Licença de Maternidade-duas horas diárias | De Mãe para Mãe

Licença de Maternidade-duas horas diárias

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12 mensagens
Desde 22 Jan 2011

Boa noite!
Começo a trabalhar 2feira, mas o meu marido ainda fica em casa a gozar o 5º mês da licença de maternidade.
Sabem dizer-me se durante este tempo que ele fica em casa eu tenho direito a gozar as duas horas diárias a que todas temos direito no 1.º ano de vida dos nossos bebés?
Eu acho que enquanto ele estiver em casa eu tho que fazer o horário completo, mas não tenho a certeza.

Obrigada!

<3 Maria Leonor, 04/11/2010, 19:06h, 4,050kg, 52,5cm <3

IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

Já tens direito às 2 horas. Isto porque não é licença de maternidade, é licença de amamentação.

Janika -
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Desde 27 Maio 2009

Posso usar este tópico para acrescentar uma questão relacionada com as 2h de amamentação??
-Quem define em que altura se goza essas 2h? Nós ou a entidade patronal?
-No caso de uma empresa grande, decido isso com a minha chefia ou com os recursos humanos?
-Após o bebé fazer 1 ano e se continuar a amamentar, é verdade q posso continuar a gozar as 2h?

Obrigada

Sobre Janika

* GONÇALO * 6 NOVEMBRO 2010 * 2,610gr * 49cm *
SEMPRE IMAGINEI QUE SER MÃE DEVERIA SER A MELHOR COISA DO MUNDO... AFINAL É MUITO MELHOR DO QUE IMAGINEI!!!

bibiskinha -
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Desde 05 Abr 2009

so sei dizer sobre a amamentar depois de 1 ano... pode continuar a ter a lincenca desde que a medica passa um documento a dzer que esta a amamentar ...

04.12.2009 o dia mais feliz da minha vida qdo escutei o choro do meu Tarik
21.09.2011 o segundo dia mais feliz da minha vida qdo Ziad nasceu
Afilhada de Bluegirl .... Madrinha de Bluegirl

andreaicarmona -
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Desde 26 Abr 2008

ola

Em relação ás tuas duvidas...
o que diz a lei é que temos direito a 2 horas em periodos distintos,portanto 1 hora no incio do serviço e 1 hora no fim,mas se tu quiseres juntares essas 2 horas,e se a entidade patronal aceitar poderas gozar então essas horas juntas.
No meu caso eu quis gozar menos 1 hora na entrada e 1 á saida.

No caso de uam empresa grande penso que tens que perguntar nos recursos humanos.

Apos um ano de amamentação se a criança continuar amamentar tems direito as 2 horas. mas o pediatra ou medica de familia terá que passar um atestado ou declaração em como ainda estás amamentar.
e entregar comforme a entidade pede.
Nalguns casos a entidade patronal pede o atestado de 3 em 3 meses, de 6 em 6 em como comprove que o continuas a fazer.

no meu caso que ainda estou a amamentar a minha filha de quase 15 meses, estou a entregar a declaração de 6 em 6 meses.

beijinhos

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IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

Atenção, a lei diz que são dois períodos distintos, não diz que é ao entrar e ao sair!
Uma colega do meu marido colocou uma dessas horas na hora de almoço por exemplo...

lluluzinha -
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Desde 26 Ago 2010

Alguém sabe a quanto tempo tenho direito fazendo seis horas diárias?

DPP - 09/12/2010 - Vai nascer o meu TOMÁS
0♥♥♥♥5♥♥♥♥10♥♥♥♥15♥♥♥♥20♥♥♥♥25♥♥♥♥30♥♥♥♥35♥♥♥♥(40)
Cesariana marcada para dia 03/12/2010 - O TOMÁS está sentado
O Tomás nasceu no dia 03/12/2010 às 3h17m
http://omeubebetomas.blogspot.com/

Janika -
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Desde 27 Maio 2009

Obrigada pelos esclarecimentos.

Bjs e felicidades

Sobre Janika

* GONÇALO * 6 NOVEMBRO 2010 * 2,610gr * 49cm *
SEMPRE IMAGINEI QUE SER MÃE DEVERIA SER A MELHOR COISA DO MUNDO... AFINAL É MUITO MELHOR DO QUE IMAGINEI!!!

olga pinto -
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Desde 19 Jun 2008

a licença de amamentaço tem de ser ACORDO entre ti e a entidade patronal. tu nao podes decidir sozinha, nem os patroes podem decidir sozinhos!! tem de acordar essas horas...

passado um ano é obrigatorio entregar a uma declaraçao do medico k ainda amamentas, todos os meses, exepto aqueles k nao o pedirem com tanta frequencia..

tb gostava de saber, qd fazemos 6 horas diarias se temos direito as duas horas na mesma!!

Ah! e nao se esqueçam k kem tiver de licença de amamentaçao NAO PODE fazer horas extras...

Janika -
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Desde 27 Maio 2009

Querida Olga Pinto

Como estás minha linda?? Como o tempo passa, estás quase a ter bebé Sorriso Da última vez que falámos estavs grávida de pouco tempo e ansiosa por sentires o bebé mexer... nesta altura deve fartar-se de "dançar" na tua barrigota Sorriso

Fico mt mt feliz por ti e desejo-te td de bom, mtas felicidade!

Beijinho grande Grande abraço

Sobre Janika

* GONÇALO * 6 NOVEMBRO 2010 * 2,610gr * 49cm *
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pipoca31 -
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Desde 15 Jun 2010

Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante

Direito a dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, devendo a trabalhadora apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do/a filho/a.
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos

espero ter ajudado Sorriso

Sobre pipoca31

Mãe orgulhosa do Afonso e do Pedro Sorriso
DPP - 18/12/2010
Vieram ao mundo a 05/11/2010
Finalmente em casa a 18/11/2010 http://miminhosdosgemeos.blogspot.com/

olga pinto -
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Desde 19 Jun 2008

Sim, o tempo passa tao depressa... ai k ja sinto saudades da minha barriga e ainda a tenho...ehehehhe o miguel mexe-se muito mas hj ando um pouco preocupada k nao se tem mexido.... vou comer um docinho...eheheh Ja so falta 15 dias e a ansiedade é muita!! E tu, k ja tens o teu nos braços!! o tempo passa mesmo depressa..eheheh

(desculpem este à aprte k nao tem a ver com o topico)

Pipoca, obrigada pela informaçao, mas a minha duvida persiste!! é k eu nao trabalho a tempo parcial é full time so k ha dias em k so trabalho 6 horas, outros 7, outros 8,5.... por isso nao sei como fazer.... mas obrigada na mesma!!