Licença Parental - muitas dúvidas | De Mãe para Mãe

Licença Parental - muitas dúvidas

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6 mensagens
Margarida_Duart... -
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Desde 19 Jan 2022

Olá boa tarde

Sou a Margarida, grávida de 32 semanas e cheia de dúvidas em relação à Licença Parental.
Neste momento não estou a trabalhar nem a receber subsidio de desemprego, mas o pai do meu filhote está a trabalhar (é professor).
Está previsto que o bebé nasça a 18 de Março.
Independentemente da percentagem de remuneração gostava de saber se o pai pode estar o máximo de tempo possível com o bebe, ou seja, sei que o pai pode gozar 20 dias úteis seguidos após o nascimento. Terminados esses 20 dias ele pode ficar logo a seguir com os 120 dias?
Ajudem-me, por favor.
Eu já vou estar sempre em casa com o bebé para todos os efeitos e queria que o pai estivesse comigo o máximo de tempo .

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Olá
Se a licença parental inicial não for partilhada, e sem prejuízo dos direitos da mãe (gozo obrigatório de 6 semanas), o subsídio parental inicial pode ser concedido ao pai, se este o requerer e desde que a mãe trabalhe e não tenha requerido o referido subsídio.

O pai só pode gozar a licença se a mãe trabalhar e findos as 6 semanas obrigatórias de licença da mãe.

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

Margarida_Duart... -
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Desde 19 Jan 2022

Ainda fiquei mais confusa Preocupado Preocupado Preocupado Preocupado Preocupado
Eu (mãe) sou trabalhadora independente. No entanto apesar de estar colectada não estou a usufruir de rendimentos, mas tenho pago à segurança social.
Tenho procurado gráficos e exemplo do que pretendo, mas estou a ver que tenho que ir à segurança social para eles me exemplificarem

susana_miguel escreveu:
Olá
Se a licença parental inicial não for partilhada, e sem prejuízo dos direitos da mãe (gozo obrigatório de 6 semanas), o subsídio parental inicial pode ser concedido ao pai, se este o requerer e desde que a mãe trabalhe e não tenha requerido o referido subsídio.
O pai só pode gozar a licença se a mãe trabalhar e findos as 6 semanas obrigatórias de licença da mãe.

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Acho que se você não trabalhar, o pai não pode gozar ele a licença de 120 dias.
A licença inicial do pai são 20 dias uteis obrigatórios e mais 5 dias uteis facultativos.

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Pois, no seu caso é melhor ir perguntar na SS ou em algum gabinete de contabilidade, nos casos de trabalhadores independentes não sei bem como funciona.
O que é certo é que a mãe tem de obrigatoriamente tirar uma licença mínima de 6 semanas, 42 dias, e só depois o pai pode tirar resto dos dias até aos 120, no caso de a mãe ser trabalhadora.
Os tais 20 dias do pai, são úteis, ou seja, 5 semanas e são tiradas em conjunto com a licença da mãe, pode tirar tudo seguido no inicio ou ir intercalando com a licença da mãe.

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Eu tive licença a recibos verdes. É obrigada a gozar 42 dias de licença e o resto pode ser o pai. Já foi há uns anos, pode ter mudado.

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