Nova proposta de trabalho - Dúvidas | De Mãe para Mãe

Nova proposta de trabalho - Dúvidas

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16 mensagens
Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

Bom dia mamãs.

Recebi uma proposta de trabalho, mas estou empregada.
Tenho contrato de termo incerto desde Abril 2013 (8 meses de casa), e agora surgiu-me uma proposta mais perto de casa e melhor remunerada.
A questão é que tenho de dar dias à casa e não sei quantos são.
Já me falaram em 30 dias e já me falaram em 60 dias.
Se for os 30 dias, posso sempre jogar com o período de férias de 2014 e iniciar funções no novo trabalho em inicio de janeiro como previsto, mas e se forem 60 dias??

Alguém me esclarece sobre o tempo de casa que se tem de dar?

Obrigada

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

Liliana_marques -
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Desde 22 Dez 2011

Olá Mamã...

Junto envio informação do Código Trabalho,
Tens que dar 30 dias à casa, pois já estas com contrato de 8 meses..

Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio 1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. 3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior. 4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida. 5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

Beijinhos e
FELIZ NATAL Pai Natal!

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

se ainda nao fizeste 1 ano de casa, entao são só 30 dias...aos quais podes (e deves, já que joga a teu favor) descontar os dias de férias a que tens direito... visto que fizeste 6 meses, tens pelo menos 15 de ferias! mas atenção porque nao sei se podes assinar novo contrato sem terminar o outro. mesmo de ferias, existe o vinculo contratual!

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

quanto a essa situação de vinculo contratual não haverá problema porque terei de fazer 3 meses em experiência na nova empresa.

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

mas os 3 meses de experiencia podem estar incluidos no contrato! penso eu!
de qualquer forma, muito boa sorte! se é para melhor, força Piscar o olho

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

Liliana_marques -
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Desde 22 Dez 2011

Não esquece tens que enviar a carta registada e só conta a partir da data em que a empresa recebe, ou seja a data que estiver no AR, a partir dai contas os 30 dias.
No teu ultimo dia de trabalho a empresa comunica à Segurança Social a tua saida e o motivo da tua saida.

Na nova empresa, o contrato tem que ter que o periodo experimental é de 3 meses, mas a data de contrato exemplo é a 6/01/2014 a nova empresa tem que comunicar a tua inscrição no dia 3/01/2014.

Ou pagas o pré aviso ou tens que respeitar as datas, ou tentas chegar a acordo com a tua entidade patronal ires embora e eles não descontarem o pré aviso.

Boa Sorte Espertalhão

Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

o que implica pagar o pré-aviso?

e já agora...o meu patrão está fora. Devo enviar e-mail a informar que recebi proposta e quais as minhas intenções e a dizer que irei enviar a carta de demissão por correio?
ou entrego-a em mão?

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

carta de demissão SEMPRE em correio registado e aviso de recepção! é para teu bem!
se houvesse contrato de termo certo e nao quizesses renovar, bastava 1 semana de aviso prévio...
mas como estas a tempo incerto, nao sei ao certo...

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

Local e Data

Assunto: Denúncia de Contrato de Trabalho

(NOME DO trabalhador), residente em (MORADA IGUAL À DO CONTRATO DE trabalho), portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Autorização de Residência (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL) nr. (NÚMERO) válido até (DATA), ao abrigo de um contrato de trabalho a termo certo/a termo incerto/sem termo (RETIRAR O QUE NÃO É APLICÁVEL), vem, nos termos e para os efeitos do nr. 1 do Artº. 400 e do Artº. 401, ambos da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (Código do Trabalho), e sem justa causa, comunicar que, por motivos particulares, denuncia o contrato de trabalho, cumprindo (NR. DIAS) dias do aviso prévio a que está vinculado, dias esses a iniciar a (DATA) e a terminar a (DATA).

Sem outro assunto de momento e agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus cumprimentos.

(ASSINATURA)

Nome do Trabalhador/a

___________________________________

eu usei um exemplo destes. deves ainda acrescentar que, antes de cessar funçoes, pretendes gozar X dias de férias a que tens direito, e colocas a data em que as vais gozar (os ultimos 15 dias do tempo de aviso previo...)

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

Obrigada.

Neste caso, serão 22 dias de férias.
Eu explico....trabalho aqui desde novembro 2011, mas só me fizeram contrato em abril de 2013. Sempre gozei 22 dias...

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

e o contrato que assinaste diz que iniciaste actividade em Novembro de 2011 ou em Abril de 2013?
é preciso veres bem isso...porque se o contrato disser que iniciaste em Novembro de 2011, entao tens de dar 60 dias de aviso (dois anos de casa)!

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

o contrato tem data de 01 de abril
neste caso, enviava a carta já, com data a contar de hoje, ficava com 15 dias até dia 06.01.2013 e punha os 15 dias de férias...fazia assim os 30 dias de p´re aviso

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

titahzinha -
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Desde 11 Ago 2010

pelo que vi na net, convem comecares a contagem no dia seguinte... se avisas hoje, só comecas a contar apartir de amanha!

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

Liliana_marques -
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Desde 22 Dez 2011

Como o teu contrato é a termo incerto tens que dar 30 dias de pré aviso.
Na carta a enviares se quiseres gozar as férias tens que lá dizer, A DATA CONTA A DA ENTRADA DA EMPRESA e não a data a que vais enviar, tens que enviar em carta registada com Aviso recepção.

Se enviares a carta hoje, supondo que a recebem na segunda dia 23/12, os 30 dias acabam 21/01/2014. Sendo este o ultimo dia efectivo na empresa.

Convem é o patrao estar a par da situação.

Se não deres o Pré aviso e se a empresa quiser podes ter que pagar o pré aviso em falta.

Mysti -
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Desde 30 Ago 2010

obrigada, linda

obrigada a todas pelo esclarecimento.
A ver se me corre bem.

Brijinhos

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Patrícia André

28.04.2011 - Três anos felizes, sempre a aprender contigo, filho. Amo-te bébé Sorriso

Liliana_marques -
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Desde 22 Dez 2011

Podes sempre dar uma palavrinha ao patrão e envias a carta na mesma... MAs ele fica ja de aviso..

Beijinhos
Bom natal

Alguma coisa ja sabes

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