Pais separados - visitas antes da oficialização da guarda | De Mãe para Mãe

Pais separados - visitas antes da oficialização da guarda

Responda
9 mensagens
Liaddan -
Offline
Desde 18 Abr 2011

Olá!

Gostaria de saber como gerem as visitas do pai enquanto não está assinado o documento da guarda da criança.
Até agora as visitas têm sido combinadas entre mim e o pai. Tem ido ver a criança 3 vezes por semana (quando vai.). O problema é que o pai acha que estamos sempre todos disponíveis quando lhe é conveniente e já chegou a aparecer sem avisar. Neste momento está com ideias de pegar na criança e levá-la, mas não é capaz de se sentar e conversar sobre o assunto. Ele nunca foi um pai ativo, mal mudou fraldas, no último ano nunca mais lhe deu banho, não lhe dava refeições, não ia com ela ao parque sozinho, não a punha a dormir, nada de nada. Como é uma pessoa com pouca paciência, não estou muito à vontade com a ideia de que ele pegue nela e a leve sem sequer haver papéis assinados. Além disso vive com uma fulana que ele mal conhece e também não concordo que vá já pôr a minha filha a conviver com ela quando a criança mal teve tempo para processar a ausência do pai.
Estou a pensar dizer-lhe que enquanto a guarda não estiver oficializada, pode vê-la as vezes que quiser (desde que avise) mas não a pode levar. Estou a ser muito intolerante? Vemos tantos casos na TV de pais que raptam os filhos ou sei lá.... enquanto estávamos juntos ele perdeu a paciência com ela 2 vezes e de forma injustificada. Numa das vezes deu-lhe umas palmadas, da outra vez gritou-lhe. De ambas as vezes disse-lhe que não voltasse a fazê-lo porque eu não admitia. Mas agora quando se apanhar sozinho, não sei o que vai fazer e tenho medo. Mas também não quero que me acuse de o impedir de ser pai, apesar de nestes 2 anos nunca se ter comportado como um pai a sério.

Sobre Liaddan

Fim da pílula Set 2013
Eu: baixa reserva ovárica - Ele: Oligospermia e Teratospermia
H. Lusíadas, abril 2016: 1.ª ICSI +++ gravidez gemelar
junho 2016: gravidez não evolutiva de 1 dos gémeos

Tyta.B -
Offline
Desde 31 Jul 2015

Em relação ao facto dele poder ser agressivo com a filha nao dá para opinar assim, sem o conhecer. Mas eu daria um voto de confiança e deixaria a menina sair com ele. Se entretanto a menina se queixar ou aparentar pouca vontade em ir com o pai, então aí repensava.
Em relação a essa história dele ir buscar e levar a filha quando quiser, não entre nisso. Que fique esclarecido que ele tem de avisar com antecedência. O pai do meu filho também queria que fosse assim, e dei comigo a atura-lo todo nervoso porque queria vir buscar ou trazer o miudo em cima da hora e eu nao estava em casa. Basicamente queria que eu passasse os meus tempos livres em casa à espera dele. Ia portanto viver em função dele.

Anete Silva -
Offline
Desde 06 Fev 2019

Olá, não me parece que possas proibir que ele leve a filha, porque é filha dele e tem esse direito, se as coisas piorarem e ele quiser ir para tribunal usará isso contra ti e poderá dizer que foi privado de estar com a filha.
Os filhos estarem com o pai é um direito dos filhos que devem e têm que conviver com ambos os progenitores... um pai não tem que mudar fraldas, fazer tudo como a mãe acha certo para só aí ter direito a estar com os filhos. Mas claro, tem que existir é bom senso, se não tem condições de levar os filhos para pernoitar acho que devem ser os primeiros a não levar mas é preciso que a mãe também facilite as visitas.
Entendo perfeitamente que não pode ser tudo à vontade dele, como ele quer, podes explicar isso calmamente, que tens a tua vida para organizar e que não pode ser em cima da hora, tem que combinar tudo contigo com tempo e permitir que também tenhas a tua vida mas é bom para a vossa filha ter convívio com o pai, os filhos precisam disso, os filhos gostam disso e fez-lhes bem, digo isso muitas vezes, o tempo que os filhos estão com o pai não é um favor que fazemos ao pai, ou uma recompensa que eles recebem porque merecem é para bem dos filhos e temos que facilitar esse processo.
Infelizmente não podemos evitar que o pai ou madrastas tenham comportamentos menos próprios, se achas que existe perigo expões isso a um juiz mas de resto infelizmente, entendo a tua angústia mas pouco podes fazer, pela vida fora ela terá tempo com o pai que não terás o controle...

