Boa noite,
Preciso de saber se algumas de vós optaram pela licença de parentalidade partilhada de 180 dias e qual a vossa experiência. Tenho algumas dúvidas quanto ao montante pago pela segurança social. No site referem 83% da remuneração de referência, mas isso aplica-se a ambos os pais durante a totalidade dos 180 dias? Ou quer dizer que o progenitor que se encontra em casa em dada altura é aquele que vê a sua remuneração de referência paga a 83%? Por exemplo, se eu ficasse com o bebé durante os primeiros 150 dias e o meu marido os remanescentes 30, perderíamos 17% do nosso rendimento conjunto durante todo o período de licença, ou eu ganharia os 83% durante os 150 dias (enquanto ele ganharia, obviamente, o seu salário por inteiro dado estar a trabalhar) e depois ele ganharia os 83% nos remanescentes 30 dias (e eu o salário por inteiro dado ter regressado ao trabalho)?
Eu imagino que isto seja muito simples e que eu esteja a fazer uma grande confusão, mas as hormonas andam a privar-me de alguma lógica...
Muito grata pela vossa ajuda e esclarecimentos!
Raquel