Morada fiscal e agregado familiar | De Mãe para Mãe

Morada fiscal e agregado familiar

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16 mensagens
Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

Olá a todas,

Tenho para aqui uma confusão que não consigo deslindar e precisava de uma ajuda.

Quero ir tratar do pré-natal, mas o problema começa com a morada. Sou casada e entrego o IRS com o meu marido, mas nunca cheguei a alterar a minha morada fiscal que continua a ser a casa do meu pai.

Portanto para a segurança social é considerado agregado familiar o meu pai? Uma vez que temos a mesma morada fiscal ou o meu marido que é com quem entrego o IRS embora na teoria tenhamos moradas diferentes?

Help 😅

Vera Lopes2 -
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Desde 11 Jul 2017

Ola,

Neste caso e considerado o seu pai!

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Para entregar o IRS com o seu marido não têm de ter a mesma morada fiscal?

Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

guialmi escreveu:
Para entregar o IRS com o seu marido não têm de ter a mesma morada fiscal?

Eu pensava que sim, mas já há dois anos que entregamos juntos sem qualquer problema.

Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

Vera Lopes2 escreveu:
Ola,
Neste caso e considerado o seu pai!

Mas quando forem verificar a declaração de IRS aquilo não vai bater certo, não será um problema?

😊 obrigada

Patriciaa83 -
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Desde 20 Jun 2017

Bem realmente está confuso.
Na volta eles vão considerar o vosso irs + o do teu pai. isso não vai dar bom resultado.

Desde 13 Set 2012

Olá!

Não Guialmi, não tem. é algo que não entendo e nunca vou entender, mas eu mesma fiz irs com o marido durante uns 3 anos e tínhamos moradas fiscais diferentes. Eu mesma contactei a linha de apoio do portal das finanças com esta dúvida e garantiram-me que uma coisa nada tem a ver com a outra, embora eu nunca vá perceber qual a lógica disto. quando comprámos casa em 2015, eu alterei a morada fiscal para a residência adquirida mas o meu marido, por razões que não importam aqui, nunca o quis fazer, a não ser já no decorrer deste ano de 2019. portanto, andámos 3 anos a fazer irs com moradas diferentes e eu o ano passado fiz questão de entregar declarações separadas. Entretanto, 5 anos depois, ele lá se decidiu a alterar a morada. Para mim não faz sentido nenhum entregar declarações conjuntas morando em lugares diferentes, mas pelos vistos a lógica da at não é a mesma.

Durante o tempo que entregámos as declarações conjuntas embora com moradas separadas, a segurança social considerou como agregado nós 4, embora o meu sogro tenha a mesma morada do meu marido. Ou seja, para a seg-social, o agregado familiar éramos nós 2 e os nossos filhos e o meu sogro não foi considerado. Não sei como fazem esta definição porque, supostamente, do meu agregado só deveria fazer parte eu e os miúdos e o dele deveria ser integrado por ele e pelo meu sogro. Bom, não sei se a seg-social considerou apenas a declaração de irs conjunta mas penso que sim porque inclusivamente o escalão obtido é o correto para os nossos rendimentos enquanto agregado de 4 pessoas. Se o meu sogro fosse tido em conta nem sei que agregado ele deveria integrar mas se fosse ambos, os meus miúdos não teriam ficado no 3º escalão.

portanto, e por definição que se pode ler no site da segurança social, o agregado familiar é constituído por todos os elementos que integram a mesma morada fiscal, nem sempre é levado em consideração ou não o é de forma estanque. No meu caso consideraram agregado os elementos constantes da declaração de irs, no caso 2 sujeitos passivos e 2 dependentes. O meu sogro não sei onde está mas deve ser agregado único, até porque entrega declaração sozinho.

