Olá mamãs
Cá em casa temos uma dúvida e ainda não conseguimos ter a certeza de como a lei funciona. A segurança social ao balcão não me soube explicar bem, a directa diz uma coisa mas eu não me fiei muito. Hoje vou a outro balcão perguntar novamente o mesmo.
Eu estou desempregada e sem subsdío de desemprego.
A dúvida prende-se com os 10 dias facultativos a que o pai tem direito logo a seguir ao nascimento do filho.
A lei diz:
"10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe. "
- Ora eu no meu caso não vou ter direito a receber subsídio parental.
"Nas situações em que a mãe não é trabalhadora e os beneficiários requerem o subsídio parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a segurança social atribui o respetivo subsídio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto de que a entidade empregadora não se opôs ao gozo da licença e que a mesma foi gozada."
Já li aqui no fórum que aconteceu pedirem os dias facultativos numa data que não foi imediatamente a seguir aos dias obrigatórios, e q à conta disso, a segurança social não pagou ao pai esses dias.
O meu marido queria tirar os dias facultativos mas não queria que fosse 20 dias úteis seguidos pois é muito complicado no trabalho.
Não vejo nada nos decretos de lei e nos guias de parentalidade da seg. social que diga que têm de ser imediatamente a seguir.
Vamos ver se hoje consigo esclarecer esta dúvida.
Por isso pergunto a quem já teve esta experiência: mãe desempregada sem subsídio e pai que quer tirar os 10 dias facultativos mas não seguidos, conseguiram receber o apoio em dinheiro ?