Bom dia mamãs!Gostaria de vos colocar uma questão sobre o pagamento ou não das horas justificadas de falta, aquando nos deslocamos a consultas pré-natais.
Como sabem nem sempre conseguimos marcar determinadas consultas importantes na fase de gestação fora do horário laboral. Há dias dirigi-me à ACT para colocar a questão se estas horas a que faltamos ao trabalho são para além de justificadas são também pagas...ao que me informaram que sim, porque segundo o Boletim de Trabalho e Emprego 1ª série, nº17 de 8 de Maio de 2006, refere na Secção I (Protecção da maternidade e da paternidade), na Cláusula 75ª, alínea 4) – “As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço”.
Alguma de voçês já teve que ir a alguma consulta pré-natal e a vossa entidade patronal vos pagou essas horas em falta? São defacto obrigados a fazê-lo? Pois estou em dúvida se só têm de pagar o periodo de amamentação ou também o periodo em que estamos nas consultas pré-natais. Obrigado pela ajuda! Beijinhos
Colada..
19.04.2013- começou o nosso sonho, apenas dois meses de tentativas
10.12.2013- nasce o nosso príncipe as 39+4 semanas
08.03.2017- começou mais um sonho, apenas dois meses de tentativas
Olá,
Tem direito a ir ás consultas pré-natal e preparação para o parto (caso queira) sem perder a remuneração paga pela entidade patronal desde que apresente a justificação. Isto eu sei porque nunca me descontaram mesmo das vezes que demorava horas de espera no hospital.
Felicidades!
Olá!
Estive grávida em 2013. Trabalho numa empresa com cerca de 30 mil colaboradores e sim, faltas ao serviço devido a consultas pré-natais, são justificadas e pagas na totalidade. O mesmo acontece no período de amamentação. para que isto se verifique, a justificação de presença, seja numa consulta, seja num exame, tem que indicar especificamente que se trata de uma consulta de obstetrícia ou de um exame de obstetrícia.
Atenção: ir a uma consulta não significa faltar o dia inteiro ao trabalho. aí sim, não há nem justificação nem remuneração; a amniosentese, exame invasivo que pressupõe uma inatividade de pelo menos 2 dias, está sujeita a baixa paga a 100%, mas neste caso é a segurança social que a suporta. Tipo baixa de risco.
Coloco esta chamada de atenção porque, infelizmente, existem mulheres que, uma vez grávidas, só veem direitos e não deveres; temos direitos e devemos usufruir deles, mas os deveres a que estamos obrigadas não deixam de existir. Numa empresa grande como aquela que eu integro, há de tudo como devem imaginar.
Tudo de bom!
SMSantos
Obrigado pela resposta.
Eu tento sempre marcar fora do horário de trabalho, mas infelizmente as consultas no centro de saúde são sempre no período da tarde e pelo menos as últimas duas tive que sair duas horas mais cedo, mas trouxe sempre comprovativo de justificação, tudo demais tenho conseguido marcar fora do horário de trabalho.
Obrigado pela resposta.
Eu tento sempre marcar fora do horário de trabalho, mas infelizmente as consultas no centro de saúde são sempre no período da tarde e pelo menos as últimas duas tive que sair duas horas mais cedo, mas trouxe sempre comprovativo de justificação, tudo demais tenho conseguido marcar fora do horário de trabalho.