Licença de Maternidade e pai desempregado | De Mãe para Mãe

Licença de Maternidade e pai desempregado

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23 mensagens
moon_star -
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Desde 10 Jul 2008

Olá.
Sou nova nestes assuntos e precisava que me esclarecessem, caso saibam como funciona.
Em breve serei mamã, o pai está desempregado (ou sem descontos, por assim dizer) há mais de um ano. Estou a pensar pedir os 150 dias. Neste caso é-me pago a 83% ou 80%?
O pai estando desempregado não tem direito a nada, correto?

Sobre moon_star

Abril 2017- queremos ser pais
Outubro 2017- início de treinos
Novembro 2018- encaminhamento consultas de infertilidade
Março 2019- 1ªconsulta de infert.
Maio 2019- 2ªconsulta de infert.: baixa mobilidade de espermatozóides. Encaminhamento FIV.
Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

ele tem descontos anteriores ao subsídio de desemprego, ou não está com subsídio de desemprego?

Mc500 -
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Desde 27 Jun 2019

Ola mama
se os 150 dias forem só seus é pago a 80% se for partilhado com o pai(120+30) é 83%, mas como o pai esta desempregado não sei se tem alguma influencia.
Bjs

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Marina4 escreveu:
ele tem descontos anteriores ao subsídio de desemprego, ou não está com subsídio de desemprego?

Ele não está a receber subsídio de desemprego. Tem descontos anteriores, mas há mais de um ano que não tem.

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moon_star -
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Desde 10 Jul 2008

Mc500 escreveu:
Ola mama
se os 150 dias forem só seus é pago a 80% se for partilhado com o pai(120+30) é 83%, mas como o pai esta desempregado não sei se tem alguma influencia.
Bjs

Estava a pensar em 150 meus e 30 do pai, mas nem sei se isto é possível considerando que o pai está desempregado...

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Ana Catarina Pi... -
Offline
Desde 15 Maio 2020

moon_star escreveu:

Mc500 escreveu:Ola mama
se os 150 dias forem só seus é pago a 80% se for partilhado com o pai(120+30) é 83%, mas como o pai esta desempregado não sei se tem alguma influencia.
Bjs

Estava a pensar em 150 meus e 30 do pai, mas nem sei se isto é possível considerando que o pai está desempregado...

Ola mama!
Penso que essa possibilidade não existe, ou ficas 120 dias a receber 100%, 150 dias a receber 80% ou ficas 120 fias e o pai 30 a receber 83%, mas como o pai não faz descontos há pelo meno 6 meses acho que não tem direito! Tenta saber melhor no site da segurança social

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

moon_star escreveu:

Marina4 escreveu:ele tem descontos anteriores ao subsídio de desemprego, ou não está com subsídio de desemprego?

Ele não está a receber subsídio de desemprego. Tem descontos anteriores, mas há mais de um ano que não tem.

então não se aplica...ele até pode meter os papéis mas não vai receber nada e como não vai faltar a nada, não tem de justificar faltas com a licença.

MisaL -
Offline
Desde 17 Abr 2019

O pai não vai ter direito aos 30 dias. Só vai receber a 80%.

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

MisaL escreveu:
O pai não vai ter direito aos 30 dias. Só vai receber a 80%.

só recebemos se temos descontos....

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Teresa.A -
Offline
Desde 28 Nov 2019

moon_star escreveu:
Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Teresa.A escreveu:

moon_star escreveu:Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

Esclarecida.
Obrigada Sorriso

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MisaL -
Offline
Desde 17 Abr 2019

É isso.
Outra questão: não pode usufruir de baixa por assistência a menores enquanto o pai está desempregado, obrigam a que seja ele. Alguma situação que surja ou usa a licença ou depois de terminar é o pai a ficar com o bebé em casa de doença.

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:
moon_star escreveu:Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

Esclarecida.
Obrigada

moon_star -
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Desde 10 Jul 2008

MisaL escreveu:
É isso.
Outra questão: não pode usufruir de baixa por assistência a menores enquanto o pai está desempregado, obrigam a que seja ele. Alguma situação que surja ou usa a licença ou depois de terminar é o pai a ficar com o bebé em casa de doença.

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:
moon_star escreveu:Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

Esclarecida.
Obrigada

Obrigada pelo esclarecimento.
De qualquer forma penso que já não teria direito uma vez que sou bolseira de doutoramento e há algumas particularidades perante a FCT.
Na questão de licença sei que as "regras" são as mesmas, mas noutros aspetos é diferente.

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

moon_star escreveu:

MisaL escreveu:É isso.
Outra questão: não pode usufruir de baixa por assistência a menores enquanto o pai está desempregado, obrigam a que seja ele. Alguma situação que surja ou usa a licença ou depois de terminar é o pai a ficar com o bebé em casa de doença.

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:
moon_star escreveu:Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

Esclarecida.
Obrigada

Obrigada pelo esclarecimento.
De qualquer forma penso que já não teria direito uma vez que sou bolseira de doutoramento e há algumas particularidades perante a FCT.
Na questão de licença sei que as "regras" são as mesmas, mas noutros aspetos é diferente.


