Licença parental inicial exclusiva pai / Mãe desempregada | De Mãe para Mãe

Licença parental inicial exclusiva pai / Mãe desempregada

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XanaCD -
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Desde 13 Jan 2013

Olá mamãs
Cá em casa temos uma dúvida e ainda não conseguimos ter a certeza de como a lei funciona. A segurança social ao balcão não me soube explicar bem, a directa diz uma coisa mas eu não me fiei muito. Hoje vou a outro balcão perguntar novamente o mesmo.
Eu estou desempregada e sem subsdío de desemprego.
A dúvida prende-se com os 10 dias facultativos a que o pai tem direito logo a seguir ao nascimento do filho.
A lei diz:
"10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe. "
- Ora eu no meu caso não vou ter direito a receber subsídio parental.

"Nas situações em que a mãe não é trabalhadora e os beneficiários requerem o subsídio parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a segurança social atribui o respetivo subsídio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto de que a entidade empregadora não se opôs ao gozo da licença e que a mesma foi gozada."

Já li aqui no fórum que aconteceu pedirem os dias facultativos numa data que não foi imediatamente a seguir aos dias obrigatórios, e q à conta disso, a segurança social não pagou ao pai esses dias.
O meu marido queria tirar os dias facultativos mas não queria que fosse 20 dias úteis seguidos pois é muito complicado no trabalho.

Não vejo nada nos decretos de lei e nos guias de parentalidade da seg. social que diga que têm de ser imediatamente a seguir.
Vamos ver se hoje consigo esclarecer esta dúvida.

Por isso pergunto a quem já teve esta experiência: mãe desempregada sem subsídio e pai que quer tirar os 10 dias facultativos mas não seguidos, conseguiram receber o apoio em dinheiro ?

Et_Jolie -
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Desde 28 Jan 2013

Ola... eu não tenho experiência nisto, mas pelo que li sobre o assunto, 5 dias são obrigatórios a partir do dia do nascimento. Outros 5 dias devem ser gozados até 30 dias depois do parto, seguidos ou não.

Os restantes 10 dias, uma vez que a mãe não terá subsídio parental é que tenho dúvidas se o pai terá direito, pois ser gozado durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe (42 dias) é uma condição para o recebimento do mesmo.

Sobre Et_Jolie

"Sejamos realistas, exijamos o impossível" Piscar o olho
https://tempoespera.blogspot.com
Nasceu minha princesa! 29/12/2015.

CLCG -
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Desde 18 Abr 2014

Ola, o meu caso é igual ao teu estou desempregada e sem receber e quando me foi informar a seguranaça social a senhora que me atendeu deu por conselho tirar logo os 20 dias seguidos por causa do que tu referistes, que depois podia nao existir pagamento dos outros 10 dias facultativos. Por isso o meu marido tirou logo tudo seguido.

Beijos

XanaCD -
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Desde 13 Jan 2013

CLCG acabaram de me confirmar por telefone o que temia. É mesmo verdade.
O meu marido não pode tirar um mês inteiro de licença no trabalho dele.
Estou triste Triste

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

boa tarde...

já agora...já confirmou se não terá direito ao sub. social parental? assim ficava resolvida a questão!

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

XanaCD -
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Desde 13 Jan 2013

Em princípio não terei por causa dos rendimentos do meu marido. Mas ainda hei de confirmar.
Mas o meu marido telefonou mais tarde p a seg social directa e já não obteve a mesma resposta. Disseram q uma coisa não implica a outra. Que não precisa ser tudo seguido. Eu disse-lhe q a colega deu me outra informação.
Sabem uma coisa, fiquei na mesma. Ainda vou ter de me informar novamente noutro dia.

A-A-A -
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Desde 18 Nov 2009

mesmo que uma mãe não tenha direito a receber qualquer subsídio, tem o direito/dever de cumprir a licença parental inicial exclusiva da mãe de 6 semanas. imagina que a criança nasce e tu queres regressar logo ao trabalho. não podes. por lei, as primeiras 6 semanas são obrigatoriamente de licença para benefício da criança mesmo que essas semanas não sejam pagas.

quanto ao pai, ele tem direito a 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos. os obrigatórios têm que ser gozados nos 5 dias imediatamente a seguir ao nascimento (começam a contar no dia seguinte) e outros 5 dias no 1º mês (nos primeiros 30 dias para ser mais precisa). os restantes 10 dias facultativos podem ser gozados logo a seguir (muitos pais fazem isso para ficarem um período mais longo no início) ou deixando um intervalo (porque as empresas nem sempre permitem uma ausência tão prolongada do trabalhador) desde que sejam durante a licença da mãe de 120 dias. na prática, ele tirará 10 dias no 1.º mês e os outros 10 dias algures nos 5 meses seguintes.

há, no entanto, outro cenário: normalmente quando a mãe não tem direito a receber um subsídio, o mais vantajoso para um casal e sendo possível, é ser o pai a tirar os restantes dias. assim, a mãe tiraria 6 semanas obrigatórias e nessas semanas o pai tira os 20 dias (10 no 1.º mês e 10 no mês seguinte) e após as 6 semanas fica o pai em casa até perfazer os 120 dias. é preciso é que as empresas reajam bem, porque infelizmente não existe muita permeabilidade a ser o pai a gozar a licença.

não sei se ajudei...

