Bom dia.
Estou grávida e a dpp é para fevereiro apesar de estar internada e ele poder nascer a qualquer momento. Gostaria de saber como funciona melhor a licença. Tenho dúvidas. Por exemplo no caso da licença partilhada o pai tem direito para além dos dias partilhados a ficar no início de ter a criança a acompanhar me ( ex: 5 dias quando nasce)?!?! O pagamento no caso de 80% é durante todos os meses ou s pagam a 100% nos primeiros 4 e o último pagam a 80%?!? Alguém me consegue esclarecer. ???? Obrigada
Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que não opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).
Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que SÃO opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).
Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que SÃO opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).
Aproveitando o post tenho uma dúvida quando for pedir a licença no meu caso será 150dias o pai tem que pedir logo os +30 ou pode decidir mais tarde ?
Depois vou pedir a alargada mais 90dias se o pai não usar os tais +30dias devo entrar logo eu com os +90 ou seja gozo 150+90 caso o pai não meta os +30 aí ficaria 150+30(pai)+90(mãe) os outros +90 o pai não vai tirar devido ao ordenado ficar muito baixo.
Mas o que queria saber é se o pai tem logo que solicitar os +30 com a mãe ou se pode decidir bocadinho mais para a frente.
Aproveitando o post tenho uma dúvida quando for pedir a licença no meu caso será 150dias o pai tem que pedir logo os +30 ou pode decidir mais tarde ?
Depois vou pedir a alargada mais 90dias se o pai não usar os tais +30dias devo entrar logo eu com os +90 ou seja gozo 150+90 caso o pai não meta os +30 aí ficaria 150+30(pai)+90(mãe) os outros +90 o pai não vai tirar devido ao ordenado ficar muito baixo.
Mas o que queria saber é se o pai tem logo que solicitar os +30 com a mãe ou se pode decidir bocadinho mais para a frente.
Sim, tem de dizer logo se é partilhada ou não. porque se forem só os seus 150 dias recebe a 80%. Para os 150+30 recebe a 83%.
Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que SÃO opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).
Boa tarde.
Só para corrigir um erro, fui à segurança social informar.me sobre a licença porque trabalhamos os 2 por turnos com folgas rotativas e no caso de serem os 120+30 que é o que vou tirar, o valor é pago a 100% e não a 83% como referiu
Beijinhos
23/11/2017-Positivo
07/12/2017- AE
12/09/2019- descobri que estava gravida de 10 semanas
Princesa R a caminho
DPP-11/04/2020
Baby R- 27/03/2020
alexandraaapereira escreveu:Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que SÃO opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).Boa tarde.
Só para corrigir um erro, fui à segurança social informar.me sobre a licença porque trabalhamos os 2 por turnos com folgas rotativas e no caso de serem os 120+30 que é o que vou tirar, o valor é pago a 100% e não a 83% como referiu
Beijinhos
Sim, Cláudia. Os 120+30 são pagos a 100%, mas nada que tenha influência pelo facto de trabalhar por turnos.
Beijinho
Tenho uma duvida que não vi esclarecida na segurança social e o meu namorado esta a teimar comigo...
Eu estou a contrato e como quero que renovem comigo, quero ficar pouco tempo em casa, no entanto acho que 42 dias é demasiado cedo para ir trabalhar, quer para o corpo recuperar, quer para a criança ganhar rotinas...
Posso ficar em casa 90 dias e o pai ficar os restantes 60? Ou tenho obrigatoriamente que ficar os 120?
Obrigada
23/11/2017-Positivo
07/12/2017- AE
12/09/2019- descobri que estava gravida de 10 semanas
Princesa R a caminho
DPP-11/04/2020
Baby R- 27/03/2020
alexandraaapereira escreveu:Bom dia,
Para a licença tem várias opções... uma vez que falou na partilhada, vou apenas falar dessa.
Na partilhada, o pai tem direito a 25 dias ÚTEIS iniciais, sendo que destes são 5 obrigatórios assim que o bebe nasce, 10 ainda obrigatórios nos primeiros 30 dias da criança, e os restantes 10 que SÃO opcionais durante a licença inicial da mãe. Estes 25 dias são pagos a 100% ao pai! O pai tem ainda direito a mais 30 dias seguidos ou interpolados (não úteis) a gozar depois do período obrigatório da mãe (42 dias após o nascimento). Estes dias são pagos ou a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30) ao pai.
A mãe, tem direito a 42 que são obrigatórios gozar imediatamente a seguir ao nascimento, e os restantes goza quando der mais jeito ao casal, sendo que podem optar por 120+30 ou 150+30. Os dias da mãe serão todos pagos a 80%(caso gozem 120+30) ou a 83%(caso gozem 150+30).Boa tarde.
Só para corrigir um erro, fui à segurança social informar.me sobre a licença porque trabalhamos os 2 por turnos com folgas rotativas e no caso de serem os 120+30 que é o que vou tirar, o valor é pago a 100% e não a 83% como referiu
Beijinhos
Existe um PDF no site da segurança social que explica exatamente isso. Com exemplos. 👍😋
Tenho uma duvida que não vi esclarecida na segurança social e o meu namorado esta a teimar comigo...
Eu estou a contrato e como quero que renovem comigo, quero ficar pouco tempo em casa, no entanto acho que 42 dias é demasiado cedo para ir trabalhar, quer para o corpo recuperar, quer para a criança ganhar rotinas...
Posso ficar em casa 90 dias e o pai ficar os restantes 60? Ou tenho obrigatoriamente que ficar os 120?
Obrigada
Print desse ficheiro sobre isso 😊