licenca de casamento... ajudinha | De Mãe para Mãe

licenca de casamento... ajudinha

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anokas25 -
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Desde 18 Maio 2012

Sei que este tema nada tem a ver com o forum, mas aqui as mamas sao mais participativas. Caso em agosto, como tal tenho direito a 11 dias uteis de licenca, mas a empresa do noivo fecha para ferias na semana anterior ao casamento e so volta a abrir 2 semanas apos o camento, ou seja vai fechar 3 semanas, o que quer dizer que o noivo vai perder o direito aos dias de licenca. Mas sera que podemos gozar os tais dias de licenca quando formos ao registo civil? Ou seja quando xegar o dia do casamento religioso eu meto ferias e gozamos a licenca no mes anterior quando formos asinar os papeis ao registo... nao sei se me fiz entender. Obrigadas

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Flor 1 -
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Desde 14 Mar 2012

Olá! Sorriso
Ele tem sempre direito. Feche a empresa para férias ou não! Sorriso
Se casas pelo religioso acho que a licença só conta, quando casares efectivamente pela igreja e não pelo civil. Informa-te na conservatória!
Beijinho

Sobre Flor 1

POSITIVO: 17/11/12 (a dois dias da falta e descobri por acaso! Sorriso )
Agarra-te bem nesta maravilhosa viagem e cresce com toda a calma, meu Amor!!! ♥
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Bexinha -
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Desde 11 Fev 2008

.... Primeiro vais casar pela Igreja certo?? Então quando fores ao registo não é para casar mesmo, é apenas para dar entrada ao processo que depois entregas na Igreja e só mesmo no dia é que ficas casada! Logo, se quiseres alguns dias aí terão de ser férias e não licança.
.... Segundo a Empresa do teu marido fecha sempre segundo entendi e ele fica de férias correcto? Meso assim tem direito à licença. Como não pode gozar a licença a qualquer altura pode fazer o contrário, apesar da empresa fechar ele mete licença na mesma, e não consome férias, depois tem na mesma direito a férias!
Isto se o periodo que a empresa fechar coincidir com o teu casamento que foi isso que entendi...

Beijinhos e Felicidades Piscar o olho

Sobre Bexinha

Bexinha
I Love You *25/04/2009*
Positivo *25/04/2011* ---> Mola Hidatiforme *31/05/2011*
POSITIVO *22/05/2012* ---> Chegou o meu MARTIM ..... 12/01/2013
POSITIVO *03/05/2016* ---> Chegou o meu TOMÁS ..... 13/12/2016

---Alexa--- -
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Desde 13 Jan 2010
I Love DMPM

E podem gozar a licença quando fizerem o "casamento civil", para o teu namorado não perder os dias de licença, que ficam sem efeito, tal como disseste, se a empresa fechar para férias.

--- será mesmo verdade? --- É MESMO!!!---

susana08 -
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Desde 12 Jun 2012

Se vai celebrar o casamento religioso, o casamneto pelo civil não tem validade, pelo que não terá direito à licença. No entanto, o seu noivo poderá tentar falar com a EP nesse sentido. Mas, a meu ver, o seu noivo terá direito a gozar a licença de casamento, ficando o gozo das férias suspensas, ou seja, as 3 semana que a empresa fecha, 11 dias serão de licença, ficando por gozar os restantes dias de férias.

Sobre susana08

Visitem a minha lojinha Sorriso http://demaeparamae.pt/vendo/loja/149901
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martassm -
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Desde 25 Abr 2007

anokas25 escreveu:
Sei que este tema nada tem a ver com o forum, mas aqui as mamas sao mais participativas. Caso em agosto, como tal tenho direito a 11 dias uteis de licenca, mas a empresa do noivo fecha para ferias na semana anterior ao casamento e so volta a abrir 2 semanas apos o camento, ou seja vai fechar 3 semanas, o que quer dizer que o noivo vai perder o direito aos dias de licenca. Mas sera que podemos gozar os tais dias de licenca quando formos ao registo civil? Ou seja quando xegar o dia do casamento religioso eu meto ferias e gozamos a licenca no mes anterior quando formos asinar os papeis ao registo... nao sei se me fiz entender. Obrigadas