Pois, nesse caso pode pedir a suspensão da contagem do tempo de bolsa, mas não é pago. Teria de ser pago pela SS, no valor correspondente ao seguro social voluntário, mas com o pai desempregado a SS não paga.
A licença convém pedir à FCT e não à SS que é muito mais vantajoso. Vai precisar de uma declaração da SS em como não fez o pedido de licença pela SS. Nao sei se sabe, mas pode fazer o pedido por telefone ou no site que depois enviam para casa ou para o email, conforme os contactos que tiver.

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Teresa.A escreveu:

moon_star escreveu:
MisaL escreveu:É isso.
Outra questão: não pode usufruir de baixa por assistência a menores enquanto o pai está desempregado, obrigam a que seja ele. Alguma situação que surja ou usa a licença ou depois de terminar é o pai a ficar com o bebé em casa de doença.

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:
moon_star escreveu:Obrigada a todas pelas opiniões e ajuda.
Então, sendo assim, o pai não receberá nada. Ok, já contava com isso e faz todo o sentido.
Se eu quiser mesmo os 150 dias para mim, irei receber a 80%, correto? Ou seja, ele estando sem descontos, eu nunca fico a ganhar a 83%. É isto?

É isso.
Na situação em que está o pai não tem direito a licença, pelo que esta não é partilhada.
Se tirar 120 dias recebe a 100%, se tirar 150 recebe a 80%.

Esclarecida.
Obrigada

Obrigada pelo esclarecimento.
De qualquer forma penso que já não teria direito uma vez que sou bolseira de doutoramento e há algumas particularidades perante a FCT.
Na questão de licença sei que as "regras" são as mesmas, mas noutros aspetos é diferente.

Pois, nesse caso pode pedir a suspensão da contagem do tempo de bolsa, mas não é pago. Teria de ser pago pela SS, no valor correspondente ao seguro social voluntário, mas com o pai desempregado a SS não paga.
A licença convém pedir à FCT e não à SS que é muito mais vantajoso. Vai precisar de uma declaração da SS em como não fez o pedido de licença pela SS. Nao sei se sabe, mas pode fazer o pedido por telefone ou no site que depois enviam para casa ou para o email, conforme os contactos que tiver.

Muito obrigada.
Tenho estado a informar-me disso e sim, sem dúvida que compensa pedir diretamente à FCT. Já vi que está "por dentro" de algumas destas burocracias e aproveito para fazer uma outra questão nada relacionada. Há direito a abono na mesma? Ou sendo bolseira, não há direito a isso? Esta parte desconheço mesmo.

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

O abono de familia e o pre natal pode pedir à mesma, acho que pode pedir os dois em simultâneo quando o bebé nascer. Mas isso consulte os prazos no site da SS.
Com a bolsa e o pai sem rendimentos tem direito de certeza (a não ser que viva com 8 alguém com outros rendimentos, tem sempre que declarar todo o agregado familiar).
Quando fizer o pedido deve declarar a sua bolsa como uma pensão paga por outra entidade (e por tb o nr de contribuinte da FCT).
Se tiver mais alguma questão que eu saiba ajudar, está à vontade.

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Teresa.A escreveu:
O abono de familia e o pre natal pode pedir à mesma, acho que pode pedir os dois em simultâneo quando o bebé nascer. Mas isso consulte os prazos no site da SS.
Com a bolsa e o pai sem rendimentos tem direito de certeza (a não ser que viva com 8 alguém com outros rendimentos, tem sempre que declarar todo o agregado familiar).
Quando fizer o pedido deve declarar a sua bolsa como uma pensão paga por outra entidade (e por tb o nr de contribuinte da FCT).
Se tiver mais alguma questão que eu saiba ajudar, está à vontade.

Mais uma vez obrigada Sorriso
Tenho ideia que o pré natal não posso pedir, para poder usufruir da licença de maternidade paga pela FCT. Estou errada?
Em relação ao abono desconhecia mesmo como funcionaria, mas ok, podemos tentar pelo menos. Pois apesar de o companheiro estar oficialmente desempregado, tem outros rendimentos, nomeadamente de aluguer de apartamentos, pelo que o IRS não é a "zeros". Isso depois irá depender dos valores.
Se me poder esclarecer isso do pré-natal (se souber) agradeço. É que acho que li algures em algum site, que se pedir o pré natal, depois a licença não é paga pela FCT e aí já não me compensa...