Tita, não sei como vão fazer no seu caso porque isto parece um bocadinho opaco, mas tenha atenção que se considerarem o seu pai e se ele tiver rendimento mais elevado que o seu marido, isso pode prejudicá-la em termos de atribuição ou mesmo de definição do escalão.

beijinhos e tudo de bom

SMSantos

SaraOliveTree86 -
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Desde 27 Mar 2017

É válida a morada que está no Cartão de Cidadão de cada um. Quando tratei disso também veio indeferido porque tinha o marido na casa dos pais, a filha mais velha na casa nova e eu continuava com a morada na casa velha. Foi só alterar as moradas e ficou tudo bem. E fazemos IRS juntos há 10 anos.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

é claro que tem de atualizar tudo e ter tudo correto. Uma vez eu pedi isenção do IMI e não consegui porque um membro do agregado familiar não tinha a morada atualizada , não é que nos tinhamos esquecido de mudar a morada do bebé? lol

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Neste momento para a ss conta a morada do cartão de cidadão, todos que tenham a mesma que a sua é o seu agregado familiar.
O IRS é outro assunto.
Eu e o marido temos tudo na mesma morada e nunca entregamos irs juntos, uma coisa é a família outra é a vida profissional/descontos. Daí também dar para entregar IRS em casas separadas.

Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

MisaL escreveu:
Neste momento para a ss conta a morada do cartão de cidadão, todos que tenham a mesma que a sua é o seu agregado familiar.
O IRS é outro assunto.
Eu e o marido temos tudo na mesma morada e nunca entregamos irs juntos, uma coisa é a família outra é a vida profissional/descontos. Daí também dar para entregar IRS em casas separadas.

Mas a SS baseia-se Nos valores da declaração de irs do ano anterior certo? Portanto aí vai fazer diferença. Ou não?

Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

Eu nunca mudei a morada e já moro com o meu marido há 7 anos, confesso que por comodismo porque ter de mudar a morada fiscal implica a alteração de morada numa data de coisas (bancos, Seguros, etc). Nunca vi necessidade de o fazer.
Desde que casámos há 2 anos que entregamos IRS juntos.
agora não sei mesmo o que fazer

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Tita_andrade escreveu:
Eu nunca mudei a morada e já moro com o meu marido há 7 anos, confesso que por comodismo porque ter de mudar a morada fiscal implica a alteração de morada numa data de coisas (bancos, Seguros, etc). Nunca vi necessidade de o fazer.
Desde que casámos há 2 anos que entregamos IRS juntos.
agora não sei mesmo o que fazer

mas porque não sabe o que fazer? é mudar a morada Sorriso

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Para a segurança social o agregado familiar é composto pelos residentes na morada fiscal, sim tem que entregar também o IRS para poderem validar os seus rendimentos.
Relativamente à mudança de morada é apenas mudar, caso tenha o cartão cidadão pode mudar utilizando um PC (que contenha leitor de cartões) e os códigos do cartão.
Relativamente ao restante, vai alterando, há entidades que até o pode fazer enviando um mail.
Actualmente a entrega do IRS pode ser em conjunto ou separado com o cônjuge, não querendo deste modo dizer que coabite com o mesmo.

Tita_andrade -
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Desde 17 Abr 2019

Querida, obviamente que o sei fazer, nunca vi foi necessidade de iniciar esse processo.
Mas se tiver que ser, não terei outro remédio...

Marina4 escreveu:

Tita_andrade escreveu:Eu nunca mudei a morada e já moro com o meu marido há 7 anos, confesso que por comodismo porque ter de mudar a morada fiscal implica a alteração de morada numa data de coisas (bancos, Seguros, etc). Nunca vi necessidade de o fazer.
Desde que casámos há 2 anos que entregamos IRS juntos.
agora não sei mesmo o que fazer

mas porque não sabe o que fazer? é mudar a morada

Catarina01 -
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Desde 31 Dez 2010

Tem obviamente de alterar a sua morada fiscal o quando antes, e considerar o seu marido como agregado familiar.
De outra forma, está a prestar falsas declarações à seg social e acredite, nao vai querer meter se nisso.
Entrgue tudo certo é o melhor.