Olá, 1º, têm direito a 15 dias de licença, seguidos, contando o dia do casamento. Ou seja, não são 11 dias úteis, são 15 dias seguidos, se houver feriado nesses dias tb entra nos 15 dias seguidos Piscar o olho
2º, suponho que casam no religioso e pretendem que juridicamente o dia "oficial" do vosso casamento seja o dia do religioso, por isso, vocês vão ao registo dar entrada do processo, mas civilmente o dia do casamento será o dia do religioso, logo não haverá "licença do casamento civil" antes "do casamento religioso", pois vão ficar registados como acontecendo no mesmo dia.
MAS, se não se importarem de ter o assento de casamento civil num determinado dia e o religioso noutro, será possível sim, gozar a licença após o então casamento civil, sendo o casamento religioso uma mera cerimónia sem efeitos "legais e jurídicos" pois o casamento civil será o que realmente conta legalmente, fiscalmente e tudo e tudo...
Ou então, falam com a empresa e gozam a licença em Agosto e o teu marido gozará as férias posteriormente...

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

anokas25 -
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Desde 18 Maio 2012

Obrigada a todas pela respostas, e EP informou o noivo hoje de manha que sendo assim so gozara as ferias e que a licenca fica sem efeito... ja fiz uma pesquisa na net mas sinceramente fiquei ainda mais confusa porque ja li que tinha direito a gozar ferias noutra altura mas tb ja li o contrario.

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Positivo:30/4/2016 AE:11/5/2016 Triste

prata -
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Desde 26 Maio 2009

Penso que o melhor será contactares a ACT, eles melhor do que ninguém saberão esclarecer essas dúvidas.

omeupimpolho -
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Desde 18 Abr 2013

Nos casamos unicamente pelo civil e eu estava de ferias nessa altura. logo, cancelei as ferias para gozar a licença e depois podia ou nao engatar as ferias que faltavam seguidas da licença. Nunca perde o direito as ferias ou á licença. Beijinhos

Mateus...a minha vida nasceu a 08-11-2012
Mais um ser para eu amar... <3

pigente -
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Desde 12 Out 2012
omeupimpolho -
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Desde 18 Abr 2013

Isso nao é de todo assim que funciona. A empresa fecha e esta de ferias mas o marido nao pode estar de ferias quando está de licença, logo as ferias serao interrompidas e gozadas numa data a combinar!
Bj

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martassm -
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Desde 25 Abr 2007

anokas25 escreveu:
Obrigada a todas pela respostas, e EP informou o noivo hoje de manha que sendo assim so gozara as ferias e que a licenca fica sem efeito... ja fiz uma pesquisa na net mas sinceramente fiquei ainda mais confusa porque ja li que tinha direito a gozar ferias noutra altura mas tb ja li o contrario.

Pois eles têm razão, legalmente, pois a licença tem de ser gozada na altura do casamento, salvo situações de força maior, e o fecho da empresa para férias nesa altura não será classificada como "situação de força maior". E o gozo de férias noutra altura que não o período de fecho da empresa, eles têm direito a não permitir, pois se a empresa fecha nessa altura é porque qeur mesmo que os trabalhadores gozem as férias em Agosto e que não tenham fárias para gozar noutra altura do ano, certo? Claro que poderiam ser flexíveis (e só lhes ficaria bem), mas legalmente os trabalhadores aceitaram a obrigatoriedade de gozar as férias em Agosto, por isso, não podem exigir agora que as querem gozar noutra altura... Preocupado

Assim, a única maneira de contornar isso, não havendo acordo amigável de resolução entre trabalhador e empresa, é "à revelia", se vocês casarem mesmo civilmente antes (e será essa a data oficial do vosso casamento, gozam a licença imediataemnte depois desse casamento... e depois, em Agosto, realizam a cerimónia religiosa... o único "contra" é a data do assento do casamento será a data do civil.... E a empresa do teu marido saber que vocês fazem isso para "não perder os dias de licença de casamento", e considerar isso uma "afronta"..... Preocupado
Cabe a vocês decidir....

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

babylove -
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Desde 22 Set 2009
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o link deixado pela mamã pingente confirma aquilo que eu tinha em mente, a licença tem de ser gozada nos 15 dias consecutivos a seguir ao casamento, se a empresa fecha perde o direito pq não pode gozar estes dias senão imediatamente a seguir ao casamento.

A única hipótese é casar antes pelo civil, e mais tarde pelo religioso, apenas pela cerimónia, e tirar a licença após o casamento civil.

Se o casamento for religioso, tal como já foi dito, os papéis entregues na conservatória, não vos casam por assim dizer, só ficam efectivamente casados no dia da cerimónia religiosa.

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Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
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Sofia 9 -
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Desde 10 Jan 2011

Olá a todas,

Quando casei a empresa obrigou-me a gozar a licença, se não o fizesse perdia os dias.

