Lincença de maternidade | De Mãe para Mãe

Lincença de maternidade

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Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Olá!
Agradecia muito quem pudesse esclarecer esta minha dúvida.

Como se calcula o subsídio de maternidade?
Recebi info contraditória da SS: uma assistente disse que era o rendimento bruto e que não descontava irs nem ss (só mudava ou 100% ou 89% consoante os dias), hoje outra disse-me que isso não era verdade e que se deduzia ao bruto a taxa de irs e SS...

estou toda confundida.

Obrigada!

Sónia Silva

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

100% ou 80%, digo

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não entendi muito bem a diferença do que lhe disseram, parece-me igual.
Se pedir os 4 meses recebe 100% do seu bruto, a totalidade sem qualquer desconto, se pedir os 5 recebe os 80% do bruto, mais ou menos o equivalente com os descontos, mais ou menos o mesmo que ganha quando está a trabalhar.

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Obrigada, Misal!
Não é igual. Deixe ver se consigo explicar melhor. O meu bruto ronda os 2200. A primeira pessoa disse-me que posso pedir 4 ou 5, e deceberia os tais 100% ou 80& desses 2200.

Hoje disseram-me (outra pessoa da ss), que não era nada disso. Que se fosse os 4 meses receberia cerca de 1400 euros a 100% porque ainda tinha de descontar as taxas de IRS e SS, e se escolhesse 5 meses seria 80% desses 1400...é uma diferença brutal...

Sónia Silva

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

ou seja, ainda recebo menos do que quando estou a trabalhar mesmo com os 4 meses a 100% de acordo com a segunda pessoa que me atendeu hj, porque o subsídio de refeição não entra...fiquei toda trocadinha...

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

É a 1a que lhe respondeu.
Deve ter havido alguma confusão na outra pessoa que respondeu.
https://www.seg-social.pt/subsidio-parental

Sónia S. Silva escreveu:
Obrigada, Misal!
Não é igual. Deixe ver se consigo explicar melhor. O meu bruto ronda os 2200. A primeira pessoa disse-me que posso pedir 4 ou 5, e deceberia os tais 100% ou 80& desses 2200.
Hoje disseram-me (outra pessoa da ss), que não era nada disso. Que se fosse os 4 meses receberia cerca de 1400 euros a 100% porque ainda tinha de descontar as taxas de IRS e SS, e se escolhesse 5 meses seria 80% desses 1400...é uma diferença brutal...

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Obrigada mais uma vez, Misal...
Pois, foi muito confuso porque ela fez as contas e tudo...depois até telefonei para um escritório de contabilidade a pedir ajuda e foram muito simpáticos, não cobraram, mas corroboraram a opinião na segunda (de taxar tb o irs e segurança social) o que me fez pensar "estou lixada..."

Já agora, Misal,
em relação ao pai, a primeira pessoa disse-me que ele tem direito a 25 dias úteis logo após o nascimento a 100%, e mais 30 dias a 100% depois da minha...isto é verdade? Mesmo que escolha os 150 dias para mim?

É que a segunda disse que se escolhesse os 150 dias para mim, os primeiros 25 dias do pai, e os 30 dias após a minha seriam ambos a 80%...

Obrigada!!

Sónia Silva

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Olá
o cálculo é feito sobre os rendimentos brutos sujeitos a SS
Não desconta IRS nem SS
Depois o valor a receber só depende do tempo de licença que escolher, 100% ou 80% se a licença for apenas gozada por si, ou 100% ou 83%, em caso de licença partilhada com o progenitor.

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Muito obrigada Susana.

Se escolher 150 dias para mim, fica automaticamente os primeiros 25 dias úteis do pai tb a 80% ou esses ficam a 100%.

E os 30 dias adicionais que disseram que ele pode tirar depois da minha acabar? ficam a 83%?

Desculpem a confusão...

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

No site tem a explicação simples e consegue fazer as contas.
RR = R/180, em que, R = TOTAL das remunerações registadas na Segurança Social
R=2200x6/180=73.3€ de valor diário
Se pedir 120 dias 100%= 73.3x 30 dias (mês) 2199
Se pedir 150 80%= 58.64x30=1750€

Esses 30 dias do pai é a parte da licença partilhada. É paga a 100% se forem 120+30 dias. Se pedir os 150 dias então são 83%, em vez dos 80 se for só a mãe.
Os dias exclusivos do pai mantém-se igual, esses 83% é só nos 30 dias extra do pai.

Eu já pedi licença há 3 anos, mas não consigo ver nenhuma diferença, nem ouvi falar de nada. Vou pedir no próximo ano e vejo tudo exatamente igual, não estou a conseguir perceber onde foram buscar as outras informações que lhe deram.

Sónia S. Silva escreveu:
Obrigada mais uma vez, Misal...
Pois, foi muito confuso porque ela fez as contas e tudo...depois até telefonei para um escritório de contabilidade a pedir ajuda e foram muito simpáticos, não cobraram, mas corroboraram a opinião na segunda (de taxar tb o irs e segurança social) o que me fez pensar "estou lixada..."
Já agora, Misal,
em relação ao pai, a primeira pessoa disse-me que ele tem direito a 25 dias úteis logo após o nascimento a 100%, e mais 30 dias a 100% depois da minha...isto é verdade? Mesmo que escolha os 150 dias para mim?
É que a segunda disse que se escolhesse os 150 dias para mim, os primeiros 25 dias do pai, e os 30 dias após a minha seriam ambos a 80%...
Obrigada!!

