Olá!
Eu e o meu marido estamos "grávidos do coração" de uma criança até 8 anos de idade. Recebemos recentemente o certificado e, como não sabemos quanto tempo de espera temos pela frente, já andamos a informarnos acerca da possibilidade de partilhar a lincensa em partes iguais. Na verdade, a nossa ideia era gozarmos a licensa, alternadamente, em períodos de 15 dias.
No portal da Seg Social, diz que "o periodo de concessão acresce 30 dias, no caso de partilha de licensa, se cada um dos adotantes gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois periodos de 15 dias consecutivos. Os dias de acréscimo podem ser gozados apenas por um dos adotantes ou repartidos por ambos."
Há dias, dirigi-me à Seg. Social da nossa área de residência, onde me disseram que o pai só pode gozar um máximo de 2 periodos de 15 dias, mas disponibilizaram-me o requerimento, onde permite marcar 4 periodos de licensa a cada adotante...
Alguém me pode esclarecer, por favor? Desde já agradeço.
Desejo uma "gravidez de coração" curtinha para todos e/ou muitas felicidades para a vossa família!