Licença parental partilhada - Dúvida | De Mãe para Mãe

Licença parental partilhada - Dúvida

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19 mensagens
JoaninhaAbreu90 -
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Desde 26 Dez 2015

Bom dia mamãs! =D

Eu e o meu namorado estamos a pensar tirar a licença partilhada de 180 dias, mas temos uma dúvida.. Os 30 dias do pai têm de ser gozados obrigatoriamente depois dos meus 150 dias, ou podem ser a meio da minha licença? Por exemplo, eu tiro os 42 dias obrigatórios de licença, depois vou trabalhar (ou tiro férias), ele fica em casa os 30 dias seguintes de licença e ao fim desses 30 dias eu volto para casa para tirar os outros 108 dias?

Obrigada !
Beijinhos Apaixonado

Susana Feliciano -
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Desde 14 Jun 2015

Eu penso que é possível fazer, tem é que ser depois dos 42 dias obrigatórios da mãe. E agora ainda existe a opção do pai poder gozar em simultâneo o último mês com a mãe.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Pode sim fazer..mas ao contrário do que a Susana disse o último mês não pode ser em conjunto...os dias que podem ser em simultâneo são os da licença exclusiva do pai em que 15 dias são logo no 1* mês do bebê e os restantes 10 quando quiser durante a licença da mãe

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

JoaninhaAbreu90 -
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Desde 26 Dez 2015

Obrigada Susana! E também acho que sim.. mas não tenho a certeza.. ! Fui à segurança social fazer imensas perguntas mas ainda não nos tínhamos lembrado desta possibilidade na altura..

Sónia C -
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Desde 16 Mar 2011

Eu ainda não sei como vou fazer.... se for 4 meses eu a gozar, para além de receber apenas 100% o ordenado, quanto é que o pai pode gozar?
e se optar por 5 meses, penso que pagam a 80%, não é?

Susana Feliciano -
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Desde 14 Jun 2015

Saiu nesta nova lei, que é possível gozar o último mês em conjunto. Vamos gozar 5+1, sendo que o último vou ficar eu e o papá ao mesmo tempo.

Susana Feliciano -
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Desde 14 Jun 2015

Se for licença partilhada e optar por 4 meses para a mamã + 1 mês para o papá, ambos recebem a 100%. Se optar por 5+1 recebem a 83%.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Susana Feliciano escreveu:
Saiu nesta nova lei, que é possível gozar o último mês em conjunto. Vamos gozar 5+1, sendo que o último vou ficar eu e o papá ao mesmo tempo.

desconheço...onde é possivel encontrar essa nova lei?

editei porque acho que encontrei, mas pelo que percebi, esse ultimo mês, não dá para ficarem os 30 dias juntos, será apenas 15 dias!
"Exemplo: Os progenitores optaram pela licença de 150 dias. A mãe gozou 120 dias e os últimos
30 dias foram gozados por ambos em simultâneo, o que dá 15 dias a cada um. Se a mãe tivesse
gozado 148 dias, podiam gozar os últimos 2 dias da licença em simultâneo, o que dá 1 dia a cada
um.
Assim, os progenitores podem gozar, em simultâneo, no máximo 15 dias cada um e no mínimo 1
dia cada um" http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental

mas como não estou a perceber muito bem abstanho-me de mais comentarios!

vou esperar por alguém, ou mesmo por si, para depois de conseguir por em prática venha cá explicar!

Sobre pipas.

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Sónia C -
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Desde 16 Mar 2011

Obrigada. eu como tou de gémeos dao-me + 1 mês, mas não sei se é a 100% que pagam Preocupado

JoaninhaAbreu90 -
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Desde 26 Dez 2015

Pipas e Susana eu acho que a Pipas tem razão.. são apenas 15 dias que podem ser tirados em simultâneo.. 30 dias no total (15 para a mãe e 15 para o pai). Tanto que reduz no tempo total de licença, se optarem por esta forma em vez dos 150 dias vão ter apenas 135 e se optarem pelos 180 dias terão apenas 165..

JoaninhaAbreu90 -
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Desde 26 Dez 2015

Sónia, o mês extra por serem gémeos também a pago a 100%.

Susana Feliciano -
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Desde 14 Jun 2015

Agora já tou confusa, eu sei que ao escolhermos gozar no mesmo período que o número de dias reduz porque estamos ao mesmo tempo em casa. Mas pensava que daria os 30 dias. Vou ter que ler muito bem o tal Guia da segurança social. E obrigada meninas!!

