborto, agora tem um filho no mundo e pode querer assumir essa paternidade.
Tem direitos como também terá deveres...
Parece-me que isso não tira lugar ao homem que deu apoio e acompanhou-te a ti e esta criança até agora, será sempre um pai afectivo e um dia a tua filha poderá fazer a sua escolha, mas é
ela que faz essa escolha, não és tu...
Conheço casos que assim foi, que quando cresceu a criança quis que o pai fosse o
padrasto e assim o fez... mas para todos os efeitos tem um pai biológico e é esse que deve
constar na certidão... depois a postura de pai que ele terá está nas mãos dele.
Ela tem 11 meses, e o pai que a registo foi o pai socioafetivo
Consultem um advogado com alguma rapidez porque o que fizeram é ilegal (não sei quais as consequências, mas é melhor estarem preparados e anteciparem-se à qiexa do pai biológico). O registo do pai vai ser anulado, naturalmente, e será feito um teste de ADN ao pai biológico, suponho eu, para confirmar a paternidade.
Não é possível, tiveram que dizer que é o pai.
Olá! Nem sabia que era possível outro homem que não o pai fazer o registo... isso é legal?
O pai biológico tem o direito de reclamar em tribunal a paternidade... mesmo que tenha proposto
um aborto, agora tem um filho no mundo e pode querer assumir essa paternidade.
Tem direitos como também terá deveres...
Parece-me que isso não tira lugar ao homem que deu apoio e acompanhou-te a ti e esta criança até agora, será sempre um pai afectivo e um dia a tua filha poderá fazer a sua escolha, mas é
ela que faz essa escolha, não és tu...
Conheço casos que assim foi, que quando cresceu a criança quis que o pai fosse o
padrasto e assim o fez... mas para todos os efeitos tem um pai biológico e é esse que deve
constar na certidão... depois a postura de pai que ele terá está nas mãos dele.
Claro que é ilegal. lol enfim, estes casos são o que são, e nós aqui em casa temos a minha esposa pela segunda vez a entrar com um pedido de adoção de um segundo filho que planeamos e fizemos em conjunto, mesmo sendo casadas porque, segundo a conservadora "está implícito no momento de registo que duas mulheres não podem conceber uma criança" e eu perguntei precisamente isto "e vocês pedem testes de ADN a todos os homens que se apresentam como pais?". desculpem, mas é revoltante e quem sofre nestes casos é a criança.
08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3
Claro que é ilegal. lol enfim, estes casos são o que são, e nós aqui em casa temos a minha esposa pela segunda vez a entrar com um pedido de adoção de um segundo filho que planeamos e fizemos em conjunto, mesmo sendo casadas porque, segundo a conservadora "está implícito no momento de registo que duas mulheres não podem conceber uma criança" e eu perguntei precisamente isto "e vocês pedem testes de ADN a todos os homens que se apresentam como pais?". desculpem, mas é revoltante e quem sofre nestes casos é a criança.
A vossa situação é muito injusta e sem sentido. Se estão casadas deveriam registar as duas
as crianças...
Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Mas como fica na certidão, Guialmi, caso a mãe não leve o processo a tribunal? Tinha ideia que atualmente já não se usa a figura do pai incógnito, ou ainda se regista assim?
A mãe não tem escolha, quando há um regsito sem pai a própria conservatória manda o processo para tribunal...entretanto enquanto o processo de averiguação de paternidade não está concluído, não consta qualquer nome na parte paterna da certidão de nascimento. No cartão do cidadão só aparece o nome da mãe. Foi sempre o caso dos meus filhos estupidamente...o meu filho agora já tem tudo regularizado com o nome das duas, a minha filha ainda estamos agora com a papelada porque a mina esposa ainda por cima é brasileira o que complica todo este processo. Mas para a minha esposa poder adotar, tivemos de concluir o processo de averiguação de paternidade fazendo prova de que recorremos a um banco de esperma. É tudo tão estúpido...
Aliás, estava a tentar tirar uma certidão de nascimento da minha filha online, precisamente para anexar ao processo de adoção, e não posso porque o nome do pai é obrigatório e o sistema não me deixa avançar
08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3
Porque obrigam a que os dois estejam presentes, se um não está só em tribunal...
Eu não sou casada, registei o meu filho no hospital e aquilo estava a demorar imenso, o sistema informático, entretanto estava na hora de uma consulta e eu muito tranquilamente disse: ficas à espera e eu vou com o menino à consulta. A sra da conservatória disse logo: nem pense, só podem sair quando tiver todo o processo encerrado, até lá estão os dois presentes.
Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Que raio de processos burocráticos para se avançar com o registo de uma criança.
A mãe não tem escolha, quando há um regsito sem pai a própria conservatória manda o processo para tribunal...entretanto enquanto o processo de averiguação de paternidade não está concluído, não consta qualquer nome na parte paterna da certidão de nascimento. No cartão do cidadão só aparece o nome da mãe. Foi sempre o caso dos meus filhos estupidamente...o meu filho agora já tem tudo regularizado com o nome das duas, a minha filha ainda estamos agora com a papelada porque a mina esposa ainda por cima é brasileira o que complica todo este processo. Mas para a minha esposa poder adotar, tivemos de concluir o processo de averiguação de paternidade fazendo prova de que recorremos a um banco de esperma. É tudo tão estúpido...
Aliás, estava a tentar tirar uma certidão de nascimento da minha filha online, precisamente para anexar ao processo de adoção, e não posso porque o nome do pai é obrigatório e o sistema não me deixa avançar
Porque obrigam a que os dois estejam presentes, se um não está só em tribunal...
