Licença de Maternidade - Subsídio de Férias | De Mãe para Mãe

Licença de Maternidade - Subsídio de Férias

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9 mensagens
Desde 02 Mar 2020

Olá a todas,

Estou super revoltada. Estive de licença de maternidade entre 23 de outubro a 19 de junho (5 meses + os 3 meses de licença alargada). Voltei ao trabalho (sou efetiva há 6 anos!) e agora em julho a empresa decide não me pagar o Subsídio de Férias. Aparentemente tenho de requerer o pagamento do subsídio de férias à Segurança Social no PRÓXIMO ano e pagamento de apenas 80%! Isto é legal? Nunca tinha ouvido tal.
E ainda andam nos bastidores a dizer que eu não tenho direito a 22 dias de férias.
Estou, oficialmente, doente. Falei com a Segurança Social e disseram-me para contactar a ACT.
Já aconteceu a alguém? Como resolveram?
Obrigada.

Filipa Dias

anacatp -
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Desde 31 Out 2011

Sim é verdade mas para quem ainda está de licença/baixa. Eu estou de baixa e vou entregar o papel da ss no trabalho para poder receber. Tem direito na mesma às férias e se voltou ao trabalho tem direito ao subsídio.

anacatp -
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Desde 31 Out 2011

Eu no 1° filho tirei 5 meses e juntei as férias por gozar, por isso podem andar a enganá-la.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

A parte do subsídio é mesmo assim. A empresa pode optar por pagar ou não. Se a empresa não paga, tem de requerer à SS que só paga 80% no próximo ano.
As férias é mentira. Tem direito às férias todas.
Aconselho um telefonema para o ACT. São super prestaveis e esclarecem as dúvidas todas

Piolhinha -
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Desde 17 Dez 2016

Olá, quanto ao subsídio ou paga a empresa ou a SS. Em relação às férias, pelo que sei só tinha direito aos 22 dias caso estivesse a trabalhar no dia 1 de janeiro. Sendo assim, se voltou em junho, apenas terá direito a 2 dias por cada mês a partir daí, neste caso 12 dias e umas horas.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Piolhinha escreveu:
Olá, quanto ao subsídio ou paga a empresa ou a SS. Em relação às férias, pelo que sei só tinha direito aos 22 dias caso estivesse a trabalhar no dia 1 de janeiro. Sendo assim, se voltou em junho, apenas terá direito a 2 dias por cada mês a partir daí, neste caso 12 dias e umas horas.

Isso é válido para quem inicia novo contrato de trabalho em julho.
Neste caso, a licença de maternidade não altera o direito a férias

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

anacatp escreveu:
Sim é verdade mas para quem ainda está de licença/baixa. Eu estou de baixa e vou entregar o papel da ss no trabalho para poder receber. Tem direito na mesma às férias e se voltou ao trabalho tem direito ao subsídio.

Em qualquer dos casos, a empresa só paga se quiser, não são obrigados a pagar tudo, só a percentagem correspondente aos meses de trabalho.

Piolhinha -
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Desde 17 Dez 2016

Teresa.A escreveu:

Piolhinha escreveu:Olá, quanto ao subsídio ou paga a empresa ou a SS. Em relação às férias, pelo que sei só tinha direito aos 22 dias caso estivesse a trabalhar no dia 1 de janeiro. Sendo assim, se voltou em junho, apenas terá direito a 2 dias por cada mês a partir daí, neste caso 12 dias e umas horas.

Isso é válido para quem inicia novo contrato de trabalho em julho.
Neste caso, a licença de maternidade não altera o direito a férias

Pois, foi a informação que me deram, que em caso de baixa ou licença, se o trabalhador não estiver em trabalho no dia 1 de janeiro que só conta a partir da data de entrada. Por exemplo eu entrei de baixa em outubro e tive direito às férias de outubro, novembro e dezembro. Volto agora ao trabalho em julho, supostamente perco os dias de férias de janeiro a julho. Não é nada disto? Tenho direito aos 22? E para o ano os 22 em janeiro novamente?

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Piolhinha escreveu:

Teresa.A escreveu:
Piolhinha escreveu:Olá, quanto ao subsídio ou paga a empresa ou a SS. Em relação às férias, pelo que sei só tinha direito aos 22 dias caso estivesse a trabalhar no dia 1 de janeiro. Sendo assim, se voltou em junho, apenas terá direito a 2 dias por cada mês a partir daí, neste caso 12 dias e umas horas.

Isso é válido para quem inicia novo contrato de trabalho em julho.
Neste caso, a licença de maternidade não altera o direito a férias

Pois, foi a informação que me deram, que em caso de baixa ou licença, se o trabalhador não estiver em trabalho no dia 1 de janeiro que só conta a partir da data de entrada. Por exemplo eu entrei de baixa em outubro e tive direito às férias de outubro, novembro e dezembro. Volto agora ao trabalho em julho, supostamente perco os dias de férias de janeiro a julho. Não é nada disto? Tenho direito aos 22? E para o ano os 22 em janeiro novamente?


Num contrato sem termo, e em que o trabalhador está na empresa à mais de um ano, os 22 dias de férias adquiridos em janeiro dizem respeito ao trabalho prestado no ano anterior.
Se a licença afetasse o direito a férias teria era direito a gozar as férias de janeiro a outubro do ano passado. Para o ano é que descontavam o resto da licença. Mas isto não funciona assim.
A licença não altera o direito a férias. A baixa creio que só tem influência na majoração por assiduidade das férias.
Em contratos de curta duração há algumas nuances que já não me lembro bem.
Antes de voltar ao trabalho ligue para o ACT. Eles explicaram tudo a que tem direito

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