MINUTA de requerimento para horário flexível | De Mãe para Mãe

MINUTA de requerimento para horário flexível

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Dina Verissimo -
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Desde 19 Mar 2019

MINUTA de requerimento para horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares [para um período normal de trabalho diário de sete horas e período normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas]

Exm.º Senhor

Presidente do Conselho de Administração da EMPRESA

NOME COMPLETO DO TRABALHADOR, CATEGORIA PROFISSIONAL, a exercer funções no Serviço de ____, na instituição que V.ª Ex.ª superiormente dirige, nos termos do disposto no artigo 56.º do Código do Trabalho, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, vem solicitar a V.ª Ex.ª que lhe seja atribuído um regime de horário de trabalho flexível para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de doze anos / filho portador de deficiência / filho portador de doença crónica, pelo período de cinco anos com o seguinte horário de trabalho:

Das 07:40 horas às 12:30 horas (manhã);

Das 13:00 horas às 19:00 horas (tarde).

Constituído por uma componente fixa de 4 horas (plataformas fixas):

Das 10:00 horas às 12:30 horas (manhã);

Das 13:00 horas às 14:30 horas (tarde).

Período para intervalo de descanso diário: Das 12:30 às 13:00 horas.

Declara ainda que o menor vive em comunhão de mesa e habitação com o requerente.

Local, DATA

Espera Deferimento,

(Assinatura)

N. B.:

Tanto a Constituição da República Portuguesa (CRP), como o Código do Trabalho (CT), preconizam o dever de o empregador proporcionar aos trabalhadores as condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal [vide alínea b) do artigo 59.º da CRP, e o n.º 3 do artigo 127.º do CT], sendo igualmente definido como um dever do empregador a elaboração de horários que facilitem essa conciliação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 212.º do CT. Este acervo legislativo é também APLICÁVEL AOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO por remissão da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

(Esta MINUTA representa uma situação hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Sonia Pereira2 -
Offline
Desde 08 Ago 2019

Boa tarde, alguém me pode dizer como se faz uma carta de horário especial (flexível), obrigado