Telmap1992 -
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Desde 28 Ago 2015

Quem está desempregada e não recebo subsidio de desemprego tem direito ao subsidio social parental que equivale a mais ou menos 10€ por dia, num máximo de 120 dias

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Telmap1992 escreveu:
Quem está desempregada e não recebo subsidio de desemprego tem direito ao subsidio social parental que equivale a mais ou menos 10€ por dia, num máximo de 120 dias

esse foi o subsdio que mencionei em cima, e que a autora já disse que não deverá ter direito, pois neste sub, nem toda a gente tem direito pois depende dos rendimentos do agregado familiar! e não são 120 dias que se podem tirar no máximo, a mãe pode tirar os 150, tal como na licença "normal", mas recebe menos que os 10€/dia que falou!

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Telmap1992 -
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Desde 28 Ago 2015

Não li todos os comentários. desculpe

XanaCD -
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Desde 13 Jan 2013

Bem, venho acrescentar mais umas coisinhas.
Ontem fui a outra delegação da seg. social. lol Perguntei como se processava o subsídio social de maternidade e é só p quem tem rendimentos do agregado familiar até 700 e poucos euros ( no caso de um filho somente ) , logo no meu caso não dá.
Em relação à licença parental disse-me que no meu caso o pai pode tirar os dias facultativos até aos 120 dias. Que quando está escrito "parental inicial da mãe" é sinónimo de 120 dias mesmo sendo não trabalhadora. E não trabalhadora quer dizer desempregada sem subsídio.
Chego à conclusão que é preciso ter sorte com quem nos trata do processo pois parece que analisam a lei à vontade de cada um.
E A-A-A ajudaste-me pois mesmo já estando a par do que escreveste consegui organizar as ideias p perguntar certas coisas ontem.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

XanaCD escreveu:
Bem, venho acrescentar mais umas coisinhas.
Ontem fui a outra delegação da seg. social. lol Perguntei como se processava o subsídio social de maternidade e é só p quem tem rendimentos do agregado familiar até 700 e poucos euros ( no caso de um filho somente ) , logo no meu caso não dá.

só para acrescentar que não é assim tão linear...os subsídios sociais são dos poucos que incluem todo o agregado familiar, por isso, por exemplo, se vivesse com os pais/sogros, mesmo que fosse a 1ª criança do agregado, os rendimentos se fossem de 1200€ teria na mesma direito!

**isto é só um "acrescento" para outras pessoas que possam ler este tópico, ficarem mais esclarecidas! espero que não leve a mal!

Sobre pipas.

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Mum_me -
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Desde 23 Abr 2018

A-A-A escreveu:
mesmo que uma mãe não tenha direito a receber qualquer subsídio, tem o direito/dever de cumprir a licença parental inicial exclusiva da mãe de 6 semanas. imagina que a criança nasce e tu queres regressar logo ao trabalho. não podes. por lei, as primeiras 6 semanas são obrigatoriamente de licença para benefício da criança mesmo que essas semanas não sejam pagas.
quanto ao pai, ele tem direito a 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos. os obrigatórios têm que ser gozados nos 5 dias imediatamente a seguir ao nascimento (começam a contar no dia seguinte) e outros 5 dias no 1º mês (nos primeiros 30 dias para ser mais precisa). os restantes 10 dias facultativos podem ser gozados logo a seguir (muitos pais fazem isso para ficarem um período mais longo no início) ou deixando um intervalo (porque as empresas nem sempre permitem uma ausência tão prolongada do trabalhador) desde que sejam durante a licença da mãe de 120 dias. na prática, ele tirará 10 dias no 1.º mês e os outros 10 dias algures nos 5 meses seguintes.
há, no entanto, outro cenário: normalmente quando a mãe não tem direito a receber um subsídio, o mais vantajoso para um casal e sendo possível, é ser o pai a tirar os restantes dias. assim, a mãe tiraria 6 semanas obrigatórias e nessas semanas o pai tira os 20 dias (10 no 1.º mês e 10 no mês seguinte) e após as 6 semanas fica o pai em casa até perfazer os 120 dias. é preciso é que as empresas reajam bem, porque infelizmente não existe muita permeabilidade a ser o pai a gozar a licença.
não sei se ajudei...