Mas neste caso é complicado, porque a empresa deve fechar para férias na totalidade (todos os funcionários certo)...
Só falando com a entidade patronal, a licença tens de a gozar após o dia do casamento, quanto às férias só falando cada patrão com a sua...

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

omeupimpolho escreveu:
Isso nao é de todo assim que funciona. A empresa fecha e esta de ferias mas o marido nao pode estar de ferias quando está de licença, logo as ferias serao interrompidas e gozadas numa data a combinar!
Bj

Isto só acontece se ele estiver de licença por assistencia a familiares (do agregado familiar: conjuge e filhos, ou mais alguém que esteja no seu agreghado familiar), se estiver de licença por doença ou parentalidade.
Licença por casamento não implica suspensão de férias, porque não é considerado motivo de força maior.... Mas isto só acontece porque a empresa fecha mesmo em Agosto, e isto acontece porque os trabalhadores tb concordaram com isso (senão não trabalhavam lá Diabinho ). Se a empresa não fechasse, já seria diferente!

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

pigente -
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Desde 12 Out 2012

O pouco que sei foi com pesquisas que fiz na net. Andei a pesquisar porque também ia casar em Agosto mas só pelo civil.
Acabámos por mudar para Outubro porque a empresa onde o meu namorado fecha sempre as 3 primeiras semanas de Agosto e assim ele perderia o direito à licença.
Eu, felizmente, não tenho esse problema porque o meu patrão não marca férias obrigatórias para ninguém, normalmente.

omeupimpolho -
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Desde 18 Abr 2013

comigo funcionou assim. o meu patrao ligou ao contabilista que o informou que suspendia as ferias para gozar a licença e depois retomaria as ferias numa data a combinar. Acrescento que a empresa onde trabalho tambem fecha completamente para ferias.Bj

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martassm -
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Desde 25 Abr 2007

omeupimpolho escreveu:
comigo funcionou assim. o meu patrao ligou ao contabilista que o informou que suspendia as ferias para gozar a licença e depois retomaria as ferias numa data a combinar. Acrescento que a empresa onde trabalho tambem fecha completamente para ferias.Bj

Lá está: a empresa foi flexível! Ótimo! Mas se a empresa não quisesse adiar as férias (e pelos vistos é o que acontece com a do noivo da anokas25), estava dentro da lei se exigisse que as férias fossem no mês de Agosto, como é política na empresa e a licença, como tem de ser gozada logo após o casamento... seria "perdida".

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

solangehappy -
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Desde 05 Abr 2012

Ola mama independentemente da empresa fechar vcs tem direito a gozar esses 11 dias, ou seja teu marido tera 11 dias de ferias para gozar posteriormente uma vez que em agosto ira gozar da licença por isso vao sobrar dias de ferias.

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

solangehappy escreveu:
Ola mama independentemente da empresa fechar vcs tem direito a gozar esses 11 dias, ou seja teu marido tera 11 dias de ferias para gozar posteriormente uma vez que em agosto ira gozar da licença por isso vao sobrar dias de ferias.

A licença de casamento não são férias, são faltas justificadas e tanto é, que quando ainda tinhamos direito aos 3 dias de férias extra por assiduidade, o gozo da licença de casamento tirava esses dias.

Se não gozar nos 15 dias após o casamento, perde o direito sim. E a não ser assim, só se a empresa quiser fazer outro acordo, mas pq a empresa quer, não pq tenha obrigação.

Sobre babylove

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solangehappy -
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Desde 05 Abr 2012

babylove escreveu:
solangehappy escreveu:
Ola mama independentemente da empresa fechar vcs tem direito a gozar esses 11 dias, ou seja teu marido tera 11 dias de ferias para gozar posteriormente uma vez que em agosto ira gozar da licença por isso vao sobrar dias de ferias.

A licença de casamento não são férias, são faltas justificadas e tanto é, que quando ainda tinhamos direito aos 3 dias de férias extra por assiduidade, o gozo da licença de casamento tirava esses dias.

Se não gozar nos 15 dias após o casamento, perde o direito sim. E a não ser assim, só se a empresa quiser fazer outro acordo, mas pq a empresa quer, não pq tenha obrigação.

Eu falo pq no meu caso eu estava de ferias a empresa tb e foi o rh que me informou que eu tinha esses 11 dias para gozar e por isso sobrou 11 dias de ferias para gozar depois,nao disse que a licença sao ferias eu disse que como estava de ferias as ferias foram interrompidas e gozei a liçença e dai ficar com dias de ferias para gozar depois, mas sim de facto tem que ser gozada a licença ate 15dias apos o casamento.