guialmi -
Offline
Desde 13 Jul 2013

Em relação a o pai ter perdido a paciência com a filha duas vezes, não me parece que isso deva servir de argumento para o impedir de levar a filha ou sequer que o deva mencionar quando houver a regulação do poder paternal. Posso admitir que, aos 2 anos de vida das minhas filhas, já lhes tinha gritado bastantes vezes e sim, já tinham levado uma vez por outra umas palmadas "enxota-moscas". Não digo isto porque me orgulhe do facto ou porque defenda gritos e palmadas (pelo contrário), mas apenas porque não me pareça que tais atitudes permitam concluir que o seu ex-marido é um perigo para a criança.
Percebo que esteja muito magoada com o seu marido, mas tente separar as coisas. Será muito positivo para a criança ter uma relação saudável com o pai e, nesse sentido, se ele quer estar com a filha, ótimo para ambos mas sobretudo para a menina. Não me parece sensato que pernoite nesta fase, mas passar uma tarde ou manhã com ela, sim, sem dúvida. Estabeleçam dias e horários pré-definidos no início da semana, por exemplo, assim não fica "prisioneira" das vontades deles.
Quanto à possibilidade de conviver com a nova companheira do pai, entendo que lhe meta confusão, mas pense ao contrário, que pode ser mais uma pessoa a trazer carinho e atenção à sua filha. Se a relação entre ambas for positiva, isso também é bom para a criança.
Eu já estive do outro lado (o meu marido tinha filhos do anterior casamento) e houve direito a tudo: proibição de conviverem comigo, ameaça de que o pai nunca mais via as filhas, eu e ele sermos denegridos, etc, etc...acredite que quem mais sofreu foram as crianças...

guialmi -
Offline
Desde 13 Jul 2013

* com o seu ex-marido (desculpe, foi a correção automática)

FSilsa -
Offline
Desde 08 Abr 2014

Olá Liaddan, Olhe aqui pedi para me avisar antes, não avisa, nada feito. E num regime semelhante ao que foi acordado entre nós. Simples. Já deram entrada dos papeis na conservatoria? o que ficou acordado entre vocês?

Liaddan -
Offline
Desde 18 Abr 2011

FSilsa escreveu:
Olá Liaddan, Olhe aqui pedi para me avisar antes, não avisa, nada feito. E num regime semelhante ao que foi acordado entre nós. Simples. Já deram entrada dos papeis na conservatoria? o que ficou acordado entre vocês?

Aqui tem ido a casa dos meus pais ver a miúda 2 vezes por semana e ao sábado vai com ela à natação (eu levo-a e trago-a, ele só faz a aula com ela). Mas o que está nos papéis da guarda é visita à 4f e um fim de semana a cada 15 dias pode levá-la. Vamos entregar os papéis para a semana, depois de 3 tentativas falhadas em sítios onde afinal não aceitam processos de divórcio.

Sobre Liaddan

Fim da pílula Set 2013
Eu: baixa reserva ovárica - Ele: Oligospermia e Teratospermia
H. Lusíadas, abril 2016: 1.ª ICSI +++ gravidez gemelar
junho 2016: gravidez não evolutiva de 1 dos gémeos

guialmi -
Offline
Desde 13 Jul 2013

Liaddan escreveu:

FSilsa escreveu:Olá Liaddan, Olhe aqui pedi para me avisar antes, não avisa, nada feito. E num regime semelhante ao que foi acordado entre nós. Simples. Já deram entrada dos papeis na conservatoria? o que ficou acordado entre vocês?

Aqui tem ido a casa dos meus pais ver a miúda 2 vezes por semana e ao sábado vai com ela à natação (eu levo-a e trago-a, ele só faz a aula com ela). Mas o que está nos papéis da guarda é visita à 4f e um fim de semana a cada 15 dias pode levá-la. Vamos entregar os papéis para a semana, depois de 3 tentativas falhadas em sítios onde afinal não aceitam processos de divórcio.


Se já chegaram a acordo e é só uma questão de tempo até estar oficial, a minha opinião é que implementem desde já esse regime. E se o pai mostrar vontade em ir levar ou buscar a criança à creche alguns dias fora dessa 4ª feira, seria muito bom para a menina. Quando há flexibilidade, todos ganham, sobretudo os filhos.

FSilsa -
Offline
Desde 08 Abr 2014

Eu dei entrada no processo de divorcio na consevatoria no dia 26 de fev e hoje, 15 de março já fomos à conservatoria para proferirem o divorcio. Tivemos a orientaçao de um advogado e tivemos o parecer favoravel da magistrada.
No meu caso, a menina está à minha guarda e o pai pode ve-la sempre que quiser, mediante acordo comigo. Eles dão preferência a estes acordos flexíveis. O bom é que para todos os efeitos ela fica sempre comigo. Pode ir ter com o pai 2, 3 h num dia que ele queira e pronto. Dps há aquelas coisas normais, dia do pai com o pai, metade do dia de aniversario. Natal e etc alternado. Essas coisas.
Nos custou 290 euros o divorcio e a partilha dos bens é 505 euros. Claro que também haverá a despesa do advogado.