Olá Mamães, estou de 30 semanas e já vendo para preencher o formulário para a licença, porém já busquei na net e nada que me ajude a entender como funciona os dias que tenho direito.
Sei que são 120, 150 e 150+30, porém o que mais me da dor de cabeça e na questão dos + 30. Esses seriam exclusivo do pai? E se pode tirar ainda na licença da mãe.
Outra coisa é que estou de baixa de gravidez de risco até a DPP, caso o nascimento ocorra antes tenho que aguardar a baixa acabar para dar entrada. E se depois dos papeis entregue a SS se demoram muito a começar a pagar.
Beijinhos a todas.
Os +30 são só do pai e só podem ser tirados depois da mãe. Ou seja, não acumula com a sua, a sua acaba a dele começa.
A licença começa no dia do parto. Não importa se está de baixa. A baixa acaba no momento em que o bebé nasce.
Não costumam demorar a pagar. Normalmente no mês seguinte já pagam.
Eu fiz tudo pela segurança social direta e nem tive de entregar documento nenhum! A minha filha nasceu a 13 de dezembro, tratei de tudo lá para 16 de dezembro, a 16 de janeiro recebi a primeira prestação. Ah a baixa suspende automaticamente e se já lhe tiverem pago a mais, acertam no primeiro pagamento. Quanto aos 30 dias do pai não sei como funciona.
08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3