Marcação das ferias | De Mãe para Mãe

Marcação das ferias

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Patriciamonteiro74 -
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Desde 13 Mar 2019

Ola meninas!
É o meu primeiro ano na empresa que estou e em Janeiro apresentaram-me uma tabela para a marcação das mesmas. O problema está em, marquei para Maio e foi aprovado marquei para Setembro e o patrão diz que não me dá os dias porque dois do meu turno marcou em 4 dias que conciliam com as minhas. Ora bem estamos em Março coloquei os dias ao mesmo tempo e não me disse nada até ao dia de hoje. Marquei já tudo para a segunda quinzena de Setembro, tenho tudo pago e impossível reaver o dinheiro e/ou remarcação das ferias. Marquei apenas uns 10 dias ao total pois ainda tenho tempo para marcar. A minha dúvida é, caso não haja acordo e que não seja afixado até dia 15 de Abril as férias. O que posso fazer? Não percebo muito de leis nem direitos nem deveres, quem puder ajudar agradecia.

Ifam -
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Desde 04 Set 2015

Não sei se a lei diz alguma coisa em relação a isso mas na empresa onde trabalho as férias são aprovadas com assinatura do chefe e só a partir daí é que caso surja algum imprevisto e não possamos gozar as férias que estavam marcadas a empresa em último caso responsabiliza-se e paga as despesas já efectuadas. Se a empresa ainda não tiver aprovado as férias a responsabilidade se marcarmos alguma coisa que implique despesas é toda nossa..
Na empresa onde trabalho as férias têm de ser marcadas e são aprovadas ou não até 31 de Março mas não sei se é só uma refra interna...

BagaLaranja -
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Desde 02 Abr 2014

Eu tinha um chefe que nunca aprovava as férias, só á última da hora. Claro que assim, em teoria, também ninguém podia planear. Mas acho que o costume era ter que aprovar até uma certa data, pelo que se quisessemos marcar antes dessa data o melhor era ir pedir para aprovar primeiro. Mas se sao 4 dias, pode ir falar com o chefe e expor-lhe a situacao, pode ser que nao seja assim tao grave. Ou pode tentar negociar com os colegas, caso eles nao tenham ainda marcada nada.

helg@ -
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Desde 28 Dez 2013

O mapa de féria tem de ser aprovado e afixado em local visível até 15 de abril de cada ano.
Uma vez que marcou as férias antes da sua aprovação, a entidade patronal não está obrigada a dar-lhe as férias nas datas que você pretende nem a reembolsar por qualquer custo que tenha com isso.
As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não esqueça que se começou a trabalhar em janeiro, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato a serem gozados após 6 meses completos de execução do contrato.

Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.

https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Sobre helg@

Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...

Ifam -
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Desde 04 Set 2015

No nosso caso já sabemos que não pode estar mais do que uma pessoa de férias ao mesmo tempo e quando não podemos tirar férias , então quando marcamos já fazemos entre nós essa coordenação e é aprovado na hora, logo essa questão não se coloca... Mas isto só porque somos poucas, é uma cadeia de lojas,e essa coordenação só tem de ser feita loja a loja,e os recursos humanos não se pronunciam desde que as "regras" sejam cumpridas cada loja tem autonomia, logo é relativamente fácil, também porque nos damos bem e existe muita flexibilidade entre todas para tentar que todos fiquem satisfeitos! Havendo consenso são aprovadas na hora pela gerente de loja e enviadas aos RH apenas para conhecimento da empresa..

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

helg@ escreveu:
O mapa de féria tem de ser aprovado e afixado em local visível até 15 de abril de cada ano.
Uma vez que marcou as férias antes da sua aprovação, a entidade patronal não está obrigada a dar-lhe as férias nas datas que você pretende nem a reembolsar por qualquer custo que tenha com isso.
As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não esqueça que se começou a trabalhar em janeiro, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato a serem gozados após 6 meses completos de execução do contrato.
Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Está tudo dito e bem.
As ferias tem de ser aprovadas pela entidade patronal, caso não o sejam terá que escolher outros dias para as mesmas e o mapa de ferias é afixado a 15 de Abril, até lá e na ausência da concordância da entidade patronal o melhor é não fazer planos. quanto a reembolso a entidade patronal não tem qualquer responsabilidade no mesmo, pode sempre tentar "vender" as suas ferias desde que não envolva bilhetes de avião porque estes não podem ser alterados no que diz respeito ao nome do passageiro. Pode sempre tentar explicar a situação onde efectuou a reserva e tentar outra data ainda livre.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Mas já falaste com os colegas para ver se não se importam de alterar eles?

Patriciamonteiro74 -
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Desde 13 Mar 2019

Mas esse mapa que falam eu nunca lá vi na empresa e pelo que sei nunca afixaram. Caso passa a data de dia 15 de Abril e sem qualquer afixação o que poderei fazer?

Patriciamonteiro74 -
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Desde 13 Mar 2019

Mama_Xana escreveu:

helg@ escreveu:O mapa de féria tem de ser aprovado e afixado em local visível até 15 de abril de cada ano.
Uma vez que marcou as férias antes da sua aprovação, a entidade patronal não está obrigada a dar-lhe as férias nas datas que você pretende nem a reembolsar por qualquer custo que tenha com isso.
As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não esqueça que se começou a trabalhar em janeiro, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato a serem gozados após 6 meses completos de execução do contrato.
Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Está tudo dito e bem.
As ferias tem de ser aprovadas pela entidade patronal, caso não o sejam terá que escolher outros dias para as mesmas e o mapa de ferias é afixado a 15 de Abril, até lá e na ausência da concordância da entidade patronal o melhor é não fazer planos. quanto a reembolso a entidade patronal não tem qualquer responsabilidade no mesmo, pode sempre tentar "vender" as suas ferias desde que não envolva bilhetes de avião porque estes não podem ser alterados no que diz respeito ao nome do passageiro. Pode sempre tentar explicar a situação onde efectuou a reserva e tentar outra data ainda livre.

E se passar essa data e não haver qualquer tipo de afixação e aviso das mesmas? Trabalho lá a mais de 1 ano e nunca vi em lado nenhum qualquer tipo de afixação.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Patriciamonteiro74 escreveu:

Mama_Xana escreveu:
helg@ escreveu:O mapa de féria tem de ser aprovado e afixado em local visível até 15 de abril de cada ano.
Uma vez que marcou as férias antes da sua aprovação, a entidade patronal não está obrigada a dar-lhe as férias nas datas que você pretende nem a reembolsar por qualquer custo que tenha com isso.
As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não esqueça que se começou a trabalhar em janeiro, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato a serem gozados após 6 meses completos de execução do contrato.
Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Está tudo dito e bem.
As ferias tem de ser aprovadas pela entidade patronal, caso não o sejam terá que escolher outros dias para as mesmas e o mapa de ferias é afixado a 15 de Abril, até lá e na ausência da concordância da entidade patronal o melhor é não fazer planos. quanto a reembolso a entidade patronal não tem qualquer responsabilidade no mesmo, pode sempre tentar "vender" as suas ferias desde que não envolva bilhetes de avião porque estes não podem ser alterados no que diz respeito ao nome do passageiro. Pode sempre tentar explicar a situação onde efectuou a reserva e tentar outra data ainda livre.

E se passar essa data e não haver qualquer tipo de afixação e aviso das mesmas? Trabalho lá a mais de 1 ano e nunca vi em lado nenhum qualquer tipo de afixação.

Bem, avisada já foi que não é possível marcar as ferias como pretende, portanto ou altera para outra data ou caberá à entidade patronal marcar os dias para poder afixar o mapa.
O mapa tem de estar afixado, é de lei e pode inclusivamente ser objecto de multa caso não esteja, portanto deve informar-se onde se encontra o mesmo. Caso não esteja pode fazer queixa à ACT, que deve fazer uma visita à empresa e passar a coima respectiva. No entanto acredito que nada disto a beneficie, porque continuará com o mesmo problema.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Mama_Xana escreveu:

Patriciamonteiro74 escreveu:
Mama_Xana escreveu:
helg@ escreveu:O mapa de féria tem de ser aprovado e afixado em local visível até 15 de abril de cada ano.
Uma vez que marcou as férias antes da sua aprovação, a entidade patronal não está obrigada a dar-lhe as férias nas datas que você pretende nem a reembolsar por qualquer custo que tenha com isso.
As férias devem ser marcadas por acordo entre patrão e trabalhador, contudo caso não haja acordo, a última decisão é da entidade empregadora, que terá de as marcar entre 1 de maio e 31 de outubro.
Não esqueça que se começou a trabalhar em janeiro, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato a serem gozados após 6 meses completos de execução do contrato.
Abaixo deixo o link do código do trabalho respeitante às férias para que possa consultar.https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7344002...

Está tudo dito e bem.
As ferias tem de ser aprovadas pela entidade patronal, caso não o sejam terá que escolher outros dias para as mesmas e o mapa de ferias é afixado a 15 de Abril, até lá e na ausência da concordância da entidade patronal o melhor é não fazer planos. quanto a reembolso a entidade patronal não tem qualquer responsabilidade no mesmo, pode sempre tentar "vender" as suas ferias desde que não envolva bilhetes de avião porque estes não podem ser alterados no que diz respeito ao nome do passageiro. Pode sempre tentar explicar a situação onde efectuou a reserva e tentar outra data ainda livre.

E se passar essa data e não haver qualquer tipo de afixação e aviso das mesmas? Trabalho lá a mais de 1 ano e nunca vi em lado nenhum qualquer tipo de afixação.

Bem, avisada já foi que não é possível marcar as ferias como pretende, portanto ou altera para outra data ou caberá à entidade patronal marcar os dias para poder afixar o mapa.
O mapa tem de estar afixado, é de lei e pode inclusivamente ser objecto de multa caso não esteja, portanto deve informar-se onde se encontra o mesmo. Caso não esteja pode fazer queixa à ACT, que deve fazer uma visita à empresa e passar a coima respectiva. No entanto acredito que nada disto a beneficie, porque continuará com o mesmo problema.

O mais fácil é falar com os seus colegas sendo que o problema são 4 dias, pode ser que não se importem de mudar as deles e fica com o problema resolvido.