Boa tarde A-A-A, e meninas do fórum.

Gostaria de saber se de fato alguma vez usufruiu/usufruiram da licença parental estando desempregada/s (logo, sem rendimentos e sem sub. de desemprego) no qual se incluí os primeiros 42 dias/ 6 semanas obrigatórios para a mãe gozar, e ficando o pai trabalhador a gozar os restantes dias até perfazer os 120 dias de licença inicial, logo os 78 dias que restam.

Pergunto isto pois após verificar este comentário neste tópico, ambos nos dirigimos à seg.social da nossa residência, e foi-nos dito que sendo a mãe não trabalhadora e sem sub.desemprego, o pai por sua vez teria direito aos atuais 15 dias obrigatórios + 10 facultativos a gozar dentro das seis semanas iniciais(42dias) obrigatórias da mãe, e que os restantes 78 dias que perfazem os 120 totais, seria o pai a usufruir caso o pretendesse e o requerisse. Até nos preencheu os papéis com esta informação a enviar.

No entanto, numa chamada para a Seg.Social Direta disseram-nos o contrário, que ele não os pode requerer por eu não ter sub.de desemprego, sendo que tem apenas direito aos 15+10.

Voltamos então ao balcão, e é-nos dito que não temos direito a nada mais que os 15+10, porque não sou trabalhadora, e porque não tenho descontos para a seg.social nem sub.de desemprego. Disse ainda que o pai teria direito aos tais 78 dias caso a mãe trabalhasse à data do parto e não os pretendesse. Por fim terminou com um " vamos ter uma reunião e chamar à atenção da pessoa que os informou erradamente". Tudo isto depois de questionar duas pessoas diferentes, pois não tinha a certeza.

Desculpem o testamento, mas de facto isto muda muita coisa na questão de organização profissional e gestão de trabalho perante a entidade empresarial do meu marido. E estamos realmente muito confusos!

Obrigada desde já por qualquer ajuda que me possam dar e esclarecimentos extra.

Mum_me -
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Desde 23 Abr 2018

Sei que este tópico já é antigo, mas qualquer experiência e partilha será uma preciosa ajuda 😊

cat77 -
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Desde 30 Jul 2009

Mum_me escreveu:

A-A-A escreveu:mesmo que uma mãe não tenha direito a receber qualquer subsídio, tem o direito/dever de cumprir a licença parental inicial exclusiva da mãe de 6 semanas. imagina que a criança nasce e tu queres regressar logo ao trabalho. não podes. por lei, as primeiras 6 semanas são obrigatoriamente de licença para benefício da criança mesmo que essas semanas não sejam pagas.
quanto ao pai, ele tem direito a 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos. os obrigatórios têm que ser gozados nos 5 dias imediatamente a seguir ao nascimento (começam a contar no dia seguinte) e outros 5 dias no 1º mês (nos primeiros 30 dias para ser mais precisa). os restantes 10 dias facultativos podem ser gozados logo a seguir (muitos pais fazem isso para ficarem um período mais longo no início) ou deixando um intervalo (porque as empresas nem sempre permitem uma ausência tão prolongada do trabalhador) desde que sejam durante a licença da mãe de 120 dias. na prática, ele tirará 10 dias no 1.º mês e os outros 10 dias algures nos 5 meses seguintes.
há, no entanto, outro cenário: normalmente quando a mãe não tem direito a receber um subsídio, o mais vantajoso para um casal e sendo possível, é ser o pai a tirar os restantes dias. assim, a mãe tiraria 6 semanas obrigatórias e nessas semanas o pai tira os 20 dias (10 no 1.º mês e 10 no mês seguinte) e após as 6 semanas fica o pai em casa até perfazer os 120 dias. é preciso é que as empresas reajam bem, porque infelizmente não existe muita permeabilidade a ser o pai a gozar a licença.
não sei se ajudei...