Eu não sou casada, registei o meu filho no hospital e aquilo estava a demorar imenso, o sistema informático, entretanto estava na hora de uma consulta e eu muito tranquilamente disse: ficas à espera e eu vou com o menino à consulta. A sra da conservatória disse logo: nem pense, só podem sair quando tiver todo o processo encerrado, até lá estão os dois presentes.guialmi escreveu:Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Não imagino o que será para uma mãe, que sofreu a morte do pai da criança durante a gravidez, ainda ter de a tribunal provar/reivindicar a paternidade. Parece-me extremamente violento. Percebo que estas questões da filiação tenham de ser cuidadosamente tratadas pelo Estado, mas haveria de haver maneira mais fácil nestes casos.
A mãe não tem escolha, quando há um regsito sem pai a própria conservatória manda o processo para tribunal...entretanto enquanto o processo de averiguação de paternidade não está concluído, não consta qualquer nome na parte paterna da certidão de nascimento. No cartão do cidadão só aparece o nome da mãe. Foi sempre o caso dos meus filhos estupidamente...o meu filho agora já tem tudo regularizado com o nome das duas, a minha filha ainda estamos agora com a papelada porque a mina esposa ainda por cima é brasileira o que complica todo este processo. Mas para a minha esposa poder adotar, tivemos de concluir o processo de averiguação de paternidade fazendo prova de que recorremos a um banco de esperma. É tudo tão estúpido...
Aliás, estava a tentar tirar uma certidão de nascimento da minha filha online, precisamente para anexar ao processo de adoção, e não posso porque o nome do pai é obrigatório e o sistema não me deixa avançar
Pois, Videl. No vosso caso trata-se mesmo de uma discriminação pela orientação sexual. A uma família hetero o Estado presume a paternidade do cônjuge... Mas também pode bem a criança ser fruto de uma relação da mãe com uma terceira pessoa... Não faz grande sentido. Eu compreendo que entre casais do mesmo sexo, há sempre a presunção contrária, de uma terceira pessoa envolvida, e portanto uma preocupação acrescida das instituições com questões éticas e de justiça, mas sou de opinião de que esses casos devam ser regulados de maneira a aligeirar o impacto desses processos burocráticos nas famílias e as diferenças de tratamento. Mas confesso que é um assunto que não acompanho de perto, e por isso talvez não veja como se pode simplificar (institucionalmente). O que faria sentido, para vocês?
MisaL escreveu:Porque obrigam a que os dois estejam presentes, se um não está só em tribunal...
Eu não sou casada, registei o meu filho no hospital e aquilo estava a demorar imenso, o sistema informático, entretanto estava na hora de uma consulta e eu muito tranquilamente disse: ficas à espera e eu vou com o menino à consulta. A sra da conservatória disse logo: nem pense, só podem sair quando tiver todo o processo encerrado, até lá estão os dois presentes.guialmi escreveu:Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Não imagino o que será para uma mãe, que sofreu a morte do pai da criança durante a gravidez, ainda ter de a tribunal provar/reivindicar a paternidade. Parece-me extremamente violento. Percebo que estas questões da filiação tenham de ser cuidadosamente tratadas pelo Estado, mas haveria de haver maneira mais fácil nestes casos.
No caso da minha amiga, foi particularmente dramático porque o companheiro morreu uns dias antes do parto apenas e devido aos tratamentos que fez (foi uma doença súbita e fulminante) o ADN ficou contaminado e não puderam usar a amostra que tinham recolhido. Para piorar, havia um filho de uma anterior relação e a mãe dele logo no dia seguinte foi declarar o filho como unico herdeiro. A minha amiga teve de arranjar testemunhas em como viviam juntos há vários anos, todo o processo foi de uma enorme violência psicológica e demorou perto de um ano.
Anotski85 escreveu:
MisaL escreveu:Porque obrigam a que os dois estejam presentes, se um não está só em tribunal...
Eu não sou casada, registei o meu filho no hospital e aquilo estava a demorar imenso, o sistema informático, entretanto estava na hora de uma consulta e eu muito tranquilamente disse: ficas à espera e eu vou com o menino à consulta. A sra da conservatória disse logo: nem pense, só podem sair quando tiver todo o processo encerrado, até lá estão os dois presentes.guialmi escreveu:Também considero que a lei devia aplicar-se uniformemente, ou seja, tal como no casamento heterossexual, presumir-se que os pais são os dois cônjuges, salvo informação em contrário. Já no caso de pais não casados, provavelmente pouca gente sabe mas se o pai morrer durante a gravidez, só com um processo no tribunal de família a paternidade pode ser atribuída ao falecido. Aconteceu com uma amiga minha e foi horrível.
Não imagino o que será para uma mãe, que sofreu a morte do pai da criança durante a gravidez, ainda ter de a tribunal provar/reivindicar a paternidade. Parece-me extremamente violento. Percebo que estas questões da filiação tenham de ser cuidadosamente tratadas pelo Estado, mas haveria de haver maneira mais fácil nestes casos.
No caso da minha amiga, foi particularmente dramático porque o companheiro morreu uns dias antes do parto apenas e devido aos tratamentos que fez (foi uma doença súbita e fulminante) o ADN ficou contaminado e não puderam usar a amostra que tinham recolhido. Para piorar, havia um filho de uma anterior relação e a mãe dele logo no dia seguinte foi declarar o filho como unico herdeiro. A minha amiga teve de arranjar testemunhas em como viviam juntos há vários anos, todo o processo foi de uma enorme violência psicológica e demorou perto de um ano.
A maldade humana é algo que me ultrapassa!