Olá lindas preciso que me digam se alguem se encontra na msm situaçao tive a minha bebe em março dia 30 e despediram m do emprego em maio dia 15 ai ja me encontrava de licença e ja estava estipulado os dias do mes do pai, mas nao exitei e liguei para a segurança social a perguntar se o pai perdia o direito ao 6º mes e disseram que nao que tinha direito na mesma.Hoej recebemos uma cartaa a dizer que perde o direito por eu me encontrar desempregada.Alguem passou por isto? eu nao tive a culpa de ficar desempregada despediram me por ter tido a minha filha.
bjs e obrigada
AO fim de 31 meses Chegou a estrelinha
Chegou a Princesa Alícia no dia 30-03-2011 Amo-te filha
Em treinos para 2º filho á 23 meses
1IIU Nov2015- Cancelado 2IIU Fev2016-Negativo 3IIU Maio 2016-Negativo FivSetembro 2016-Positivo
Pois pelos visto agora e assim, entao se estas desempregada logo podes ficar com o bebe e o pai ja nao tem de estar um mes em casa e a segurança social a pagar, novas regras do aperta o cinto.
Tambem se o pai ou mae estiverem desempregados, o outro nao pode por baixa por assistencia a filho, ja que esta outro em casa, esta 2ª mudança para mim faz todo o sentido.
desculpa a minha opinião, mas sinceramente acho que faz todo o sentido, se a mae esta desempregada nao faz sentido o pai estar em casa a receber da segurança social
agora o que nao acho que seja legal é despedirem-te durante a licençad e maternindade! por lei isto nao é possivel, devias-te informar dessa parte e se assim for até podes por um processo a entidade patronal
A minha Inês nasceu dia 08/11/2011, é o meu mundo, o meu amor, a minha razão de viver, a Minha Paixão!!
Outra paixão: www.maquilhagemdesonho.blogspot.com
desculpa mas não te posso ajudar... sempre ouvi dizer q qd uma pessoa está de baixa não pode ser despedida!?!??
Adoro-te filha 05/05/2011
O tempo voou e já passou 1 aninho!!! Parabéns Amor <:P
1 aninho?!?!?!? caminhamos a passos largos para os 3
Foste despedida durante a licença???? hummm penso que isso nao é permitido por lei... pelo menos se fro de baixa sem ser gravidez nao te podem despedir... por isso informa te se por licença ja te podem despedir..
Afilhada da doce e amorosa Butterfly1... =D Eu e a Laurinha guardaremos eternamente as tuas palavras de amor que nos aquecem o coraçao =D
Comadre da mama Cisco e Sogrinhaaa do meu Elvis =D Cisco & Laurinha uma historia de amor desde a barriguinha da mama =D hihihi.. Amamo-vos muitoooooo
Olha querida, não estou por dentro de legislação, mas o senso comum diz-me que este "apertar de cinto" traria as suas consequências
De facto, de foste despedida e estás em casa com a bebecas linda, é entendível o facto do pai perder esse direito... o que aqui me está a fazer confusão, e foi mencionado por todas as meninas que comentaram, é o facto de teres sido despedida durante a licença isso não é assim, está fora da legalidade!!! Rapariga informa-te e luta pelos teus direitos SEMPRE!
Em relação ao 6º mês do pai já aqui responderam, em relação ao despedimento, não terá sido o contrato que terminou e simplesmente não foi renovado? São situações bem diferentes.
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Olá linda,
Infelizmente tenho uma amiga que passou exactamente pelo mesmo...no caso dela como estava em periodo experimental alegaram isso mesmo e ela não teve direito a nada...so a carta para o Fundo de desemprego...o papá também ficou sem esse direito pelo que penso ser mesmo assim...não é justo porque também precisamos dos papás por perto mas...é o que temos...:(
Beijinhos e boa sorte
Positivo: 04/07/2011 - Estrelinha a caminho!!
DPP: 11/03/12 ---- DN:08/02/2012
Já nasceu a LAURA!É linda a minha filhota!!!
Afilhada da linda Daniela25; Madrinha do bebecas da Silvy!
bem uma coisa é despedimento outra é caducidade do contrato...
no segundo caso podem sim e só são obrigados a dar os subsidios e dois dias por cada mes de trabalho.
Agora despedimento nao. nem no 1º ano de vida do bebe
docinhos e salgados [email protected]