Lef -
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Desde 15 Dez 2014

JoaninhaAbreu90 escreveu:
Pipas e Susana eu acho que a Pipas tem razão.. são apenas 15 dias que podem ser tirados em simultâneo.. 30 dias no total (15 para a mãe e 15 para o pai). Tanto que reduz no tempo total de licença, se optarem por esta forma em vez dos 150 dias vão ter apenas 135 e se optarem pelos 180 dias terão apenas 165..

Olá,
Alguém me sabe confirmar se é assim?
Eu estou a ponderar fazer licença partilhada mas queria saber como funciona o gozo simultâneo... Já li o Guia da SS mas confesso que não acho nada explícito, percebi exactamente o que escrevem acima mas gostava de confirmar com alguém que já o tivesse feito.
Por outro lado, se quisermos alargar por mais tempo neste caso funciona da mesma maneira? Ou seja chegando ao fim dos 135 ou 165 dias poderemos ficar até 3 meses a 25%?
Eu da minha primeira filha fiz licença de 150 dias a 80% e depois alargada durante mais 1 mês, porque na altura o pai estava desempregado, por isso desta vez estou confusa!
Obrigada a todas pelas eventuais respostas.

sfrf -
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Desde 28 Mar 2017

Depende do que quer. O que me disseram na SS é o facto de ser partilhada significa que os últimos 30 dias tem de ser gozados exclusivamente pelo pai. O que pode fazer é após os 42 dias obrigatórios seus, o pai gozar desses dias. Por exemplo, 150+30 em que são ganhos a 83%, nos 150 dias você ficar em casa 90 dias, o pai 30, depois você 30 e o pai os últimos 30 dias. Os últimos 30 são sempre do pai, os 120 ou 150 após os 42 obrigatórios podem ser gozados por si ou pelo pai. Após tudo isto é que pode meter a licença alargada que pode ser de 1 a 3 meses mas são ganhos a 25%. Espero ter -me feito entender eheh

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Agosto 2017 - Positivo!!!

Marisa Quinto -
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Desde 17 Jun 2018

Ai n percebo nada disso. Entao assim que o bebe nasce eu tenho de ir á seg social ativar isso? Eu sou mae solteira..o pai da minha filha n sei se vai se fazer presente ou nao. Mas eu posso usufruir dos meus 4 meses a 100% ( so k estou desempregada) o k me disseram na SS é k recebo por direito o meu ultimo vencimento e o fundo de desemprego é suspenso e depois reativo. Fico perdida nisso. E depois posso pedir abono de família para ajuda a mae solteira. Isso peço depois dos 4 meses da maternidade ou como é?

Marisa Quinto -
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Desde 17 Jun 2018

Ai n percebo nada disso. Entao assim que o bebe nasce eu tenho de ir á seg social ativar isso? Eu sou mae solteira..o pai da minha filha n sei se vai se fazer presente ou nao. Mas eu posso usufruir dos meus 4 meses a 100% ( so k estou desempregada) o k me disseram na SS é k recebo por direito o meu ultimo vencimento e o fundo de desemprego é suspenso e depois reativo. Fico perdida nisso. E depois posso pedir abono de família para ajuda a mae solteira. Isso peço depois dos 4 meses da maternidade ou como é?

sfrf -
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Desde 28 Mar 2017

Então podes optar ficar 120 dias a 100% (feito um cálculo da média dos teus últimos vencimentos) ou 150 a 83% mesmo que não gozem os 30 do pai. Sim, só depois do bebe nascer é que tens de ir para a SS tratar dessas papeladas todas inclusive tratas logo tambem do abono.

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Agosto 2017 - Positivo!!!

Marisa Quinto1 -
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Desde 29 Jun 2018

sfrf escreveu:
Então podes optar ficar 120 dias a 100% (feito um cálculo da média dos teus últimos vencimentos) ou 150 a 83% mesmo que não gozem os 30 do pai. Sim, só depois do bebe nascer é que tens de ir para a SS tratar dessas papeladas todas inclusive tratas logo tambem do abono.

Hummm entao depois da bebé nascer nós mães entramos logo nos 120 dias? Isto é logo a seguir ao nascimento né?
E se o pai nao querer usufruir dos 30 dias dele eu nao posso usufruir?

sfrf -
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Desde 28 Mar 2017

Sim logo no dia do nascimento já conta para os 120 dias. Não, os 30 dias são exclusivos do pai. Pode apenas optar por 150 a 83%.

Sobre sfrf

Agosto 2017 - Positivo!!!