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

solangehappy escreveu:
babylove escreveu:
solangehappy escreveu:
Ola mama independentemente da empresa fechar vcs tem direito a gozar esses 11 dias, ou seja teu marido tera 11 dias de ferias para gozar posteriormente uma vez que em agosto ira gozar da licença por isso vao sobrar dias de ferias.

A licença de casamento não são férias, são faltas justificadas e tanto é, que quando ainda tinhamos direito aos 3 dias de férias extra por assiduidade, o gozo da licença de casamento tirava esses dias.

Se não gozar nos 15 dias após o casamento, perde o direito sim. E a não ser assim, só se a empresa quiser fazer outro acordo, mas pq a empresa quer, não pq tenha obrigação.

Eu falo pq no meu caso eu estava de ferias a empresa tb e foi o rh que me informou que eu tinha esses 11 dias para gozar e por isso sobrou 11 dias de ferias para gozar depois,nao disse que a licença sao ferias eu disse que como estava de ferias as ferias foram interrompidas e gozei a liçença e dai ficar com dias de ferias para gozar depois, mas sim de facto tem que ser gozada a licença ate 15dias apos o casamento.

Solange, fui ler melhor o teu comentário Ups! Desculpa, li mal da 1ª vez...

E o q tu dizes faz sentido, se está de licença, deve poder gozar esses dias, q eram de férias, noutra altura Piscar o olho

Sobre babylove

Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
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Quero_Ser_Mãe -
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Desde 09 Dez 2012

Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

solangehappy escreveu:
babylove escreveu:
solangehappy escreveu:
Ola mama independentemente da empresa fechar vcs tem direito a gozar esses 11 dias, ou seja teu marido tera 11 dias de ferias para gozar posteriormente uma vez que em agosto ira gozar da licença por isso vao sobrar dias de ferias.

A licença de casamento não são férias, são faltas justificadas e tanto é, que quando ainda tinhamos direito aos 3 dias de férias extra por assiduidade, o gozo da licença de casamento tirava esses dias.

Se não gozar nos 15 dias após o casamento, perde o direito sim. E a não ser assim, só se a empresa quiser fazer outro acordo, mas pq a empresa quer, não pq tenha obrigação.

Eu falo pq no meu caso eu estava de ferias a empresa tb e foi o rh que me informou que eu tinha esses 11 dias para gozar e por isso sobrou 11 dias de ferias para gozar depois,nao disse que a licença sao ferias eu disse que como estava de ferias as ferias foram interrompidas e gozei a liçença e dai ficar com dias de ferias para gozar depois, mas sim de facto tem que ser gozada a licença ate 15dias apos o casamento.

Mais uma vez: assim foi porque a empresa achou que o devia fazer, porque se não quisesse mudar-te as férias, não é obrigada legalmente a fazê-lo.
Casamento não é considerado motivo de força maior para alterar um período de férias "que já é acordado entre tradalhadores e empresa por contrato" porque a data do casamento é decidida pelos nubentes, não acontece naquela data por motivo "de força maior", como por exemplo, uma doença, o nascimento de um filho...
O que isto quer dizer é que quem trabalha numa empresa que fecha num determinado período sabe (e aceita) que nesse período é obrigatório o usufruto de férias. Depois, não pode alegar que este peíodo obrigatório, e aceite por ambos, seja alterado por um motivo que não seja imprevisto: de "força maior". Se ficar doente, já é um motivo de força maior para interromper as férias enquanto está de "baixa" e gozar as férias noutra altura, se tem um filho e está de licença de parentalidade também, pois dificilmente andamos a programar a gravidez para estar de licença nesta ou naquela data. Decidir casar numa altura que se sabe que é obrigado a tirar férias... ou decide casar noutra altura, ou a licença fica perdida porque sabe que esse é período obrigatório de férias, e a empresa tem base legal para não alterar as férias: casamento não acontece por força maior nesta determinada data, mas sim por escolha dos nubentes.
Espero ter sido clara!

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

Quero_Ser_Mãe -
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Desde 09 Dez 2012

martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

O que eu quis dizer, penso que fui clara, é que se as datas não coincidirem o que tem validade é a data que está no registo.

Por exemplo, ficar no assento de casamento um dia de quinta-feira e casar na igreja ao sábado. O que conta é a quinta-feira.