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Obrigada...
Pois, mas a senhora foi tão assertiva (até um pouco arrogante) a dizer que não era nada assim, e até me pediu os valores e fez as contas, e depois o escritório de contabilidade disse amen...fiquei perdida.

Obrigada a ambas!
Misal, só para ver se o meu cérebro processou: então:
- se eu pedir os 5 meses recebo 80% dos 2200 e o pai 100% nos seus primeiros 25 dias úteis após o nascimento
- se eu pedir 150 e o pai depois mais 30, recebemos os 2 83% dos nossos brutos (fora o pai que nos primeiros 25 dias úteis recebe a 100%)

É isto?
É que se for assim, ainda recebo mais de lincença de 5 meses do que quando estava a trabalhar...compensa pedir os 5 meses....

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, é isso.
O meu anda por aí também e compensa pedir 150+30 e receber a 83%. E se quiser que fique ela por ela, sem pensar em ganhar mais, ainda consegue ficar mais um mês de licença alargada. Que só é paga a 25%, mas nos meses anteriores já recebeu o "excedente" é só pôr de lado para esse mês.
Não consigo perceber onde foram buscar esse ideia, já pesquisei em vários sítios e aparece sempre igual, não há qualquer referência a essa alteração. Inclusive o site da SS diz que não desconta, apenas refere que: No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Se formos à parte da baixa por assistência à família já tem essa alteração:
O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida*...
* Esta alteração entrou em vigor a 1 de abril.

Sónia S. Silva escreveu:
Obrigada...
Pois, mas a senhora foi tão assertiva (até um pouco arrogante) a dizer que não era nada assim, e até me pediu os valores e fez as contas, e depois o escritório de contabilidade disse amen...fiquei perdida.
Obrigada a ambas!
Misal, só para ver se o meu cérebro processou: então:
- se eu pedir os 5 meses recebo 80% dos 2200 e o pai 100% nos seus primeiros 25 dias úteis após o nascimento
- se eu pedir 150 e o pai depois mais 30, recebemos os 2 83% dos nossos brutos (fora o pai que nos primeiros 25 dias úteis recebe a 100%)
É isto?
É que se for assim, ainda recebo mais de lincença de 5 meses do que quando estava a trabalhar...compensa pedir os 5 meses....

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Obrigada, Misal!
Essa licença alargada de mais 1 mês pode ser pedida só pela mãe, por exemplo, a 25%? E posso pedir depois, sem me comprometer no início, se for preciso?

Pois, também não percebo, nem o escritório de contabilidade....

Muito obrigada!!

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, pode pedir só a mãe. Vai até 3 meses essa licença. Pode pedir depois tem é um prazo para informar a entidade patronal que a pediu, penso que sejam 30 dias antes. Se forem simpáticos podem não colocar nenhum problema, mas também podem recusar, é melhor não arriscar o prazo.

Sónia S. Silva escreveu:
Obrigada, Misal!
Essa licença alargada de mais 1 mês pode ser pedida só pela mãe, por exemplo, a 25%? E posso pedir depois, sem me comprometer no início, se for preciso?
Pois, também não percebo, nem o escritório de contabilidade....
Muito obrigada!!

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Já agora, no subsídio por gravidez de risco no site da SS tem a mesma informação dos cálculos que tem para a licença e eu estou a receber a totalidade do valor bruto.

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Muito obrigada, Misal!! 😘

Sónia Silva

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sónia S. Silva escreveu:
Muito obrigada, Misal!! 😘

Tem de analisar todas as hipóteses. Se quiser estar em casa 5 meses ganha mais dinheiro se pedir 120 dias(100%) e 30 de licença alargada (25%) do que pedir os 150 dias sempre a 83%. É uma questão de fazer contas e de verem a vossa capacidade de se organizarem de colocarem uns meses de lado para depois cobrir o mês que é menos dinheiro. Se ainda tiverem férias para gozar pode ser que também consigam juntar. Facilmente conseguem ter o bebé em casa até aos 8 meses sem perdas de vencimentos.

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Uhm... Nem tinha pensado nisso mas é verdade... Agora se calhar para 6 meses já compensa os 83"%... Temos mesmo q fazer contas!
Obrigada!l

Sónia Silva

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Sónia S. Silva escreveu:
Muito obrigada Susana.
Se escolher 150 dias para mim, fica automaticamente os primeiros 25 dias úteis do pai tb a 80% ou esses ficam a 100%.
E os 30 dias adicionais que disseram que ele pode tirar depois da minha acabar? ficam a 83%?
Desculpem a confusão...

Os 25 dias uteis do pai são sempre pagos a 100% independentemente do tipo de licença que escolha.
Depois se a partilhar, ou seja, o pai tirar 30 dias corridos de licença, os tais 120+30 ou 150+30 é que são pagos a 100% ou a 83%, exatamente como a si.
Ou seja, os primeiros 25 a 100% e os outros 30 conforme a licença que escolher,

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

Sónia S. Silva -
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Desde 21 Set 2021

Obrigada, Susana :)!

Sónia Silva