Boa tarde A-A-A, e meninas do fórum.
Gostaria de saber se de fato alguma vez usufruiu/usufruiram da licença parental estando desempregada/s (logo, sem rendimentos e sem sub. de desemprego) no qual se incluí os primeiros 42 dias/ 6 semanas obrigatórios para a mãe gozar, e ficando o pai trabalhador a gozar os restantes dias até perfazer os 120 dias de licença inicial, logo os 78 dias que restam.
Pergunto isto pois após verificar este comentário neste tópico, ambos nos dirigimos à seg.social da nossa residência, e foi-nos dito que sendo a mãe não trabalhadora e sem sub.desemprego, o pai por sua vez teria direito aos atuais 15 dias obrigatórios + 10 facultativos a gozar dentro das seis semanas iniciais(42dias) obrigatórias da mãe, e que os restantes 78 dias que perfazem os 120 totais, seria o pai a usufruir caso o pretendesse e o requerisse. Até nos preencheu os papéis com esta informação a enviar.
No entanto, numa chamada para a Seg.Social Direta disseram-nos o contrário, que ele não os pode requerer por eu não ter sub.de desemprego, sendo que tem apenas direito aos 15+10.
Voltamos então ao balcão, e é-nos dito que não temos direito a nada mais que os 15+10, porque não sou trabalhadora, e porque não tenho descontos para a seg.social nem sub.de desemprego. Disse ainda que o pai teria direito aos tais 78 dias caso a mãe trabalhasse à data do parto e não os pretendesse. Por fim terminou com um " vamos ter uma reunião e chamar à atenção da pessoa que os informou erradamente". Tudo isto depois de questionar duas pessoas diferentes, pois não tinha a certeza.
Desculpem o testamento, mas de facto isto muda muita coisa na questão de organização profissional e gestão de trabalho perante a entidade empresarial do meu marido. E estamos realmente muito confusos!
Obrigada desde já por qualquer ajuda que me possam dar e esclarecimentos extra.

Conseguiram que os pais tivessem direito a mais do que os 15+10 iniciais sendo nao trabalhadoras?

Sobre cat77

Cn

CarlaAlexandraC -
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Desde 11 Out 2019

Bom dia 😊

Serei mãe dentro de dias e apesar de muita procura, as informações que nos são dadas nunca são coerentes umas com as outras.
Estou desempregada, sem rendimentos e o meu companheiro trabalha por conta de outrem. No balcão da segurança social foi-nos dito que ele poderia ficar em casa os 78 dias até perfazer o total dos 120, e que a mãe ficaria então com os 42 mesmo estando na situação de desemprego sem rendimentos.
Pela linha da segurança social foi-nos dito que não.

Mais alguém passou pelo mesmo?

Obrigada 😊

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

CarlaAlexandraC escreveu:
Bom dia 😊
Serei mãe dentro de dias e apesar de muita procura, as informações que nos são dadas nunca são coerentes umas com as outras.
Estou desempregada, sem rendimentos e o meu companheiro trabalha por conta de outrem. No balcão da segurança social foi-nos dito que ele poderia ficar em casa os 78 dias até perfazer o total dos 120, e que a mãe ficaria então com os 42 mesmo estando na situação de desemprego sem rendimentos.
Pela linha da segurança social foi-nos dito que não.
Mais alguém passou pelo mesmo?
Obrigada 😊

Os 120 dias para o pai? Não estou a ver como...

Desde 30 Abr 2016

O pai tem direito ao 25 dias de licença, em que 5 têm de ser logo a seguir ao parto. Eu estive no sua situação e o meu marido não teve direito a mais dias

katyegonçalo -
Offline
Desde 12 Fev 2013

A mae tem direito à licença Social parental de 120 dias ou 150dias porque está desempregada e sem subsidios e o pai tem direito aos 25 dias dele

Ser mãe é descobrir forças que achávamos que não tínhamos
É ter noites em branco, é amar e amar
É educar, é sonhar, é sentir
É saber lidar com os medos que pensamos não existir

Mum_me -
Offline
Desde 23 Abr 2018

CarlaAlexandraC escreveu:
Bom dia 😊
Serei mãe dentro de dias e apesar de muita procura, as informações que nos são dadas nunca são coerentes umas com as outras.
Estou desempregada, sem rendimentos e o meu companheiro trabalha por conta de outrem. No balcão da segurança social foi-nos dito que ele poderia ficar em casa os 78 dias até perfazer o total dos 120, e que a mãe ficaria então com os 42 mesmo estando na situação de desemprego sem rendimentos.
Pela linha da segurança social foi-nos dito que não.
Mais alguém passou pelo mesmo?
Obrigada 😊

Boa tarde Carla. Passei exatamente pelo mesmo á 13 meses. Tem acima nos comentários a minha experiência antes do nascimento da minha filha.
A informação foi diferente, três tentativas, duas idas presenciais e uma para a segurança social direta.

Aquando do nascimento fomos aconselhados a ainda assim enviar os papéis com o pedido dos 78 dias para o meu marido ficando eu com os obrigatórios 42. Não foi aceite.

O pai teve sim direito aos 25 totais somados.

Espero que tudo tenha corrido bem consigo.

Felicidades. 😊

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