Licensa de parentalidade | De Mãe para Mãe

Licensa de parentalidade

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3 mensagens
jazzgirl -
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Desde 25 Maio 2012

Olá!

Eu e o meu marido estamos "grávidos do coração" de uma criança até 8 anos de idade. Recebemos recentemente o certificado e, como não sabemos quanto tempo de espera temos pela frente, já andamos a informarnos acerca da possibilidade de partilhar a lincensa em partes iguais. Na verdade, a nossa ideia era gozarmos a licensa, alternadamente, em períodos de 15 dias.
No portal da Seg Social, diz que "o periodo de concessão acresce 30 dias, no caso de partilha de licensa, se cada um dos adotantes gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois periodos de 15 dias consecutivos. Os dias de acréscimo podem ser gozados apenas por um dos adotantes ou repartidos por ambos."
Há dias, dirigi-me à Seg. Social da nossa área de residência, onde me disseram que o pai só pode gozar um máximo de 2 periodos de 15 dias, mas disponibilizaram-me o requerimento, onde permite marcar 4 periodos de licensa a cada adotante...

Alguém me pode esclarecer, por favor? Desde já agradeço.

Desejo uma "gravidez de coração" curtinha para todos e/ou muitas felicidades para a vossa família!

Aurita -
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Desde 21 Maio 2018

Olá, eu também ando muito baralhada com isto das licenças. no site da seg.social falam muito dos subsidios e nada das licenças...Se descubro alguma coisa, aviso.
bj

jazzgirl -
Offline
Desde 25 Maio 2012

Olá!

Andei desde Abril a tentar esclarecer, junto da Segurança Social, se teriamos possibilidade de usufruir da licença de parentalidade em partes iguais e em periodos alternados, de 15 dias.

Li, reli diversas vezes a informação disponibilizada no site da S.S. e não conseguia interpretar de outra forma, senão que temos várias possilibilidades de gozar a licença e não simplesmente as mais habituais. No entanto, nos 3 centros de S.S. a que me dirigi, nunca obtive essa informação.

Acontece que, em Novembro, tornámo-nos pais de um menino, de 8 anos, que nos encanta.

Dirigimo-nos ao centro regional da S.S. da nossa área, e apresentámos o formulário preenchido com todos os periodos que pretendíamos marcar. Anexei os artigos do Código do Trabalho referentes à licença parental por adopção, e fiquei à espera do diferimento.

Pois bem, estamos em Janeiro, e até agora, todos os períodos foram diferidos e liquidados. Posto isto, percebi que muitos dos funcionários da S.S. que deveriam ser devidamente formados, para que nos pudessem informar devidamente, lamentavelmente, não o são...

Espero que este tópico ajude outros com as mesmas dúvidas, a não se conformarem, ou confiarem, com as informações que vos são prestadas aos balcões, caso tenham outras fontes de informação contrária, fidedignas.

Desejo uma "gravidez de coração" curtinha para todos e/ou muitas felicidades para a vossa família!

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