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

O abono pré natal e a licença de maternidade são coisas distintas.
Pode pedir a licença pela FCT e o abono à SS, não há qualquer incompatibilidade legal. O que não pode pedir é o que se fazia há uns anos atrás e pedir a licença à FCT e à SS também (acumular as 2 licenças).
Mas a maioria das pessoas que eu conheço pediram o pre natal após pedir a licença à FCT, em simultâneo com o pedido do abono de familia.
Fica mais simples com as declarações, mas não é nenhuma falcatrua.
E sim, se tem outros rendimentos tem que os declarar. Dependendo dos valores depois atribuem o abono ou não

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Teresa.A escreveu:
O abono pré natal e a licença de maternidade são coisas distintas.
Pode pedir a licença pela FCT e o abono à SS, não há qualquer incompatibilidade legal. O que não pode pedir é o que se fazia há uns anos atrás e pedir a licença à FCT e à SS também (acumular as 2 licenças).
Mas a maioria das pessoas que eu conheço pediram o pre natal após pedir a licença à FCT, em simultâneo com o pedido do abono de familia.
Fica mais simples com as declarações, mas não é nenhuma falcatrua.
E sim, se tem outros rendimentos tem que os declarar. Dependendo dos valores depois atribuem o abono ou não

Desconhecia completamente isso do pré-natal. Muito obrigada pelo esclarecimento. É que regras da SS muitas vezes já são difíceis de entender, então combinado com FCT...:-)

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Dezembro 2019- 1º atraso em 30 ciclos. Será?

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:O abono pré natal e a licença de maternidade são coisas distintas.
Pode pedir a licença pela FCT e o abono à SS, não há qualquer incompatibilidade legal. O que não pode pedir é o que se fazia há uns anos atrás e pedir a licença à FCT e à SS também (acumular as 2 licenças).
Mas a maioria das pessoas que eu conheço pediram o pre natal após pedir a licença à FCT, em simultâneo com o pedido do abono de familia.
Fica mais simples com as declarações, mas não é nenhuma falcatrua.
E sim, se tem outros rendimentos tem que os declarar. Dependendo dos valores depois atribuem o abono ou não

Desconhecia completamente isso do pré-natal. Muito obrigada pelo esclarecimento. É que regras da SS muitas vezes já são difíceis de entender, então combinado com FCT...:-)


Sim, se só lidar com a SS é mau, entender a conjugação das duas é bem pior.
Mas em caso de dúvida, na linha das bolsas da FCT dão os esclarecimentos de tudo o que precisa e pode fazer e até costumam ser bem simpáticos.
As vezes fica-se é 1h para atenderem o telefone...

moon_star -
Offline
Desde 10 Jul 2008

Teresa.A escreveu:

moon_star escreveu:
Teresa.A escreveu:O abono pré natal e a licença de maternidade são coisas distintas.
Pode pedir a licença pela FCT e o abono à SS, não há qualquer incompatibilidade legal. O que não pode pedir é o que se fazia há uns anos atrás e pedir a licença à FCT e à SS também (acumular as 2 licenças).
Mas a maioria das pessoas que eu conheço pediram o pre natal após pedir a licença à FCT, em simultâneo com o pedido do abono de familia.
Fica mais simples com as declarações, mas não é nenhuma falcatrua.
E sim, se tem outros rendimentos tem que os declarar. Dependendo dos valores depois atribuem o abono ou não

Desconhecia completamente isso do pré-natal. Muito obrigada pelo esclarecimento. É que regras da SS muitas vezes já são difíceis de entender, então combinado com FCT...:-)

Sim, se só lidar com a SS é mau, entender a conjugação das duas é bem pior.
Mas em caso de dúvida, na linha das bolsas da FCT dão os esclarecimentos de tudo o que precisa e pode fazer e até costumam ser bem simpáticos.
As vezes fica-se é 1h para atenderem o telefone...

O último email que enviei para lá até foram bastante rápidos, demoraram cerca de 1 dia. Fiquei admirada Sorriso
Muito obrigada mais uma vez.

Sobre moon_star

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Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

moon_star escreveu:

Teresa.A escreveu:
moon_star escreveu:
Teresa.A escreveu:O abono pré natal e a licença de maternidade são coisas distintas.
Pode pedir a licença pela FCT e o abono à SS, não há qualquer incompatibilidade legal. O que não pode pedir é o que se fazia há uns anos atrás e pedir a licença à FCT e à SS também (acumular as 2 licenças).
Mas a maioria das pessoas que eu conheço pediram o pre natal após pedir a licença à FCT, em simultâneo com o pedido do abono de familia.
Fica mais simples com as declarações, mas não é nenhuma falcatrua.
E sim, se tem outros rendimentos tem que os declarar. Dependendo dos valores depois atribuem o abono ou não

Desconhecia completamente isso do pré-natal. Muito obrigada pelo esclarecimento. É que regras da SS muitas vezes já são difíceis de entender, então combinado com FCT...:-)

Sim, se só lidar com a SS é mau, entender a conjugação das duas é bem pior.
Mas em caso de dúvida, na linha das bolsas da FCT dão os esclarecimentos de tudo o que precisa e pode fazer e até costumam ser bem simpáticos.
As vezes fica-se é 1h para atenderem o telefone...

O último email que enviei para lá até foram bastante rápidos, demoraram cerca de 1 dia. Fiquei admirada
Muito obrigada mais uma vez.


Isso realmente parece milagre 😅
Ainda bem que estão mais eficientes
De nada, alguma coisa disponha.
Tudo a correr bem com o bebecas 🍀

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