Olá,
Venho pedir-vos que me ajudem, se souberem, sff.
Temos a guarda partilhada, havendo o SNS em que as crianças são isentas, somos obrigados a pagar despesas em hospitais privados só porque a mãe decide que só vai à CUF? Ou havendo o SNS em que na nossa área funciona bem, o tribunal não nos pode obrigar a pagar esses luxos da mãe, porque pagamos tudo a meias, porque também no acordo ficou estipulado despesas de saúde e educação, mas por tudo e por nada obriga nos a pagar podendo nós poupar indo ao público.
O que acham?
Beijinhos