Bom dia mamãs! =D
Eu e o meu namorado estamos a pensar tirar a licença partilhada de 180 dias, mas temos uma dúvida.. Os 30 dias do pai têm de ser gozados obrigatoriamente depois dos meus 150 dias, ou podem ser a meio da minha licença? Por exemplo, eu tiro os 42 dias obrigatórios de licença, depois vou trabalhar (ou tiro férias), ele fica em casa os 30 dias seguintes de licença e ao fim desses 30 dias eu volto para casa para tirar os outros 108 dias?
Obrigada !
Beijinhos