Peço a v/ ajuda para saber as condições em que a lei define a licença para a amamentação. Estou a fazer 1 ano de licença e pretendo renovar a licença por mais 1 porque ainda amamento. Contudo as horas a que tenho dispensa do trabalho não as uso para amamentar, isto porque o meu filho so mama de manhã e ao final do dia e à noite. Assim sendo tenho gozado a licença porquer a lei mo permite mas não sei até que ponto deveria prescindir das mesmas por não usá-las para o efeito. Como fariam, renovavam com o atestado medico por mais tempo ou prescidiam? Já agora quem paga as horas que estamos de licença é a seg social ou a empresa?
Realmente pode ter direito a mais um ano ao horário de amamentação desde que apresente uma declaração médica mensal em como está a amamentar. Se essas horas são usadas para esse efeito ou não já é outra questão.
Agora se as coloca ou não é uma decisão muito pessoal pois pode acarretar riscos pois conheço um caso próximo em que a entidade patronal não gostou nada e essa pessoa acabou por ficar "marcada" o que poderá trazer dissabores.
Julgo que essas horas são pagas pela entidade patronal.
Olá,
Vou falar sem grande conhecimento de leis e afins, apenas porque trabalhei em 2 empresas onde houve muita mamã. Todas elas escolhiam retirar as 2 horas a que tinham direito ao final do dia. Ou seja, trabalhavam as 6 horas seguidas, com intervalo normal para almoço. Nunca se pôs em causa a justiça ou injustiça de gozarem das horas desta forma.
A minha irmã também usou as horas desta forma e renovou a licença.
Se ainda amamenta peça o atestado ao médico.
Já bem basta a licença de maternidade ser tão curta, ao menos aproveite para poder estar mais 2 horas todos os dias com o seu bebé
Se ainda amamenta eu diria para aproveitar. É óbvio que nenhuma criança com um ano de idade faz amamentação exclusiva e já diversificou a alimentação. Mas facto é que você ainda amamenta é quer use aquelas 2h ou não para esse efeito a realidade é que lhe permite chegar mais cedo a casa e com certeza passar mais tempo de qualidade com o bebé, por isso acho que não tem que sentir qualquer remorso acerca disso.
DPP: 20/06/2018
O meu dorminhoco nasceu a 16/06/2018 - 39s+3d com 2,940 Kg e 47cm
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DPP: 26/09/2013
DP: 27/09/2013 - 40s+1d
A minha princesa nasceu com 2,955kg e 48 cm.
Se amamenta pode pedir ao seu médico que lhe passe a declaração comprovativa de amamentação e continua a dispor das 2h para esse efeito. Essas horas são pagas pela entidade patronal, como têm sido até agora.
Esta declaração é mensal, ou seja, todos os meses terá que ir ao seu médico pedir a declaração, não é um pedido anual.
Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...
Sim, tem de ir ao seu médico de família ou ao pediatra da sua filha mensalmente pedir a declaração de amamentação. Teve sorte por a sua entidade patronal não lhe ter pedido isso desde que a sua filha fez 1 ano (é o habitual).
Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...