Licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Licença de maternidade

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9 mensagens
Mrs.Vilela -
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Desde 21 Maio 2018

Boa tarde 😊
Espero que haja alguém que me possa lucidar sobre a seguinte questão!
Eu quero emigrar, já estou a tratar de tudo, mas neste momento encontro me de licença de maternidade e gostava de saber se é possível despedir-me durante a licença e dar o mês à entidade patronal durante a mesma? 😘

BiaC -
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Desde 08 Jul 2012

Boa tarde,
Não, só se pode despedir quando estiver ao serviço, Pode é avisar que o vai fazer quando acabar a licença e se tiver férias para gozar, usá-las como o mês de compensação, mas depende deles aceitarem ou não.

Mrs.Vilela -
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Desde 21 Maio 2018

Obrigada pelo esclarecimento, mas tive uma outra opinião de alguém profissional que trabalha no meio e disse-me que sim que podia, pois a licença é como se estivesse a trabalhar é considerada uma baixa.
Obrigada 😊

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

Mrs.Vilela escreveu:
Obrigada pelo esclarecimento, mas tive uma outra opinião de alguém profissional que trabalha no meio e disse-me que sim que podia, pois a licença é como se estivesse a trabalhar é considerada uma baixa.
Obrigada 😊

Pois, eu ia sugerir contactar a segurança social, pois há algumas coisas que são muito específicas das baixas e das licenças e nada melhor que eles para resolverem essas questões. E é uma coisa que basta telefonar

BiaC -
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Desde 08 Jul 2012

Mrs.Vilela escreveu:
Obrigada pelo esclarecimento, mas tive uma outra opinião de alguém profissional que trabalha no meio e disse-me que sim que podia, pois a licença é como se estivesse a trabalhar é considerada uma baixa.
Obrigada 😊

Uma altura a informação que recebi também foi essa, como se fosse baixa. A questão é que não pode haver despedimentos estando de baixa, nem de um lado, nem do outro, pode, mas só tem valor após o fim da baixa. Se realmente for como baixa, não sei como se irá processar. Veja até num tribunal de trabalho, as informações costumam ser gratuitas.

anapmarques -
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Desde 26 Nov 2017

Sou emigrante. Ligue para o tribunal de trabalho. Têm lá pessoas que a esclarecem. Ah e não se esqueça de pedir o documento D1. Acho que é assim que se chama. Não sei para que país vai e se vai trabalhar. Mas para o o Centro de Emprego do país de destino ou para a segurança social em termos de ajudas para o bébé. Bom caminho.

anapmarques -
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Desde 26 Nov 2017

O D1 é na segurança social q se pede. É um documento em como não está a receber subsídio de desemprego do país de origem.

anapmarques -
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Desde 26 Nov 2017

O documento é o U1 e não C1

Mrs.Vilela -
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Desde 21 Maio 2018

Obrigada a todas pelas vossas opiniões e ajuda.
Eu informei-me sim, aliás foi o meu marido que questionou hoje na segurança social e sim é permitido fazê-lo.
A licença mantém, só tenho que deitar a licença a baixo antes de partir, apenas isso!

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