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Quero_Ser_Mãe escreveu:
martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

O que eu quis dizer, penso que fui clara, é que se as datas não coincidirem o que tem validade é a data que está no registo.

Por exemplo, ficar no assento de casamento um dia de quinta-feira e casar na igreja ao sábado. O que conta é a quinta-feira.

Digo e repito que se os nubentes quiserem, dá-se inicio ao processo no registo civil, e têm 6 meses para celebrar religiosamente, para depois ficar no registo civil a data da celebração religiosa.

"Cerimónia religiosa

O casamento dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do registo civil. Na modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, o casamento é celebrado apenas perante o ministro do culto qualificado da entidade religiosa credenciada.

Apesar de não haver um prazo mínimo legal para a organização do processo de casamento, este não deve ser iniciado com antecedência superior a seis meses em relação à data da cerimónia, pois essa é a validade do processo de casamento.

Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à conservatória do registo civil que transcreve o casamento no registo civil e averba-o aos registos de nascimento dos nubentes. Situação paralela ocorre no caso de casamento civil sob a forma religiosa."

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

Quero_Ser_Mãe -
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Desde 09 Dez 2012

martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

O que eu quis dizer, penso que fui clara, é que se as datas não coincidirem o que tem validade é a data que está no registo.

Por exemplo, ficar no assento de casamento um dia de quinta-feira e casar na igreja ao sábado. O que conta é a quinta-feira.

Digo e repito que se os nubentes quiserem, dá-se inicio ao processo no registo civil, e têm 6 meses para celebrar religiosamente, para depois ficar no registo civil a data da celebração religiosa.

"Cerimónia religiosa

O casamento dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do registo civil. Na modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, o casamento é celebrado apenas perante o ministro do culto qualificado da entidade religiosa credenciada.

Apesar de não haver um prazo mínimo legal para a organização do processo de casamento, este não deve ser iniciado com antecedência superior a seis meses em relação à data da cerimónia, pois essa é a validade do processo de casamento.

Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à conservatória do registo civil que transcreve o casamento no registo civil e averba-o aos registos de nascimento dos nubentes. Situação paralela ocorre no caso de casamento civil sob a forma religiosa."

Está a falar de uma coisa, quando eu falei de outra...

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Quero_Ser_Mãe escreveu:
martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

O que eu quis dizer, penso que fui clara, é que se as datas não coincidirem o que tem validade é a data que está no registo.

Por exemplo, ficar no assento de casamento um dia de quinta-feira e casar na igreja ao sábado. O que conta é a quinta-feira.

Sim, tens toda a razão! Sorriso Se forem de facto diferentes, a que conta é a do casamento civil. Sorriso Mas sempre foi assim. A lei não alterou, se as datas não coincidirem, legalmente é a data do casamento civil qeu conta, não é nem nunca foi a do religioso. Se houver alteração do gozo da licença de casamento da data do civil para a data do religioso será apenas porque a empresa assim o aceitou, pois tem base legal para exigir que a licença seja apenas gozada após o civil....

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Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

Quero_Ser_Mãe -
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Desde 09 Dez 2012

martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
martassm escreveu:
Quero_Ser_Mãe escreveu:
Olá...

Atenção que a lei alterou.

E o que interessa é o assento de casamento ( civil ) e não a data em que se realiza na igreja.

Continua a ser possível iniciar o processo no registo civil e a data do casamento ser a da cerimónia religiosa.

O que eu quis dizer, penso que fui clara, é que se as datas não coincidirem o que tem validade é a data que está no registo.

Por exemplo, ficar no assento de casamento um dia de quinta-feira e casar na igreja ao sábado. O que conta é a quinta-feira.

Sim, tens toda a razão! Sorriso Se forem de facto diferentes, a que conta é a do casamento civil. Sorriso Mas sempre foi assim. A lei não alterou, se as datas não coincidirem, legalmente é a data do casamento civil qeu conta, não é nem nunca foi a do religioso. Se houver alteração do gozo da licença de casamento da data do civil para a data do religioso será apenas porque a empresa assim o aceitou, pois tem base legal para exigir que a licença seja apenas gozada após o civil....

Era isso que me referia, mas muito sinceramente pensei que antes não era Triste

E em relação aos dias, são seguidos ou uteis? ( eu estou numa formação de direito e a matéria é muita. Desliguei quando falaram de casamento porque não me interessa muito. Mas julgo que foi falado que antes eram uteis e agora seguidos...)

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

15 dias seguidos. Sorriso

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado